Como fazer a Folha de Pagamento?

A Folha de Pagamento é um documento trabalhista preparado por todas as pessoas jurídicas e equiparadas que possuam funcionários.

Ela é uma declaração mensal e coletiva dos créditos de remuneração a que fazem jus todos os servidores do órgão ou entidade, nominalmente identificados nesse documento. Na realidade, a folha de pagamento sintetiza os registros efetuados no mês de referência no cadastro financeiro Em uma empresa, folha de pagamento é a soma de todos os registros financeiros: vencimentos, salários, bônus e descontos.

Uma importante tarefa na gestão de uma pequena empresa está em fazer a folha de pagamento. Os funcionários precisam ser capazes de confiar em que está sendo pago em uma base consistente, sem atrasos, além do que de acordo com o artigo 225 do Decreto 3048/1999, a empresa é obrigada a elaborar mensalmente a folha de pagamento da remuneração paga devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamento.

Quais dados devem ser apresentados na Folha de Pagamento?

A folha de pagamento deve descriminar uma série de dados para ter validade.

Na folha de pagamento, deverão estar discriminados:

  • O nome do segurado: empregado, trabalhador avulso, autônomo e equiparado, empresário, e demais pessoas físicas sem vínculo empregatício.
  • Cargo, função ou serviços prestados.
  • Parcelas integrantes da remuneração.
  • Parcelas não integrantes da remuneração (diárias, ajuda de custo, etc.).
  • O nome das seguradas em gozo de salário-maternidade.
  • Os descontos legais.
  • A indicação do número de quotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso

Como calcular a folha de pagamento

Primeiramente, você deve classificar o funcionário por categoria, por exemplo: comércio, indústria ou outras. Cada categoria é regida por uma Convenção Coletiva que dita as normas a serem seguidas.

Feito isso, é a hora de analisar o cartão ou livro ponto de cada funcionário para ver se existem horas extras e quantas foram trabalhadas no mês. Também é importante conferir se há algum adicional como: trabalho noturno, periculosidade, insalubridade, salário família ou descanso semanal remunerado. É no livro ponto que você irá averiguar se o funcionário faltou no período e se essas faltas foram justificadas ou não. Se tiverem faltas não justificadas deve-se descontar os dias que se faltou. O resultado é descontado do valor bruto do salário.

Calcule também o INSS, e o imposto de renda, sendo a base cálculo o valor do salário deduzido o INSS. Para a determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto na fonte, têm-se como dedução legal: dependentes, desconto do INSS, faltas e atrasos e pensão alimentícia.

No final, você deve deduzir todos os descontos e benefícios legais (INSS, faltas, vale refeição, vale transporte, adiantamento salarial, contribuição sindical, imposto de renda) e apurar o valor líquido a ser pago ao trabalhador.

Ainda possui dúvidas sobre como fazer a folha de pagamento? É só utilizar a seção de comentários para que possamos ajuda-lo!

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Escrito por

  • Olá,
    Gostaria de saber se caso o funcionário faltar sem justificativa, faz o cálculo do INSS depois de ter feito o desconto da falta?

    • Oi Rosimeire, bom dia!
      Tudo jóia? 😉
      Isto pode varia de situação em situação. O melhor é conferir com seu contador como é o procedimento correto.

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