Regime Tributário: tipos, vantagens e como escolher o melhor
Regime Tributário é o conjunto de leis que rege e indica todos os tributos que as empresas têm que pagar ao Governo. Responsável por regulamentar a forma de tributação da pessoa jurídica no que diz respeito ao imposto de renda (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).
Em outras palavras, o Regime Tributário determina como uma empresa deverá pagar seus tributos obrigatórios.
Tipos de Regime Tributário
Simples Nacional
É um regime tributário que beneficia as micro e pequenas empresas.
Para enquadrar no Simples Nacional, a receita bruta da empresa não deve ultrapassar os R$ 4,8 milhões de reais ao ano.
Vantagens
- Alíquotas menores que os outros devido a união de oito impostos e contribuições: PIS, Cofins, IPI, ICMS, CSLL, ISS, Imposto de Renda da pessoa jurídica e, em alguns casos, INSS patronal;
- Este tipo de regime possibilita o recolhimento dos tributos federais, estaduais e municipais em uma só guia, o DAS.
Lucro Real
É o regime em que os tributos do IRPJ e CSLL são calculados sobre o lucro obtido no período de apuração. Ou seja, quanto maior for o seu ganho, mais você vai pagar para o Governo.
É um regime obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano e que tem suas atividades voltadas para o setor financeiro.
Vantagens
No Lucro Real, a empresa paga o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre a diferença positiva entra a receita de venda e os gastos operacionais em período determinado.
Lucro Presumido
Assim como o Lucro Real, qualquer empresa pode se cadastrar, desde que o faturamento anual seja inferior a R$ 78 milhões.
É uma forma mais simplificada da apuração do IRPJ e CSLL. A apuração desse regime impacta na base de cálculo para recolhimento de impostos de acordo com a atividade executada por cada empresa.
Vantagens
- Para quem consegue operar em margens de lucro maiores que as alíquotas de presunção, gera menos imposto;
- Empresas que têm o lucro superior a 32% do faturamento bruto podem se beneficiar nessa modalidade.
Microempreendedor Individual – MEI
Enquadram-se nesse modelo, as empresas que têm faturamento de até R$ 81.000,00 ao ano.
O empreendedor também não pode ser sócio de nenhum outro negócio e, obrigatoriamente, precisa exercer uma das mais de 470 atividades listadas na tabela permitidas do MEI.
O valor a ser pago pelo MEI varia de acordo com o setor econômico em que está inserido. Além disso, com o registo MEI, o empreendedor é obrigado a contribuir para o INSS/Previdência Social, de 5% sobre o valor do salário mínimo.
Vantagens
- Seu empreendimento dentro da legalidade;
- Isenção de Impostos;
- Benefícios previdenciários;
- Burocracia simplificada.
Qual a melhor opção para minha empresa?
A situação de uma empresa pode mudar de um ano para o outro, por isso não existe um padrão generalizável. O mais importante de tudo é conhecer sua empresa e seu perfil de negócio.
Nesse momento, o ideal é entrar em contato com seu contador para que ele analise todas as variáveis e as projeções para o ano. Essa apuração é feita através do planejamento tributário que tem a função de direcionar para a escolha do melhor enquadramento para sua empresa.
O próximo passo é comparar as informações obtidas com os regimes tributários disponíveis e, assim, optar por aquele que esteja enquadrado em sua atividade e faturamento.
Conclusão
A escolha correta do Regime Tributário para sua empresa, impacta diretamente na saúde financeira do seu negócio, resultando no menor pagamento de impostos e, consequentemente, na melhoria dos resultados financeiros.
Imagem de pressfoto no Freepik
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Escrito por
Renata Scaff
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