Mais alterações nas regras da NFC-e
Em dezembro de 2015 tivemos a publicação de mais uma Nota Técnica com alterações para as regras da NFC-e já válidas para o mês de abril; fique por dentro e não perca seus prazos:
Novas regras
Conforme já mencionado, em dezembro de 2015 foi publicada uma nova Nota Técnica que altera as especificações da NFC-e.
A NT 2015.002 incluiu alguns campos dentro do grupo YA. Formas de Pagamento.
Uma dessas modificações inclui a forma de integração do sistema emissor de NFC-e no que se refere as operações de cartões de crédito ou de débito.
Ainda, nessa linha, cabe ressaltar que as alterações visam um preenchimento mais completo dos dados a serem informados em relação a tais procedimentos; vejamos:
- CNPJ = CNPJ da Credenciadora do cartão;
- tBand = Bandeira da operadora do cartão;
- cAut = Número de autorização da operação.
Essas normas já estão em vigor desde 01/04/2016, conforme exigido na Nota Técnica.
Isso inclui as regras de POS?
As regras válidas para as operações realizadas por meio de POS não se incluem ao novo regramento; até porque em se tratando da Rejeição 392, cada estado tem autonomia para aplicar ou não suas definições. Contudo, é preciso atenção, já que a regra pode ser incorporada, como fez o estado da Paraíba.
Portanto, recomendamos que acompanhe as notícias do SEFAZ de sua região.
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