Calendário Tributário de Setembro de 2026: os prazos que sua empresa não pode perder

Setembro de 2026 é um mês decisivo para pequenas empresas. Além das obrigações mensais de sempre, ele abre uma janela única: o prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027. Por isso, o calendário tributário de setembro de 2026 merece atenção redobrada.

Perder um vencimento gera multa, juros e, em alguns casos, atraso na emissão de certidões. Esses problemas afetam empréstimos, contratos e até a participação em licitações. Assim, acompanhar as datas com antecedência evita dor de cabeça no fim do mês.

Neste guia, você encontra os principais prazos de setembro, organizados por data, e entende o que fazer com cada um deles.

Aviso importante: os prazos abaixo foram levantados a partir de normas já publicadas (como resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional) e das regras gerais de vencimento de cada obrigação. Recomendamos confirmar as datas no site da Receita Federal, em caso de dúvida.

Calendário de setembro de 2026

Confira abaixo os principais compromissos do mês, em ordem cronológica.

DataObrigaçãoO que éQuem precisa cumprir
1º a 30/09/2026Opção pelo Simples Nacional 2027Janela para solicitar entrada no regime, com efeito a partir de janeiro de 2027Empresas que ainda não são optantes e querem migrar para o Simples
1º a 30/09/2026Opção pelo regime regular de IBS e CBSEscolha de apurar IBS e CBS fora do Simples, no 1º semestre de 2027Empresas do Simples Nacional, inclusive as já optantes
04/09/2026*FGTS (competência agosto/2026)Recolhimento do Fundo de Garantia dos empregadosEmpresas com empregados registrados
15/09/2026EFD-Reinf (competência agosto/2026)Escrituração de retenções e outras informações fiscaisEmpresas com retenções na fonte ou eventos a declarar
21/09/2026*DAS e PGDAS-D (competência agosto/2026)Pagamento e declaração mensal do Simples NacionalTodas as empresas optantes pelo Simples, incluindo MEI
30/09/2026DCTFWeb mensal (competência agosto/2026)Declaração de débitos previdenciários e de terceirosEmpresas com empregados

*Datas ajustadas porque o dia 7 e o dia 20 caem, respectivamente, em feriado e em domingo. Em caso de dúvidas, confirme o valor exato no site da Receita Federal.

Por que algumas datas mudam de lugar

O dia 7 de setembro é feriado nacional e cai numa segunda-feira. Por isso, o FGTS antecipa o vencimento para o dia útil anterior, ou seja, para sexta-feira, 4 de setembro.

Já o dia 20 de setembro cai num domingo. Nesse caso, a regra do Simples Nacional é diferente: o pagamento do DAS passa para o próximo dia útil, segunda-feira, 21 de setembro. Essa é a regra vigente publicada pela Receita Federal.

Principais prazos para ficar de olho em setembro de 2026

Entre todos os compromissos do mês, dois merecem destaque especial pelo impacto que causam no ano seguinte.

Opção pelo Simples Nacional para 2027

Esse é o prazo mais importante de setembro. A Resolução CGSN nº 186/2026 antecipou o período de opção, que antes acontecia em janeiro, para o intervalo de 1º a 30 de setembro de 2026.

Empresas que ainda não estão no Simples e desejam entrar no regime a partir de janeiro de 2027 devem solicitar a opção dentro desse prazo, pelo Portal do Simples Nacional. Quem perder a janela só poderá tentar novamente no ano seguinte.

A empresa pode desistir da opção até 30 de novembro de 2026. Depois dessa data, a decisão se torna irretratável. O MEI não é afetado por essa mudança: a opção pelo Simei continua sendo feita em janeiro.

Escolha do regime de apuração de IBS e CBS

No mesmo período, quem já é optante do Simples também pode escolher apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do Simples, durante o primeiro semestre de 2027. Essa opção costuma interessar mais a empresas que vendem para outras empresas, já que permite aproveitar créditos tributários.

Quem não fizer nada permanece com o IBS e a CBS dentro da sistemática simplificada do Simples Nacional. A decisão pode ser revista em março de 2027, com efeito a partir do segundo semestre.

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Reforma Tributária: o que acompanhar em setembro

Setembro concentra as duas decisões da Reforma Tributária que já foram detalhadas acima: a entrada no Simples Nacional para 2027 e a escolha do regime de IBS e CBS. Fora esses dois pontos, não há novo prazo de obrigação acessória relacionado à reforma com vencimento dentro do mês.

Um esclarecimento importante para evitar confusão. Em abril de 2026, uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional havia tornado obrigatória, a partir de 1º de setembro, a emissão da NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional. Porém, em agosto de 2026, essa mesma norma foi revogada. A obrigatoriedade foi adiada para 1º de novembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 191/2026.

Ou seja, quem presta serviços e emite NFS-e continua podendo usar o sistema da própria prefeitura durante todo o mês de setembro. A troca definitiva para o Emissor Nacional só passa a valer em novembro. Ainda assim, vale usar setembro para testar a integração com calma, antes do prazo chegar.

Já as regras de IBS e CBS dentro do Simples Nacional só produzem efeito a partir de 1º de janeiro de 2027. Portanto, elas não geram nenhuma obrigação de pagamento em setembro.

Como organizar esses prazos no dia a dia

Acompanhar datas espalhadas em normas diferentes toma tempo, principalmente quando a empresa ainda depende de planilhas soltas ou de lembretes manuais. Um sistema de gestão como a TagPlus ajuda a centralizar toda a parte fiscal e financeira em um só lugar, o que facilita organizar a documentação a cada vencimento.

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