Obrigatoriedade da NFC-e para Alagoas
Atenção alagoanos! Vocês sabiam que o prazo para inicio do programa de emissão da NFC-e para o estado do Alagoas começa já este ano?
Acompanhe nossas dicas e fique atendo aos períodos de vencimento!
Da obrigatoriedade
No dia 30 de dezembro de 2015 a SEFAZ do estado do Alagoas publicou uma instrução normativa com prazos para a adesão ao programa da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica através da “SEF nº46”. O calendário entra em vigor neste ano.
Mas calma! Não se apavore! Os prazos são graduais; isso para que o empresário alagoano se adapte de forma mais fácil ao novo sistema.
Do calendário de obrigatoriedade para 2016
O mês de outubro de 2016 dá a largada para adesão ao calendário de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, para aquelas empresas que possuam receita bruta igual ou superior a R$ 15 milhões e às novas empresas cuja expectativa de receita bruta anual seja superior a R$ 120 mil.
O empresário terá 10 meses para tentar se adequar, muito bom, não?
Demais cronogramas
Os empreendimentos com receita bruta igual ou superior a R$ 7,2 milhões terão inicio de obrigatoriedade do uso da NFC-e em abril de 2017. Em outubro do mesmo ano a obrigação engloba as empresas com receita bruta a partir de R$ 3,6 milhões.
O calendário para 2018 é para as empresas de receita igual ou superior a R$ 360 mil, em abril, e R$ 120 mil, em outubro.
Isso encerra o programa gradual de implantação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Apenas os microempreendedores individuais de excluem da exigência dessa.
Fase de testes
A Secretaria da Fazenda do estado do Alagoas vai executar de fevereiro a março um projeto piloto do sistema junto aos contribuintes. Para participar da seleção o empresário deve firmar seu interesse até 31 de janeiro de 2016, através do seguinte e-mail nfc-e@sefaz.al.gov.br.
Não fique de fora dessa
Após o término da fase piloto os interessados já poderão aderir ao programa por meio do site da SEFAZ do Alagoas. Quanto antes realizada a filiação mais tempo você terá para se adaptar ao programa. A implantação dessa é um caminho sem volta, então vale a pena estar preparado para assumir todo os desafios.
É importante lembrar que a NFC-e substituirá a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2, ou o Cupom Fiscal e representa um marco para o varejo local já que aperfeiçoa e simplifica as rotinas de compra e venda e reduz custos para as empresas.
Você está preparado para cumprir este prazo? Comente abaixo! E lembre-se com o TagPlus você estrará apto para emitir a NFC-e. Teste grátis por 15 dias.
As informações quanto aos prazos deste texto foram retiradas do site da Secretaria da Fazenda na data de 19/01/2016
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