Saiba como fazer a 2ª via da sua Carteira de Trabalho

A CPTS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) é um dos documentos mais importantes de nossas vidas, pois nos acompanha durante toda a trajetória profissional, desde estágios acadêmicos até a aposentadoria.

A CPTS atualizada, contendo todo o registro de atividades, te resguarda em relação aos direitos trabalhistas de:

  1. Seguro-desemprego;
  2. FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
  3. Aposentadoria.

Informações disponíveis na Carteira

  1. Dados pessoais;
  2. Histórico dos locais trabalhados;
  3. Data de Emissão da Carteira;
  4. Tempo do vínculo empregatício;
  5. Salário;
  6. Pagamento do seguro-desemprego;
  7. Pagamento do PIS (Programa de Integração Social);
  8. Férias;
  9. Data de Saída do emprego.

2ª via da Carteira de Trabalho

Sua Carteira de Trabalho foi roubada ou perdida? Ou acabou as folhas para preenchimento?

Para garantir a segurança dos seus dados, em caso de perda ou furto, o primeiro passo é fazer um B.O (Boletim de Ocorrência) na delegacia.

O segundo passo é agendar um atendimento no site do Ministério do Trabalho da sua cidade.

Documentos necessários

Não se esqueça de separar os documentos que serão cobrados no momento do seu horário agendado.

  1. Comprovante de residência com CEP (conta de luz, de água, de telefone, de gás, etc);
  2. Documento de Identificação ORIGINAL (RG ou CNH);
  3. Comprovação de estado civil (Certidão);
  4. Comprovação do número da Carteira de Trabalho anterior (Rescisão de contrato homologado, extrato de PIS ou FGTS, etc);
  5. Boletim de Ocorrência ORIGINAL (em caso de furto, perda ou extravio da Carteira).

Conclusão

Cada documento exigido pelo Governo ao cidadão, representa uma necessidade específica e, não deve em hipótese alguma, deixar de ser feito.
Como dito no começo desse texto, a CPTS é o documento que acompanha os trabalhadores em toda sua vida profissional, e por isso, é indispensável.
Qualquer problema em relação ao documento deve ser resolvido com urgência.

Observação: Não é mais necessário a CTPS física para ser contratado. 
As anotações agora são feitas eletronicamente pelas empresas através do
e-Social e disponibilizadas no Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.


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