Entenda as validações necessárias para Autorização de emissão da NF-e
Emissão e autorização da NF-e
Já aprendemos aqui como emitir nota fiscal eletrônica (NF-e), no entanto há ainda várias dúvidas comuns para quem começa a emitir NF-e.
Visando um maior esclarecimento sobre o assunto, vamos abordar um pouco mais sobre a emissão e a autorização da NF-e, a respeito das Validações necessárias para Autorização de emissão da NF-e e sobre a numeração da NF-e.
Validações necessárias para Autorização de emissão da NF-e
É normal que muitas pessoas tenham duvidas sobre quais são as validações necessárias para autorização de emissão da NF-e.
O processo funciona da seguinte forma: uma vez enviado o arquivo da NF-e, antes de conceder a Autorização de Uso, a Secretaria da Fazenda analisará, no mínimo, os seguintes requisitos:
- situação cadastral do emitente;
- credenciamento do emitente para emissão da NF-e;
- autoria da assinatura do arquivo digital da NF-e; a integridade do arquivo digital da NF-e;
- observância do layout do arquivo digital, estabelecido no Ato Cotepe ICMS nº 14/2007;
- numeração da NF-e.
Depois de concluir a análise do arquivo da NF-e, a Secretaria da Fazenda comunicará ao emitente se a Autorização de uso da NF-e foi concedida ou denegada ou ainda rejeitada, devido a uma série de motivos como: falha na recepção ou no processamento do arquivo; falha no reconhecimento da autoria ou da integridade do arquivo digital; não credenciamento do emitente para emissão de NF-e; duplicidade do número da NF-e; falha na leitura do número da NF-e; outras falhas no preenchimento ou no layout do arquivo digital da NF-e.
Essa comunicação da Secretaria da Fazenda pode ser consultada através da Internet, através do uso de um protocolo disponibilizado ao emitente ou a terceiro por ele autorizado, que contém informações sobre o número do protocolo, a chave de acesso, o número da NF-e ou a data e a hora do recebimento da solicitação de Autorização de Uso da NF-e.
Caso ocorra a denegação ou a rejeição do arquivo da NF-e, o protocolo do resultado conterá as informações sobre o motivo pelo qual a Autorização de Uso de NF-e não foi concedida.
Numeração da NF-e
A numeração da NF-e é sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, independente do tipo de operação.
Essa numeração deve ser reiniciada quando o limite de 999.999.999 for atingido e é totalmente distinta e independente daquela utilizada pela Nota Fiscal modelo 1 ou 1A (em papel).
O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão da NF-e.
Você ainda possui duvidas sobre a emissão de NF-e ou a utilização da NF-e? Se sim, conte para gente na nossa seção de comentários, para que possamos ajuda-lo!
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