Como corrigir uma NF-e que já foi emitida?

Errou uma NF-e e só percebeu depois de já ter emitido ela?

Não se preocupe, hoje vamos ensinar como alterar uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) emitida através da CC-e.

O que é CC-e?

A Carta de Correção Eletrônica é um evento da Nota Fiscal Eletrônica para corrigir algumas informações da mesma e que só pode ser utilizada em NF-e autorizadas e proibida para uma NF-e cancelada ou denegada.
Vejamos melhor abaixo como ela funciona e quando pode (e não pode) ser utilizada:

Quando a CC-e pode ser usada para corrigir uma NF-e?

É permitida a utilização de CC-e para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal já autorizado. Ela pode corrigir:

  • Natureza de Operação ( CFOP) desde que não mude a natureza dos impostos.
  • Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária (desde que não altere valores fiscais).
  • Peso, volume, acondicionamento, etc.
  • Dados do Transportador
  • Endereço do Destinatário (desde que não na sua totalidade)
  • Razão Social do Destinatário
  • Omissão ou erro na fundamentação legal que amparou a saída com algum benefício fiscal, ou operação que contemple a sua necessidade (Dados Adicionais).

Quando a CC-e NÃO pode ser usada para corrigir uma NF-e?

A CC-e é proibida nos seguintes casos:

  • Se vier a alterar alguma das variáveis utilizadas no cálculo do valor do imposto, como por exemplo: valor da operação, base de cálculo e alíquota aplicável, preço, quantidade do produto.
  • Correção de informações cadastrais que alterem a identidade do remetente ou do destinatário
  • Mudança de data de emissão ou de saída.

A CC-e é um recurso para pequenos erros que não modifiquem os elementos essenciais da operação.

Quantidade de correções

Uma mesma nota eletrônica pode possuir até 20 cartas de correção, porém somente a última CC-e será considerada, assim cada nova Carta de Correção Eletrônica para uma mesma NF-e deverá conter todas as alterações anteriores.

Impressão da CC-e

Por ser um documento eletrônico, a Carta de Correção eletrônica não precisa ser impressa, não devendo seguir o mesmo raciocínio da NF-e, que tem a necessidade da impressão do DANFE prevista na legislação tributária e que serve para acompanhar o trânsito da mercadoria.

Prazos

A CC-e pode ser emitida em até 30 dias corridos (720 horas) após a autorização de uso.

Quer saber mais? Possui dúvidas?

Se você ainda tem alguma dúvida sobre a CC-e, basta nos perguntar através da seção de comentários logo abaixo. E para saber mais sobre NF-e, CC-e, NFC-e, cupom fiscal, negócios, gestão financeira, gestão de empresas e muito mais, siga o nosso blog!

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Escrito por

  • Bom dia,
    estou preocupado pois adquirir uma moto ciclo-motora ( 50 cc ), e mesma ja veio com uma cc-e e agora resolvi emplacar por conta das novas normas estabelecida pelo detran . porém o documento esta com mais um erro alem do que já foi corrigido. esta com o chassi incorreto o que devo fazer ?

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