Novas regras de validação para a NF-e e a NFC-e
Mais mudanças depois da publicação de nova Nota Técnica em 10/06/2016. Fique por dentro de tudo com o TagPlus:
Mudanças
Já se tonou algo rotineiro a publicação das novidades na legislação pelo blog da TagPlus. Hoje vamos conversar sobre a publicação da Nota Técnica 2015.003 versão 1.80, do dia 10/06/2016, que trouxe algumas mudanças no que diz respeito a regras de validação; veja tudo a seguir:
Regras de validação E16a-30
- A norma foi alterada para considerar somente as operações interestaduais (campo idDest=2);
- Para atender tal mudança, houve uma adaptação na mensagem de rejeição com o complemento da frase em negrito ao final da rejeição: “A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações interestaduais. “;
- Adicionada uma quarta exceção na regra para não considerar operações isentas, imunes ou não tributadas (Campo CST=40 ou 41 e campos CSOSN=103, 300 ou 400).
Regra de validação N12-70
- Esta foi alterada para possibilitar a discriminação dos acessórios em itens separados na venda de veículos novos;
- A validação em operações interestaduais com lubrificantes derivados de petróleo não deve ser enquadrada no regime de substituição tributária e antecipação do imposto com o encerramento de tributação; dessa forma e nesse sentido foi criada a 5{ exceção com esse tipo de enquadramento;
- Uma sexta exceção também foi gerada para possibilitar devoluções (finNFe=4) em situações de suspensão e diferimento.
Regra de validação NA01-20
- Exceção 10: alterada para não aplicar a validação dos casos de isenção, imunidade, não tributação;
- Criação exceção 11: para não aplicar a regra nos casos de NF-e complementar ou de ajuste.
Como isso afeta um cliente TagPlus?
O sistema TagPlus realiza automaticamente ajustes frente à legislação vigente, bem como das regras de validação em um negócio para se evitar possíveis rejeições.
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Escrito por
Consultor TagPlus
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