Obrigatoriedade da NFC-e para MS e BA

A NFC-e é um documento fiscal eletrônico transmitido pelo estabelecimento comercial para a Secretaria da Fazenda de cada estado. Seu projeto impõe diversas datas para cumprimento e adaptação do novo sistema. Você tem ciência desses prazos? Está pronto para as mudanças? Nós da TagPlus vamos te dar uma mãozinha:

Das obrigatoriedades ao estado do Mato Grosso do Sul

Os prazos são dispersos e começam a contar a partir desse ano, observe:

  • 1º de Setembro de 2016 – empresas cuja receita bruta anual em 2015 for entre R$ 1.800.000,00 e R$ 1.200.000,00;
  • 1º de Março de 2017 – contribuintes com faturamento bruto, no exercício de 2016, superior a R$ 600.000,00 e inferior ou igual a R$ 1.200.000,00;
  • 1º de Setembro de 2017 – as empresas com receita bruta anual em 2016, entre R$ 600.000,00 e R$ 360.000,00;
  • Finalmente em 1º de Março de 2018 – contribuintes com receita bruta anual, no exercício de 2017, inferior ou igual a R$ 360.000,00 e superior a R$ 240.000,00.

Observações

É importante se atentar para o seguinte fato: caso a empresa ultrapassar por 3 meses consecutivos, a receita bruta anual da faixa de R$ 450.000,00 e 600.000,00 e, estiver inscrita no “cadastro de contribuintes do estado do Mato Grosso do Sul” em 2016, deverá realizar a emissão obrigatória de NFC-e já no segundo mês subsequente de tal fato.

As empresas na qual a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é imposta também poderão optar em expedir um CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico).

Prazos para o estado da Bahia

Apesar de ter um calendário de imposição de emissão da NFC-e, o estado da Bahia deixava sua adesão à cargo do contribuinte, que poderia optar em não utilizar o programa.

Contudo, no Decreto nº 16.434, a Secretaria da Fazenda da Bahia instituiu a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) no estado e divulgou também seu calendário de obrigatoriedade, vejamos:

  • Desde Outubro de 2015, todas empresas que participavam do piloto no estado eram obrigadas a emitir a NFC-e;
  • 1º de Julho de 2016 – contribuintes com faturamento relativo ao ano de 2015 superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões de seiscentos mil reais). Neste caso, se a empresa possuir apenas um estabelecimento, ao menos um PDV (ponto de venda) deverá realizar a emissão do documento e os demais pontos deverão migrar até dia 1º de Janeiro de 2017;
  • No caso de empresas com mais de um estabelecimento: adequação por completo de um deles (e todos os seus PDVs) para emissão da NFC-e e os demais terão o prazo final para se adequarem, em 1º de Janeiro de 2020;
  • 1º de Janeiro de 2017 – todos os novos estabelecimentos que tiverem inscrição efetuada no CAD-ICMS do estado, exceto os inscritos com Micro Empresa (ME).

Atenção! Não serão mais concedidas autorizações de uso de novos ECFs, já em 2018 e nem autorizações para impressão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, a partir do dia 1º de Janeiro de 2019.

Logo, é muito importante adaptar-se ao sistema o quanto antes, pois a partir do ano de 2020 todos os estabelecimentos varejistas estarão obrigados a emitir NFC-e (exceto os inscritos como Micro Empreendedor Individual).

Fique por dentro

Vale ressaltar que as informações aqui obtidas têm apenas caráter instrutivo. Para mais esclarecimentos é bom acessar o site da Secretaria da Fazenda de seu estado, ou entrar em contato via telefone. Fique de olho e não perca os prazos.

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Ei você contribuinte dos estado do MS e da BA, comente como tem sido este processo de adaptação:

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