Nova Legislação da Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e) entra em vigor em Minas Gerais
A nova legislação para emissão de NFC-e para microempreendedores entrou em vigor no Estado de Minas Gerais, no dia 1º de março de 2019. Fique atento!
Para emissão de NFC-e, o contribuinte deverá credenciar-se junto à SEF-MG, conforme orientações disponíveis no Portal SPED MG.
Consumidor
Essa alteração garante ao consumidor maior segurança em relação à validade da transação comercial. As NFC-e, agora têm impresso, o endereço para consulta, via chave de acesso, no qual permite a verificação da veracidade do documento. O diferencial é a possibilidade de checagem imediata após a emissão da nota fiscal, já que a transmissão dos dados passa a ser em tempo real.
O que muda para o MEI?
Para empresas do MEI, não há mudanças, pois continua a desobrigação conforme o art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
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Escrito por
Renata Scaff
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