Multa do PGDAS-D sem faturamento: por que declarar mesmo sem vender
A multa do PGDAS-D sem faturamento pega muitos empresários de surpresa. O mês foi parado, não houve venda, e a declaração ficou para depois.
Desde janeiro de 2026, porém, esse esquecimento tem custo imediato. A Receita Federal aplica a multa já no dia seguinte ao prazo.
Neste artigo, você entende por que a declaração continua obrigatória, quanto custa o atraso e o que fazer se ele já aconteceu.
O que é o PGDAS-D
O PGDAS-D é o sistema em que as empresas do Simples Nacional informam o faturamento de cada mês. A partir desses dados, o sistema calcula os tributos e gera o DAS, a guia de pagamento.
A obrigação vale para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). O prazo é o dia 20 do mês seguinte ao da receita.
E o MEI?
O MEI não usa o PGDAS-D. Ele gera o DAS pelo PGMEI e entrega a declaração anual DASN-SIMEI.
Se você ainda tem dúvida sobre o enquadramento da sua empresa, confira as diferenças entre MEI, ME e EPP.
Mês sem faturamento também exige declaração
Esse é o ponto que mais gera multa. Muitos empresários entendem que, sem venda, não há nada a declarar.
Mas a obrigação existe enquanto o CNPJ estiver ativo no Simples Nacional. Nos meses sem receita, a empresa informa faturamento zero. O sistema gera um DAS zerado, e a obrigação fica cumprida.
Ou seja: não há imposto a pagar, mas há declaração a entregar.
O que mudou em 2026
A Lei Complementar nº 214/2025 alterou as penalidades do Simples Nacional. Em seguida, a Resolução CGSN nº 183/2025 regulamentou as mudanças.
Segundo as novas regras para multas por atraso divulgadas pela Receita, a principal diferença está no momento em que a multa começa a contar.
| Antes de 2026 | A partir de 2026 | |
|---|---|---|
| Início da multa | 1º de abril do ano seguinte | Dia seguinte ao vencimento |
| Multa mínima | Não havia | R$ 50 por mês de referência |
| Mês sem faturamento | Atraso sem custo imediato | Multa mínima se entregue fora do prazo |
Por exemplo, a declaração de setembro de 2026 vence em 20 de outubro. Se for entregue a partir do dia 21, já há multa.
Quanto custa o atraso
A regra está no art. 38-A da Lei Complementar nº 123/2006. A multa é de 2% ao mês ou fração, calculada sobre os tributos informados, com limite de 20%. Além disso, existe um valor mínimo de R$50 para cada mês de referência.
Para quem não faturou, a conta é direta. Sem tributo declarado, o percentual resulta em zero. Por isso, a empresa paga o valor mínimo.
Exemplo hipotético: uma empresa ficou quatro meses sem vender e não entregou nenhuma declaração. Nesse caso, ela acumula no mínimo R$200 em multas.
O risco vai além da multa
R$50 parece pouco. Ainda assim, a multa não paga se transforma em débito com a Receita Federal.
Débitos em aberto dificultam a emissão de certidões negativas, exigidas em financiamentos, licitações e alguns contratos. Além disso, a LC 123/2006 impede a permanência no Simples Nacional de empresas com débitos sem exigibilidade suspensa.
Atrasei. E agora?
Se a declaração já passou do prazo, siga estes passos:
- Acesse o PGDAS-D no Portal do Simples Nacional.
- Transmita cada mês pendente, informando receita zero quando não houve venda.
- Emita a guia da multa e faça o pagamento.
- Confira no portal se restou alguma outra pendência.
Regularizar por conta própria compensa. A lei prevê redução da multa pela metade quando a declaração é apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício da Receita. Confirme com seu contador como essa redução se aplica ao valor mínimo.
Os detalhes do preenchimento estão no manual do PGDAS-D.
Como evitar a multa nos próximos meses
A melhor prevenção é ter o faturamento do mês organizado antes do dia 20. Assim, você ou seu contador declaram sem correria, inclusive nos meses parados.
Um sistema de gestão como o TagPlus ajuda nessa rotina. Ele reúne vendas, notas emitidas e relatórios em um só lugar. Dessa forma, fica mais fácil confirmar quanto a empresa faturou e repassar a informação no prazo.
Para manter essa organização no dia a dia, veja também nosso conteúdo sobre controle financeiro, fluxo de caixa e DRE.
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