Como fazer pagamento dos impostos do Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado para micro, pequenas e médias empresas. É um benefício para as pessoas jurídicas de menor porte, que não lucram muito e por isso não necessitam pagar tanto em impostos. Mas pagar as taxas do Simples não é fácil e algumas dicas podem ajudar.
Entenda o Simples Nacional
O regime tributário do Simples Nacional começou a vigorar no Brasil em 2007. A proposta sempre foi estimular a regularização das pequenas e médias empresas, que fugiam do cadastro do CNPJ pelo alto custo dos impostos.
Mas o regime não significa isenção de impostos. Os valores das taxas são diferenciados mas não inexistentes. A diferença é que em apenas uma única guia são pagos oito impostos: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP.
Como se calcula o imposto do Simples Nacional
Um dos primeiros passos para compreender é que o percentual de imposto a ser pago varia de acordo com a receita bruta da empresa nos doze meses últimos. O grupo de impostos será aplicado sempre no faturamento do mês anterior sem levar em conta os impostos recuperáveis a exemplo do IPI e ICMS.
Vamos imaginar uma empresa vendendo copos. Ela faturou R$ 180 mil somando 12 meses consecutivos. No mês de maio a empresa lucrou R$ 20 mil e em junho R$ 30. O valor da alíquota em junho será de 6% de R$ 20 mil, referente ao mês de maio.
A alíquota é proporcional ao faturamento anual. Já uma empresa que faturou mais de R$ 210 mil em 12 meses deve pagar 8,5%. isso quer dizer que a alíquota é sempre modificada a cada 12 meses. Ela pode ir para mais ou para menos. Quem determina é o faturamento.
Para se encaixar no Simples Nacional é necessário faturar até R$ 3,6 milhões. Estando nesta faixa fica no perfil de pagamento simplificado e único dos impostos, mas com variações de acordo com seu faturamento. Logo, o percentual a descontando na arrecadação nunca será fixo, um benefício para quem anda faturando menos nos últimos meses.
Quem abriu a empresa agora paga diferentes
A alíquota a ser paga de uma empresa recentemente aberta no Simples Nacional. Como ela não possui histórico de faturamento dos últimos doses meses, é só multiplicar o faturamento do mês por 12 e assim obter o valor percentual de pagamento.
Desta forma tanto empresas novas como antigas no Simples pagam a sua DAS, a guia de recolhimento, de igual forma.
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