A Reforma Tributária vai acabar com o Lucro Presumido? O que realmente muda para sua empresa

Uma das dúvidas que mais aparece entre empreendedores do varejo é se o lucro presumido vai acabar com a reforma tributária em andamento. A resposta clara é: não. O lucro presumido não será extinto. O que está mudando é a forma como o Brasil tributa o consumo de bens e serviços, e isso tem impacto direto nos custos fiscais das empresas que optam por esse regime.

Este texto explica de forma objetiva o que você precisa saber para o dia a dia da sua gestão.

Lucro presumido continua, mas o modo de tributar o consumo está mudando

O lucro presumido é um regime tributário consolidado no Brasil para a apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Nele, a Receita Federal presume que uma parte da sua receita bruta é lucro com base em percentuais fixos (por exemplo, 8% para comércio, 32% para serviços) e calcula ali os tributos sobre esse lucro.

A reforma tributária que está sendo implementada no país, fruto da Emenda Constitucional 132/2023, não elimina o regime de lucro presumido para fins de IRPJ e CSLL; esses cálculos continuam a existir. O que muda substancialmente, e isso é o que merece sua atenção, é a forma como os tributos sobre o consumo são estruturados.

O que está sendo substituído

Hoje, empresas no lucro presumido lidam com tributos como:

  • PIS e Cofins, federais, em regime cumulativo (sem créditos),
  • ICMS e ISS, estaduais e municipais, incidentes sobre circulação e prestação de serviços.

Esses tributos são gradualmente substituídos por dois novos tributos principais:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substitui PIS e Cofins com regime não cumulativo, ou seja, com direito a créditos sobre aquisições;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): unifica ICMS e ISS, também em regime não cumulativo, com direitos de crédito ao longo da cadeia.

A transição começa já em 2026 (com exigência de destaque dos novos tributos nas notas fiscais) e se estende até 2033, quando a mudança estará totalmente consolidada.

O que isso significa no dia a dia da sua empresa

No modelo atual, no lucro presumido, você calcula o IRPJ/CSLL sobre a presunção de lucro e paga PIS/Cofins cumulativos sobre a receita bruta, sem poder aproveitar créditos pelas compras e custos. Com a reforma:

  • IRPJ e CSLL continuam sendo calculados pelo método de presunção de lucro, como hoje;
  • CBS e IBS entram como tributos sobre o consumo de bens e serviços, destacados nas notas e em regime não cumulativo, dando direito a créditos.

Isso não acaba com o lucro presumido, mas muda a forma como sua empresa lida com tributos sobre consumo no dia a dia.

Por que essa mudança é importante para o varejo

A principal diferença prática está na carga tributária efetiva e na gestão de créditos fiscais.

No sistema atual, uma empresa no lucro presumido enfrenta uma tributação cumulativa de PIS/Cofins que é simples, mas não permite créditos. No novo modelo, a CBS e o IBS são não cumulativos: você pode apropriar créditos sobre insumos e custos relacionados à operação.

Para empresas do varejo, que compram mercadorias e têm despesas com insumos que geram crédito tributário, essa mudança pode ajudar a reduzir o impacto líquido dos tributos sobre consumo, desde que a empresa esteja estruturada para capturar corretamente esses créditos.

Por outro lado, empresas com poucos insumos que geram crédito (por exemplo, prestadores de serviço intensivos em mão de obra) podem ver a carga tributária aumentar na prática, porque não têm tantos custos que geram créditos para compensar a CBS e o IBS.

Conclusão

  • O lucro presumido não vai acabar. Ele continua como regime para IRPJ e CSLL.
  • A Reforma Tributária muda a tributação do consumo, substituindo PIS/Cofins, ICMS e ISS por CBS e IBS em regime não cumulativo.
  • Essa mudança começa a impactar suas notas fiscais e cálculos tributários já em 2026, com transição até 2033.
  • O impacto financeiro no seu negócio dependerá da capacidade de gerar créditos sobre insumos e custos, e da sua estrutura de custos e precificação.
  • O momento exige revisão de preços, revisão de processos contábeis e fiscais e adequação dos sistemas de emissão e gestão para aproveitar créditos legítimos e evitar surpresas.

Acompanhar essas mudanças fica muito mais simples quando você tem controle financeiro, fiscal e operacional integrado, permitindo simulações, ajustes de preço e tomada de decisão com base em dados reais.

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Imagem: Freepik

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Escrito por

Especialista em marketing de conteúdo da TagPlus. Bacharel em Comunicação Social, com habilitação em Relações Públicas pela PUC Minas. Atuação com foco em administração e finanças corporativas.

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