Obrigatoriedade do CEST é prorrogada para julho/2017
O CEST é uma matéria que tem provocado muita confusão, inclusive para a própria Fazenda. Sendo assim, em um consenso geral, sua obrigatoriedade foi transferida para julho de 2017. Acompanhe mais sobre esta notícia abaixo:
Dificuldades com o CEST
No dia 1º de outubro deste ano entraria mais uma delicada alteração tributária que introduzia ao comércio varejista a obrigação de adequação nos sistemas de emissão de documentos fiscais ao Código Especificador da Substituição Tributária (Cest).
Ocorre que, além da complicação de leitura do novo regramento havia muita falta de equilíbrio no entendimento dos estados com o mesmo devido às suas diferentes regras.
As discrepâncias atingiam ainda assuntos de informações de armazenamento do Emissor de Cupom Fiscal.
As Fazendas ainda não haviam entrado em um consenso quanto a emissão, obrigatoriedade e possibilidades de ocorrência, o que frustrou muito o contribuinte.
Alteração no calendário
Com tanta confusão e após muita especulação foi realizada uma reunião extraordinária pelo CONFAZ que decidiu pela prorrogação da obrigatoriedade.
Sendo assim o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, nesta reunião realizada no dia 12 de setembro de 2016, respeitando o disposto nos arts.6º a9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea “a”do inciso XIII do§ 1ºe no§ 7ºdo art.13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte(…)
“Cláusula primeira O inciso I da cláusula sexta do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação”:
“I- ao§1º da cláusula terceira, a partir de 1º de julho de 2017;”.
Mais resoluções
Os contribuintes reclamam pois não basta alterar o calendário para cumprimento da obrigação. É preciso equilibrar as formas de pensamento sobre o sistema em todos os estados. Uma vez que se emitido de forma errada, o impacto no faturamento das empresas pode ser muito grande, causado por rejeições.
Quem está obrigado a utilizar o CEST?
A utilização do Cest será obrigatória, mesmo que a empresa não esteja sujeita à substituição tributária, e atingirá todas as empresas que comercializam produtos listados na tabela trazida pelo Convênio ICMS 92, de 2015; e que utilizem ECF, NF-e, NFC-e ou o SAT para fazer suas operações comerciais.
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