A Nota Fiscal Paulista
O Programa da Nota Fiscal Paulista foi uma solução encontrada pelo estado de São Paulo de incentivo ao correto recolhimento de impostos.
Veja mais sobre o sistema, que tem muito sucesso, aqui nesta postagem.
A Nota Fiscal Paulista
O Programa Nota Fiscal Paulista devolve aos consumidores até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo empreendimento. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal.
Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerão a prêmios em dinheiro.
Como funciona
Para participar dos sorteios de prêmios mensais o consumidor deverá acessar o sistema e aderir ao regulamento neste link: https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/login.aspx?ReturnUrl=%2fPrincipal.aspx
A cada R$ 100,00 em Nota Fiscal/Cupom Fiscal registrado, o consumidor ganhará um bilhete eletrônico para concorrer a prêmios em dinheiro.
Os valores dos prêmios variam de R$ 1.000,00 a R$ 1.000.000,00. No mês de dezembro, o prêmio chega a R$ 2.000.000,00.
Essa quantia é creditada no extrato da Nota Fiscal Paulista do contemplado, que poderá solicitar o depósito em sua instituição bancária.
Quem pede a Nota Fiscal Paulista não ganha somente créditos. A Secretaria da Fazenda também realiza sorteios mensais de prêmios em dinheiro para aqueles consumidores que participam do Programa.
O que você acha de programas de incentivos fiscais? Você sabia que a Nota Fiscal Paulista, em 2023, conta com mais de 21 milhões de participantes cadastrados e, desde seu início, soma mais de 79 bilhões de documentos fiscais processados na Fazenda?
No total, a Nota Fiscal Paulista devolveu aos participantes do Programa R$ 18 bilhões, sendo R$ 16 bilhões em créditos e mais R$ 2 bilhões em prêmios nos 173 sorteios já realizados.
Quem pode pedir Nota Fiscal Paulista?
Quem tem empresa e comercializa produtos e serviços no estado de São Paulo deve emitir a nota fiscal. Um dos casos em que o empreendedor não tem a obrigatoriedade de emitir o documento é quando ele é um MEI.
Outra possibilidade é em relação a autônomos, pois, para estes, também é opcional emitir a Nota Fiscal Paulista. É importante o empreendedor estar atento a uma relação que é divulgada pela SEFAZ estadual, contendo as atividades com obrigatoriedade de gerar a nota fiscal do tipo eletrônica.
Contudo, mesmo quem for MEI ou autônomo é obrigado a emitir a NFS-e, ou Nota Fiscal de Serviços eletrônica. Portanto, esses profissionais só não precisam fazer o documento caso comercializem apenas produtos, independentemente do ramo de atuação.
Como faço para emitir uma nota fiscal?
Basicamente, duas coisas são necessárias: um certificado digital e um programa emissor de notas. Explicando o primeiro, trata-se de um documento eletrônico que visa garantir a autenticidade e segurança de transações feitas pela internet ou presencialmente.
Na prática, o certificado digital identifica pessoas e empresas. Dito isso, o empreendedor precisa solicitar o seu certificado em uma autoridade certificadora, preenchendo um formulário e apresentando documentos que comprovem a sua identidade e a da empresa.
Em seguida, esse certificado digital deve ser instalado no computador ou aparelho móvel usado na empresa. Isso geralmente é feito por meio de um software fornecido pela Autoridade Certificadora. Após fazer tudo isso, já se torna viável usar um programa emissor de notas fiscais.
Explicando em linhas gerais, esse programa consegue automatizar rotinas manuais como o preenchimento dos dados da nota fiscal. Assim, a probabilidade de erros tende a ser menor, principalmente na hora de inserir informações vitais como o código fiscal da operação e os valores envolvidos.
O uso conjunto de certificado digital e programa emissor ocorre da seguinte forma: ao concluir o preenchimento da nota fiscal eletrônica, o software de emissão vai gerar um arquivo digital com todas as informações que descrevem aquela operação. Em seguida, você deve assinar digitalmente esse arquivo utilizando o certificado digital.
Existem duas formas básicas de adquirir esse programa emissor de notas: baixar do site da SEFAZ ou comprar junto a uma empresa especializada nesse tipo de software.
