Tributação em lojas virtuais: entenda como funciona!
Quer saber como funciona a tributação para loja virtual? Esse post vai procurar mostrar a tributação no e-commerce e os seus principais aspectos
Tributação para loja online: Mercadoria e Serviço
Para começarmos a entender como funcionam os tributos para o comércio eletrônico, primeiramente devemos entender o comércio eletrônico com as seguintes divisões:
- Operações de Negociação de mercadorias
- Operações de Negociação de prestação de serviços
Essa separação se deve a distinção de alíquotas entre esses dois grupos, que afetam bastante a matriz de custos.
Para a venda de mercadorias, o principal imposto incidente é o ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias, um imposto estadual, enquanto que para a prestação de serviços, o principal imposto é o ISS – Imposto Sobre Serviços, imposto municipal. Vamos agora tratar separadamente sobre cada uma dessas duas categorias.
Tributação nas lojas onlines de mercadorias
Os e-commerce de mercadoria também possuem divisões para tributos. Nesse caso, são dois grupos também:
- Lojas virtuais que compram produtos e os revendem no ambiente online
- As lojas virtuais que são apenas mais um canal de vendas do produtos, distribuidor ou varejista.
No primeiro caso, de lojas virtuais que revendem produtos comprados, incidirá o ICMS em vendas para pessoas físicas ou pessoas jurídicas que não sejam contribuintes do ICMS. Neste caso, a alíquota utilizada deverá ser a adotada no estado onde esteja situada a loja virtual, independentemente da localização do comprador, e em casos de venda onde o comprador é uma pessoa jurídica também contribuinte do ICMS, a alíquota praticada deverá ser a interestadual.
Além desses, incidirá sobre as vendas o pagamento de ICMS substituto, quando for o caso, o COFINS e PIS sobre o faturamento da loja virtual e o IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido calculada sobre o resultado operacional da empresa.
No segundo caso, sobre lojas que são um canal de vendas extra de um varejista ou próprio fabricante, por exemplo, não há diferença entre a tributação no comércio eletrônico e as lojas físicas, incidindo todos os impostos descritos acima e também o IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados quando a loja for do o fabricante ou importador das mercadorias comercializadas.
Tributação nas lojas virtuais de serviços
Nas lojas virtuais que comercializam serviços, os impostos incidentes serão o ISS – Imposto Sobre Serviços, COFINS e PIS, calculados sobre o valor do serviço prestado, IRPJ e CSLL sobre o resultado operacional da loja.
Dependendo da natureza do serviço, a loja virtual também deverá fazer a retenção na fonte do ISS, COFINS e PIS, além do CSLL e IRPJ.
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