A realidade sobre a emissão da NFC-e no Paraná

O estado do Paraná já é emissor da NFC-e, porém mais de 63% dos comerciantes não estão emitindo esse documento fiscal! Leia nossa postagem e fique atento às normas de sua unidade federativa para não sofrer qualquer tipo de consequência:

Calendário de obrigatoriedade – estado do Paraná

O varejo do estado possuía um limite até dezembro de 2015 para aderir ao normativo, porém, uma exceção passou a existir na data: a Secretaria da Fazenda determinou que este período seria prorrogado por um ano; mas apenas para as empresas que já possuíssem o EFC (emissor de cupom fiscal).

Adesões ao programa

Oito meses se passaram desde o adiamento e mais da metade dos varejistas ainda não se adaptou à nova lei. Somente 37% se adaptaram ao programa da NFC-e.

Esta realidade, se não corrigida, pode trazer problemas aos negociantes. É preciso planejar a melhor forma de emissão do documento fiscal.

Nos próximos meses podemos prever um crescimento na movimentação do mercado de softwares por causa deste cenário.

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Se você ainda não aderiu ao programa da NFC-e é fundamental que conheça um software cuja aplicação esteja apta à sua emissão.

Evite dores de cabeça, trabalhe de forma facilitada com o TagPlus.


Gostou da nossa postagem? Como tem sido sua adesão aos cumprimentos de prazos? Não deixe de ler nossas dicas em outras publicações! Em caso de dúvidas utilize o campo dos comentários.

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