Obrigações Acessórias do Simples Nacional: Escrituração de livros fiscais e contábeis

Quer saber quais são as obrigações acessórias para optantes do regime tributário Simples Nacional?

Vamos conferir quais são as obrigações acessórias no que se refere à escrituração de livros fiscais e contábeis no post de hoje!

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Escrituração de livros fiscais e contábeis

As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, devem adotar os livros descritos abaixo para efetuar o seu controle de operações e prestações de serviço:

  • Livro Caixa: Nesse livro ficará a movimentação financeira e bancária de cada estabelecimento, possuindo termo de abertura e encerramento assinados pelo representante da empresa e responsável contábil.
  • Livro Registro de Inventário: Para registro dos estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS.
  • Livro Registro de Entradas: Este livro serve para os documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas quando o estabelecimento for contribuinte do ICMS.
  • Livro Registro dos Serviços Prestados: Se a empresa for contribuinte do ISS, deve ter esse livro apresentando os documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS.
  • Livro Registro de Serviços Tomados: Para escrituração dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS.
  • Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle: Esse livro é somente para a empresas que contribuem com o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Dispensa de Livros

Sobre os livros acima, a lei diz a respeito da dispensa:

“Os livros obrigatórios poderão ser dispensados, no todo ou em parte, pelo ente tributante da circunscrição fiscal do estabelecimento do contribuinte, respeitados os limites de suas respectivas competências.
O empreendedor individual com receita bruta acumulada no ano de até R$ 36.000,00 fica dispensado das obrigações de escriturar os livros contábeis e fiscais.”

Outros livros (obrigatórios)

  • Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais: Utilizado pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio.
  • Livros específicos: Utilizados pelos contribuintes que comercializem combustíveis.
  • Livro Registro de Veículos: Utilizados por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores.

Sobre a guarda e conservação de livros e documentos fiscais, a lei prevê que eles devem ser mantidos e conservados enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes.

Quer saber mais?
Quer saber mais sobre as obrigações acessórias do Simples Nacional, assim como dicas de gestão, controle financeiro e outros tópicos que ajudem o seu negócio? Então siga o nosso blog! E sempre que tiver dúvidas, compartilhe com a gente através dos nossos comentários, logo abaixo!

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