Qual escolher: Simples Nacional ou Lucro Presumido?
Simples Nacional ou Lucro presumido, qual a melhor opção para a sua empresa? Se você está na dúvida, entenda mais como decidir qual sistema tributário adotar!
Apesar da carga tributária reduzida e da simplificação das regras, um dos principais problemas enfrentados por microempreendedores ainda é a falta de conhecimento sobre como lidar com os impostos e como decidir e analisar qual o melhor enquadramento tributário para adequar a contabilidade na hora de abrir a empresa, processo muito importante e que pode fazer total diferença no total de impostos que sua empresa paga.
Portanto, se você está pensando em abrir sua própria empresa, é preciso entender e prestar atenção para evitar pagar impostos acima do que a lei prevê.
E para te ajudar, oferecemos algumas informações para ajudar aos empresários de micro ou pequenas empresas no processo de decisão. Vamos conferir?
Conhecendo os regimes tributários
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime de impostos criado em 2006 com o objetivo de simplificar o pagamento de tributos por microempresas e pequenas empresas.
O simples nacional reúne todos os tributos da empresa em uma única guia denominada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com a carga tributária reduzida, e as alíquotas variam de acordo com a atividade exercida, sendo que as iniciais tem uma variação entre 4,5% até 16,93% sobre o valor bruto faturado.
Esse um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos que traz duas grandes vantagens que muitos empresários desejam: as alíquotas tendem a ser mais baixas e a administração da agenda tributária é simplificada.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) são apurados trimestralmente e têm por base uma margem de lucro pré-fixada pela lei.
As alíquotas dos tributos incidem sobre as receitas com base em percentual de presunção variável dependendo da atividade exercida (que podem ir de 1,6% a 32% do faturamento). Os números derivam da presunção de uma margem de lucro para cada atividade.
Assim, mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior, a tributação recairá apenas sobre a margem pré-fixada. No entanto, se o contrário ocorrer e a margem de lucro efetiva for inferior à pré-fixada, os impostos também serão calculados sobre a margem presumida.
Qual a melhor opção para sua empresa?
O Simples pode parecer para muitos a melhor opção já que ele apresenta alíquotas baixas e, dependendo da atividade, a menor carga tributária.
No entanto, os prestadores de Serviços devem ficar atentos, pois dependendo do serviço que é prestado o lucro presumido pode ser mais vantajoso.
O lucro presumido poderá ser vantajoso quando a margem de lucratividade for superior a presumida e a empresa não apresentar um volume considerável de despesas dedutíveis, outro ponto a ser considerado é em relação ao PIS e Cofins pois as empresas que optarem pelo presumido não tem direito ao crédito desses tributos apesar de aplicarem alíquotas mais baixas.
Para saber então, de fato, qual o melhor regime tributário para sua empresa, é preciso calcular e analisar. Você deve optar pela modalidade em que o pagamento de tributos- compreendendo não só o IRPJ e a CSLL, mas também o PIS, COFINS, IPI, ISS, ICMS e INSS- se dê de forma mais econômica.
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