O programa da SEFAZ é gratuito e tem funcionalidades básicas, além de atualizações regulares e suporte. Contudo, ele pode deixar a desejar, por exemplo, em operações um pouco mais complexas, sem contar o fato de que o empreendedor fica dependente da infraestrutura da Secretaria da Fazenda.
Em outras palavras, se os servidores da SEFAZ estiverem instáveis e caírem, isso certamente vai prejudicar o processo de emissão da nota. Empresas especializadas nesse software costumam entregar mais personalização, além de recursos avançados e suportes ainda mais robustos do que os do programa baixado no site da Fazenda.
Cadastro na SEFAZ
Para ter um cadastro no sistema da Fazenda paulista, é preciso ter o certificado digital, acesso à internet e um programa emissor de notas. Na hora de acessar, o empreendedor deve usar os dados de login dos serviços do Posto Fiscal Eletrônico, ou PFE. Importante destacar que essas informações de login terão validade de um dia útil no site da SEFAZ de São Paulo.
Dentro do sistema da Fazenda, é preciso selecionar um estabelecimento e completar ou corrigir as informações pré-cadastradas do negócio. A próxima etapa do cadastro é a realização de testes de emissão da nota fiscal no ambiente de teste e homologação da SEFAZ.
Essa etapa, convém frisar, não é obrigatória. Contudo, o procedimento ajudará a verificar se a comunicação entre o programa de emissão e o sistema da SEFAZ funciona de modo adequado. Após fazer todas as testagens necessárias, basta agora o empresário clicar na opção “Credenciamento para emitir NF-e em produção”.
Quais são as principais regras da Nota Fiscal Paulista?
O documento que serve de referência na hora de consultar as informações da Nota Fiscal Paulista é a Portaria CAT-162 de 2008. Por exemplo, a obrigatoriedade de emissão da NF-e, segundo essa portaria:
1 – aplica-se a todas as operações praticadas em todos os estabelecimentos pertencentes aos contribuintes, localizados em território paulista, a partir da primeira data que sujeite à obrigatoriedade qualquer de seus estabelecimentos, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, exceto nas hipóteses do § 4º; (Redação dada ao item pela Portaria CAT-34/10, de 15-03-2010; DOE 16-03-2010)
1 – aplica-se a todas as operações praticadas em todos os estabelecimentos pertencentes aos contribuintes, localizados em território paulista, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, exceto nas hipóteses do § 4º;
2 – quando prevista expressamente para importador, que não se enquadre em outras hipóteses de obrigatoriedade, ficará restrita a operação de importação;
3 – prevista nos incisos III e V, caso o contribuinte não se enquadre em outras hipóteses de obrigatoriedade, ficará restrita às operações e prestações a que se referem tais incisos; (Redação dada ao item pela Portaria CAT-78/15, de 14-07-2015, DOE 15-07-2015)
3 – em relação ao inciso III, caso o contribuinte não se enquadre em outras hipóteses de obrigatoriedade, ficará restrita às operações referidas no inciso III.
4 – prevista no inciso VI, caso o contribuinte não se enquadre em outras hipóteses de obrigatoriedade, aplica-se a todas as operações praticadas pelo estabelecimento que realizar as operações a que se referem tal inciso, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, exceto nas hipóteses do § 4º. (Item acrescentado pela Portaria CAT-78/15, de 14-07-2015, DOE 15-07-2015)
Em quais pontos o empreendedor deve ficar de olho?
Quando o assunto é nota fiscal, todo empreendedor precisa estar atento às informações e aos valores. Mesmo usando um programa que automatiza rotinas, é ideal fazer a conferência, por exemplo, do CFOP, que é um código fiscal importante no recolhimento de impostos.
Dependendo das características do negócio, pode ser preferível contar com um sistema emissor privado da Nota Fiscal Paulista, em vez daquele gratuito obtido no site da SEFAZ. Assim, o empreendedor passa a contar com funcionalidades adicionais, que podem ajudá-lo nesse processo de evitar inconsistências de informações junto ao Fisco.
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Escrito por
Isabella TôrresAnalista de Marketing e Criadora de Conteúdo com foco em estratégias de awareness. Experiência em temas como empreendedorismo, marketing, vendas e SaaS para o varejo.
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