CC-e: Entenda como funciona a Carta de Correção Eletrônica para NF-e

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um evento legal e tem por objetivo corrigir algumas informações da NF-e. Regulamentada por legislação de caráter nacional, pelo Ajuste SINIEF s/n de 1970, a Carta de Correção Eletrônica está disponível, em todo o Brasil, desde o começo de julho de 2011.

Além disso, tambem de acordo com o Ajuste SINIEF, desde 2012 a carta de correção em papel não pode mais ser utilizada, tornando a emissão da CC-e obrigatória para sanar erros em campos específicos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Se você errou na hora de emitir uma NF-e, é importante saber como funciona a CC-e, que é o que vamos explicar no post de hoje!

O que pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e

A CC-e, assim como a carta de correção manual, poderá ser usada para corrigir erros que sejam relacionados aos seguintes:

  • CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações, desde que não mude a natureza dos impostos;
  • descrição da mercadoria;
  • dados do Transportador;
  • códigos Fiscais – Código de Situação Tributária (desde que não altere valores fiscais);
  • data da emissão ou de Saída (desde que não altere o período de apuração do ICMS). Características como peso, volume, acondicionamento, etc;
  • dados do Transportador, como endereço do Destinatário (desde que não na sua totalidade);
  • razão Social do Destinatário (desde que não altere por completo);
  • omissão ou erro na fundamentação legal que amparou a saída com algum benefício fiscal, ou operação que contemple a sua necessidade. (dados Adicionais).

No entanto há algumas coisas que NÃO podem ser corrigidas pela CC-e, que é o que veremos a seguir.

O que NÃO pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e:

  • data de emissão, quando esta alterar o período de apuração do ICMS
    Valores Fiscais;
  • destaque de Impostos;
  • descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto;
  • mudança completa do nome do Emitente ou Destinatário;
  • qualquer outra alteração de dados que modifiquem o total da nota ou o valor do imposto;
  • quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto.

Qual o prazo para transmissão da Carta de Correção Eletrônica à SEFAZ?

  • A CC-e poderá ser transmitida até 720 horas (30 dias) a partir da autorização de uso da NF-e objeto da correção;
  • A CC-e somente poderá ser transmitida para uma NF-e autorizada, visto que não é possível corrigir uma NF-e cancelada.

Posso emitir mais de uma Carta de Correção Eletrônica para uma mesma NF-e?

Sim, uma NF-e poderá ter até 20 CC-e. Entretanto, quando houver mais de uma CC-e para uma mesma NF-e, todas as informações retificadas anteriormente deverão ser consolidadas na última CC-e.

Ainda possui dúvidas sobre a CC-e? Conte sua dúvida nos nossos comentários!

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Escrito por

  • Em uma NFe pode se corrigir do documento do destinatário que está errado.A compra foi feito na loja online ,no cadastro no nome da conta ,mas colocaram o nome de outra na nota ( a que iria receber ) com o CPF do titular da conta. Como posso proceder para a correção já que a loja se nega a fazer .

  • posso usar carta de correçao para corrigir a série de uma danfe, exemplo uma Danfe faturada com série 55 e a série correta seria serie 5, posso, tem que registrar o termo de ocorrencias???

    • Boa tarde!
      A empresa deve consultar seu contador para verificar na legislação estadual o que deve ser feito.

  • ola
    tenho uma duvida
    hoje dia 07/06/2016 tive que fazer uma carta correção , porem estou em duvida de qual o tempo para a NF ser corrigida , para Eu possa enviar a nota certa para o responsável ?
    obrigado(A)

  • Referente a carta de correção na NFe, no caso do ICMS de Partilha que não foi enviado no XML. Podemos efetuar a correção?

    • Bom dia!
      A Partilha de ICMS é um imposto, sendo necessário a correção através de nota fiscal.

      • Visto que a nota fiscal foi enviada e não é possível efetuar a correção da nota é possível enviar isso em uma Nota Complementar?

  • A legislação não traz mais um prazo máximo para a emissão da Carta de Correção Eletrônica.
    Uma das regras de validação estipuladas pela Nota Técnica nº 03/2011 (NT 2011.003) era justamente em relação ao prazo, não sendo possível a validação da CC-e no caso de NF-e autorizada há mais de 30 dias (720 horas). Entretanto, esta regra de validação deixou de ser aplicada por determinação da Nota Técnica 2011.004, que, em seu item 6, eliminou algumas das regras de validação existentes, dentre elas a que trazia expresso o prazo máximo de 720 horas para a emissão da CC-e.

  • Por gentileza, quando uma nota tem mais de 30 dias e precisa ser corrigida o que fazer?
    Obrigada!

  • Referente a carta de correção na NFe, no caso do pis e cofins, a mercadoria é alicota “0” cod. 06, mas por engano foi emitida com cod. 01 e gerado um valor. Podemos efetuar a correção?

    • Olá Rosana, tudo bem?
      Você pode emitir uma nova carta de correção. Para uma única NF-e é possível emitir até 20 cartas de correção, sendo que a última carta emitida é que será válida.
      Ela sempre substitui todas as cartas anteriores!

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