MEI : Pagamentos e Obrigações
Para saber tudo sobre as obrigações do microempreendedor individual siga o Blog da TagPlus e fique por dentro de todo o normativo da categoria, além de saber diversas novidades!
Nessa postagem iremos tratar de um assunto muito importante: as obrigações e pagamentos do MEI!
Ficou curioso? Então acompanhe o post:
Contribuições mensais
O MEI formalizado ou que se formalizou, deverá acessar “https://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/emissao-de-carne-de-pagamento-das”, imprimir as Guias para recolhimento das suas contribuições e fazer o pagamento nos bancos conveniados, casas lotéricas e/ou agências dos correios (Banco Postal).
O que fazer no atraso do pagamento
Se o MEI atrasar o pagamento não será necessário recalcular a guia para pagamento. É preciso apenas imprimir uma nova guia para recolhimento em atraso, acessando Portal do Empreendedor na aba “MEI, clique aqui e imprima seu boleto”.
Os boletos de pagamentos serão gerados novamente e impressos, acrescidos com multas e juros para recolhimento até último dia útil do mês. Não é necessário procurar nenhuma instituição.
Contribuição Sindical
O MEI, não é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelo correio, e-mail ou SMS por instituições, associações e/ou sindicatos.
O MEI não é obrigado a recolher contribuição Sindical Patronal, com base no artigo 13, caput e § 3º da Lei Complementar nº 123/2006, observadas as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 127/2007 e pela Lei Complementar nº 128/2008.
Assim, a contribuição sindical, na condição de tributo instituído pela União, não é devida pelo MEI, na forma da Lei Complementar nº 123/2006.
Entendimento dado também pela Coordenação Geral de Relações do Trabalho do MTE, através da Nota Técnica CGRT/SRT 02/2008 e pela Instrução Normativa nº 608/2006, da Receita Federal do Brasil.
Sendo assim, caso receba este tipo de cobrança, NÃO efetue o pagamento, vez que, é indevida.
Alterações no registro
Se o MEI durante o ano alterar, incluir ou excluir atividades do registro durante o ano, o valor do DAS (boletos) não sofre alteração até o encerramento do ano, em Dezembro.
Assim, o MEI deve continuar a recolher os boletos mensais do carnê, com o mesmo valor. Não será emitido outro carnê da cidadania. Para o próximo ano o MEI receberá o carnê com os valores já alterados.
Você tem alguma dificuldade de pagamento específicas do MEI? Deixe suas dúvidas a seguir e comente sobre suas experiências.
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Escrito por
Consultor TagPlus
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