Uso da NF-e e mercadoria: tire suas dúvidas!
Qual o limite de mercadorias que poderão ser lançadas numa única NF-e? A NF-e pode ser emitida antes do carregamento da mercadoria? E o DANFE? É possível o envio da NF-e por lote ou a emissão deve ser feita nota a nota? Como proceder em retorno de mercadoria?
São muitas as dúvidas em relação a como proceder com a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) em relação a mercadorias. No post de hoje, vamos esclarecer algumas dessas dúvidas!
Limite de mercadorias em uma NF-e
Na hora de lançar produtos em uma única NF-e, você tem o limite de até 990 itens. Porém, o limite de 990 itens não é o único que deve ser observado: há também um limite no tamanho do arquivo “XML” que deve ser transmitido à SEFAZ para se obter a autorização de uso, que é de 500 Kbytes.
Já o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) não possui limite de produtos, podendo ter tantas folhas quantas forem necessárias para discriminação das mercadorias. O contribuinte poderá utilizar também até 50% da área disponível no verso do DANFE.
É importante observar, no entanto, que cada NF-e possui apenas um DANFE correspondente, que pode ter uma ou mais folhas. A Chave de Acesso deve constar em todas as folhas do DANFE.
Quando emitir a NF-e mediante ao carregamento da mercadoria
No caso de uma operação acobertada por NF-e, a mercadoria somente poderá circular quando houver Autorização de Uso da NF-e, devidamente acompanhada pelo correspondente DANFE.
Isso significa que é necessário que a NF-e seja ser emitida e autorizada pela SEFAZ antes da circulação da mercadoria. Já em relação ao DANFE, este pode ser impresso anteriormente ou posteriormente ao carregamento da mercadoria, contanto que o documento auxiliar correspondente à NF-e que acoberta a operação sempre acompanhe a mercadoria.
É possível o envio da NF-e por lote ou a emissão deve ser feita nota a nota
A NF-e é um documento autônomo, portanto sua emissão deve ser feita nota a nota, pois cada NF-e deve ter a sua própria assinatura digital individual. O processo de transmissão da NF-e deve ser realizado em lotes. O lote de NF-e poderá conter até 50 NF-e, mas não deve exceder o tamanho máximo de 500 Kbytes. É bom lembrar que cada NF-e tem a sua própria assinatura digital individual. Portanto, se num lote de 50 NF-e’s, 3 notas forem rejeitadas, as demais 47 retornarão da SEFAZ com a Autorização de Uso e será apontado o motivo de rejeição de 3 NF-e.
Retorno de mercadoria
No caso de devolução de uma mercadoria, o cliente deve emitir Nota Fiscal de Devolução ao retornar a mesma.
Agora, se a mercadoria estiver retornando pois não foi entregue deverão ser declarados, pelo transportador ou pelo próprio destinatário, o motivo da não entrega da mercadoria no verso da 1ª (primeira) via da Nota Fiscal (de Venda) que acobertou a saída promovida pelo fornecedor.
Ainda possui dúvidas sobre o tratamento da NF-e em relação a mercadorias? Escreva pra gente!
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Escrito por
Consultor TagPlus
POSSO EMITIR UM UNICO DANFE PARA ENVIAR 06 ITENS DIFERENTES?
Bom dia!
Você pode informar centenas de produtos em uma única NF-e, desde que o destinatário seja o mesmo.
Bom Dia !
Minha dúvida é a seguinte, sou representante comercial e montei um deposito dos meu fornecedores em minha cidade, porem eles emitem NF em meu cpf para enviar por transportadora, mais quando faço a venda a própria empresa emite a nf, me envia por e-mail e entrego para o cliente. O que faço com a NF que foi emitida em meu cpf?
Oi Daniele, tudo bom?
Qual o CFOP utilizado para envio à você?
Do lado do fornecedor dificilmente tais regras são aplicadas, principalmente o mais importante, o envio para nós do XML. Difícil isso, por isso sou obrigado usar ferramentas como o SINFE para gestão completa de entrada. Tem lei que posso denunciar meu fornecedor por não envio da NFE? o sistema de voces tem essa gestão ou integracao com o sistema sinfe? Obrigado
Bom dia Daniel! Tudo bom?
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E no caso de devolução com a mesma nfe, como dou entrada da mesma novamente em emeu estoque?
Hudson, bom dia!
Você pode realizar uma Entrada/Compra indicando você mesmo como emitente da nota.