O que é Lucro Real? Entenda a tributação! 

A escolha do regime é uma das etapas mais importantes na abertura de uma empresa, influenciando diretamente o planejamento estratégico e a avaliação do lucro. Assim, a tributação escolhida deve se aproximar ao máximo da realidade do negócio para que tenha condições reais de crescer sem sofrer com uma carga tributária exorbitante.   

Normalmente, as empresas que não se enquadram no regime do Simples Nacional, ficam em dúvida se optam pelo Lucro Presumido ou o Lucro Real. E é justamente isso que iremos falar ao longo deste conteúdo, mas com foco no lucro real: conceitos de cada um, como calcular o lucro real, vantagens e quais empresas devem adotar o regime.  

O que é lucro real? 

Lucro Real é um regime de tributação, cujo cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa, com ajustes previstos em lei. 

Em outras palavras, o Lucro Real apura o valor líquido, de forma que a apuração seja feita por meio da diferença entre receita, custos e despesas. 

Diferença entre lucro presumido e lucro real 

Para começar, o Lucro Presumido é voltado para empresas de pequeno e médio porte. Apresenta-se como uma alternativa para a empresa que não quer se manter no lucro real —exceto os negócios que são obrigados — pois, além de apresentar uma tributação mais simples e necessitar de um nível de detalhamento menor das contas, trabalha apenas com estimativas. 

Além disso, as margens de lucro são presumidas — como o próprio nome já diz — e não remetem à realidade da empresa, como no lucro real. Aqui, a tributação é sobre o faturamento. Somente as empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões podem aderir ao regime. 

A respeito dos números, a base de cálculo é de 32% ao mês para o lucro presumido. Para se ter ideia, veja as alíquotas presumidas (percentual com que um tributo incide sobre o valor de algo tributado):  

  • IRPJ: 15% para faturamento trimestral até R$ 187.500,00;  
  • IRPJ: 25% sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R$ 187.500,00;  
  • CSLL: 9% sobre qualquer valor de faturamento.  

Já no Lucro Real é mais complexo e burocrático. Aqui, a tributação é sobre o lucro, diferentemente do presumido. A apuração pode ser feita como lucro trimestral ou lucro anual, período que é definido pelo empresário. 

Sobre as bases de cálculos, temos:  

  • IRPJ: 15% para lucro de até R$ 20.000,00 mensais, e 25% para lucro superior a R$ 20.000,00 mensais;  
  • CSLL: 9% sobre o lucro.  

De forma pontual, o que difere o lucro real e o lucro presumido é que o primeiro necessita do cálculo do IRPJ e da CSLL sobre o lucro da empresa durante o período em atividade, enquanto o segundo é baseado em uma taxa fixa, mas que pode sofrer variações conforme o tipo da empresa. 

Quais empresas devem adotar essa tributação? 

A adesão ao lucro real se torna obrigatória para empresas que apresentam faturamento superior a R$78 milhões no período de apuração.  

Além disso, existem aquelas organizações que, independente do lucro obtido em cada período, são tributadas apenas pelo lucro real. Saiba quais:  

  •  empresas que obtiveram lucro, rendimentos ou ganhos de capital vindos do exterior;  
  •  negócios que atuam no setor financeiro, como bancos, cooperativas de crédito, caixas econômicas, empreendimentos de seguros privados, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliários;  
  •  empresas com benefícios fiscais como a redução ou isenção de seus impostos;  
  •  negócios que exerçam atividade de factoring – empresas que exploram atividades de compras de direitos de crédito como resultado de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços.  

Fique atento a qual tributação a sua empresa se encaixa para não perder dinheiro e nem ter complicações com a Secretaria da Fazenda.

Quais as vantagens do lucro real? 

Existem vantagens que são bem específicas da adoção do sistema. Veja alguns dos benefícios do lucro real:  

  • a tributação é mais justa, já que os débitos são efetuados levando em consideração a real tributação da empresa;  
  • sua empresa pode aproveitar os créditos do PIS e do COFINS;  
  • você pode escolher o período fiscal para apuração, sendo possível ser de forma trimestral ou anual;  
  • desobrigação de pagar os tributos sobre o lucro quando a empresa apresenta algum prejuízo fiscal;  
  • fazer a compensação de prejuízos fiscais.  

Vale ressaltar que para que a empresa não sofra prejuízos e tenha problemas com a Secretaria da Fazenda, é fundamental que seja feita uma boa gestão das finanças do negócio. Isso porque, se as transações internas e externas estiverem sob controle, é possível realizar a gestão da área financeira com exatidão. 

Para facilitar ainda mais o dia a dia do empresário, é interessante pensar na contratação de um sistema de gestão empresarial completo. 

Como calcular o lucro real?

O fator base para fazer o cálculo do lucro real é garantir que o setor de contabilidade da empresa já calculou e obteve o resultado do lucro líquido, já que esse valor é a base do cálculo, e é dele que serão descontados os impostos referentes. 

Os valores a serem descontados dos impostos são aqueles que passamos no tópico “Diferença entre lucro presumido e lucro real”. Confira novamente:  

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica: 15% para lucro de até R$ 20.000,00 mensais, e 25% para lucro superior a R$ 20.000,00 mensais  
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: 10% sobre o lucro.  

Assim, as empresas que ultrapassarem o valor de R$ 20 mil de lucro por mês, devem pagar o valor de 10% sobre o valor total do excedente. Veja o exemplo:  

Faturamento empresa mês 1 = R$ 25 mil 

Imposto lucro real = R$ 3,75 mil 

Adicional = 10% de do valor excedente (R$5 mil) = R$ 500 

Total de impostos: R$ 4,25 mil 

Esse é o cálculo simplificado do Lucro Real. Vale frisar que é essencial o trabalho de um contador, a fim de realizar com sucesso e sem erros as contas necessárias para manter a saúde da empresa. Deu para entender mais sobre o que é o Lucro Real, suas vantagens e características?  

Comente aqui suas dúvidas, e vamos debater sobre o assunto! 

Image by prostooleh on Freepik

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