Tributação do excedente do lucro para empresas do Simples

micro e pequena empresaVocê sabia que poderá haver tributação do excedente do lucro em empresas optantes do Simples Nacional? Quer saber mais sobre essa medida? Veja a seguir:

Novos projetos de lei

Antes de ser afastada do governo, a até então Presidente da República, Dilma Rousseff, encaminhou Projeto de Lei ao Congresso Nacional que reajusta os valores da tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e propõe ajustes na tributação de heranças e doações, na tributação do excedente do lucro distribuído pelas empresas optantes pelo Lucro Presumido e pelo Simples Nacional e na tributação do direito de imagem e voz. A seguir o detalhamento das medidas.

A regra antiga

A Lei nº 9.249, de 1995, prevê que lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior.

A interpretação dada à Lei nº 9.249, de 1995, permite a distribuição do lucro com isenção até o montante apurado contabilmente pelo contribuinte, mesmo que este lucro contábil seja superior ao valor sujeito à tributação pelas empresas que optam pelo lucro presumido e arbitrado.

Na apuração da base de cálculo do IRPJ pela sistemática do Lucro Presumido (e de forma similar no Lucro Arbitrado), aplica-se um percentual, variável entre 1,6% e 32% a depender da atividade, sobre a receita bruta trimestral da pessoa jurídica. É sobre esta parcela da receita bruta que incidirão as alíquotas regulares do IRPJ. No entanto, o contribuinte tem a opção de distribuir valores superiores à base de cálculo do IRPJ, caso apure na contabilidade resultado superior a esta base de cálculo presumida. Neste descasamento entre o lucro presumido que serviu de base de cálculo do IRPJ e o lucro contábil é que surge a distorção.

Objetivos da tributação do excedente do lucro

O que se pretende com a proposta é fazer incidir o imposto sobre a renda à alíquota de 15% somente sobre esta parcela que atualmente não é oferecida à tributação por ninguém, nem pelo gerador do lucro nem pelo beneficiário.

O mesmo problema é observado no Simples Nacional, pois, visando a manter uma simetria com as pessoas jurídicas tributadas pela sistemática do Lucro Presumido e Arbitrado, o legislador incluiu isenção semelhante para os lucros e dividendos distribuídos pelas pessoas jurídicas optantes pela sistemática do Simples Nacional, como se percebe no §2º do art. 14 da Lei Complementar nº 123, de 2006, abaixo transcrito. Propõe-se, aqui, a revogação expressa desse dispositivo.

Qual será o retorno?

O aumento de arrecadação anual para 2017 é estimado em R$ 1,57 bilhão para a tributação do excedente do lucro presumido/arbitrado e R$ 591 milhões para a tributação do excedente – Simples Nacional.


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