Simples Nacional: como emitir Nota Fiscal Eletrônica

Optante pelo simples nacional tem que emitir NF-e (nota fiscal eletrônica)?

A obrigatoriedade de emissão de NF-e não é tão simples quanto parece. Temos, além das normas estaduais, dois Protocolos ICMS que foram assinados pelas unidades federadas definindo a obrigatoriedade de emissão. Como regra geral, optantes pelo Simples Nacional estão obrigados à emissão de NF-e, desde que se enquadrem nas situações previstas nos Protocolos ou legislações estaduais.

Evite problemas, caso seja optante do Simples Nacional não se arrisque e comece agora a emitir e receber suas Notas Fiscais Eletrônicas.

Como a empresa optante pelo Simples Nacional deve preencher a NF-e?

Deverão ser prestadas as informações do Código de Regime Tributário – CRT e do Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN:

CRT – Código de Regime Tributário – No emissor disponibilizado pelo fisco – aba “Emitente”:
1 – Simples Nacional;
2 – Simples Nacional – excesso de sublimite de receita bruta;
O código 1 será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional. O código 2 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado/DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da LC 123/06.

CSOSN – Código de Situação da Operação – Simples Nacional – No emissor disponibilizado pelo fisco:
* REGIME – “Simples Nacional”
em “Produtos e Serviços” -> “Tributos”-> “ICMS” – “Situação Tributária” – opções:
101- Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.
102- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
103- Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta.
201- Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
202- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
203- Isenção do ICMS nos Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
300- Imune.
400- Não tributada pelo Simples Nacional.
500- ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.
900- Outros.

O Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário – CRT for igual a “1”, e substituirá os códigos da Tabela B – Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária (CST)
Se for informado CRT=1 (Simples Nacional) NÃO deverá ser informado o CST, e sim CSOSN. Caso contrário haverá Rejeição 590 : Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1)
Preencher os campos abaixo (PIS/COFINS) da forma indicada, sem preencher as informações sobre o IPI:
“campo CST – Situação Tributária” preencher – “99” (99- outras operações) ”
“tipo de cálculo ” em valor”, mais:
Alíquota (em reais) – 0 (zero);
Quantidade vendida – 0 (zero); e Valor (PIS ou COFINS) – 0 (zero)

Ainda possui dúvidas sobre o preenchimento da NF-e? Escreva pra gente!

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Escrito por

  • Bom dia !

    SOU SIMPLES NO RAMO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO(SUBSTITUIDO)
    QUAL O CST DO PIS E COFINS? FUI ORIENTADA A CONFIGURAR COM 99 ESTA CORRETO?

    • Euzelina, para a solução de dúvidas contábeis nós sempre recomendamos verificar diretamente com o seu contador, ele vai conseguir te guiar melhor as tributações de seu regime tributário.
      O TagPlus possui parceria com o Contabilivre, clique e acesse para maiores informações.

  • Boa tarde,
    Sou Simples Nacional e estou com duvidas na emissão do cupom fiscal, podem me esclarecer algumas dúvidas?
    Obrigada

  • Por favor, tenho uma micro empresa e estou autorizado a emitir NFe, tenho o sistema do SEFAZ no meu computador mas estou c/duviidas
    quanto ao preenchimento das notas, pois eu fazia tudo manuscrito.
    Será que vç podem me ajudar?

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