LGPD 2020: Lei é sancionada e já está valendo

Sancionada nesta quinta-feira, 17, a tão esperada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais começa a valer a partir de hoje, 18 de setembro. A única aplicação com pendência para 2021 serão as penalidades em caso de descumprimento da Lei. Com a LGPD, o Brasil entra para a lista dos 120 países que possuem lei específica para a proteção de dados pessoais.

Responsável por muitas dúvidas na cabeça das pessoas, a LGPD 2020 terá efeito imediato no que tange os direitos dos titulares ao acesso, oposição/revogação ao em alguns tipos de tratamento, bem como as obrigações de transparência, eliminação de dados desnecessários e da aplicação do princípio do security and privacy by design.

O que é a LGPD?

A sigla LGPD significa Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A lei estabelece regras sobre coleta, processamento, armazenamento, utilização, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades em casos de não cumprimento em qualquer etapa do processo.

A LGPD nada mais é que um direito que o usuário tem sob seus dados pessoais, a utilização e compartilhamento de terceiros. 

Principais pontos da LGPD 2020

A principal regra da LGPD determina que o usuário deverá permitir a utilização de seus dados no primeiro contato com a plataforma digital da marca. É responsabilidade da empresa comunicar sempre qual a finalidade para os dados coletados e como será o armazenamento dessas informações.

Em relação ao consentimento do compartilhamento dos dados, os usuários terão o direito de solicitar o não-fornecimento de suas informações a qualquer momento. Além disso, os usuários poderão entrar em contato com as empresas para entenderem quais informações elas têm acesso, com quem as compartilha, e até pedir alterações dos dados que são compartilhados.

Agentes envolvidos no processo

Segundo a lei, são quatro processos distintos envolvidos desde o momento que o titular cede seus dados para a empresa:

O titular: é a pessoa física que concede os dados.

O controlador: é a empresa que coleta os dados pessoais e decide o que fazer com eles (finalidade do uso, armazenamento e por quanto tempo).

O operador: é a empresa ou pessoa física que opera o tratamento e processamento dos dados cedidos sob ordens do controlador.

O encarregado: é a pessoa física que irá atuar como a “ponte de ligação”, ou seja, que fará a comunicação entre o controlador, o titular e a autoridade nacional. 

Uso da tecnologia

Segurança é a palavra-chave desse longo processo. A criação de novas tecnologias, plataformas e formatos que visam oferecer melhor experiência ao usuário tem como base a segurança dos dados. Não somente dos dados em si, mas como forma de evitar que sua marca seja vinculada a sites duvidosos. 

Com a expansão do ambiente digital, por exemplo bancos digitais, fintechs, lojas virtuais e e-commerce, é fundamental que seja um ambiente seguro, que evite fraudes e ataques cibernéticos que podem prejudicar tanto as empresas quanto os titulares. 

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