A Nota Fiscal Paulista e as entidades sem fins lucrativos
Você sabia que existe um programa de benefícios da Nota Fiscal Paulista para as entidades sem fins lucrativos?
Veja mais sobre o tema a seguir!
Programa de benefício Fiscal
Nos termos da Lei nº 12.685/2007, a qual dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, as entidades de assistência social, da saúde, de educação e de defesa e proteção animal poderão se beneficiar no Programa da Nota Fiscal Paulista recebendo créditos e bilhetes para concorrer aos sorteios a partir de:
- Documentos fiscais relativos às suas aquisições próprias;
- Documentos fiscais doados por consumidores, sem sua identificação, e cadastrados no sistema da Nota Fiscal Paulista por meio de seus “usuários cadastradores”;
- Doação de documentos fiscais realizada pelos próprios consumidores a favor da entidade, por meio do sistema da Nota Fiscal Paulista.
Como participar:
Para usufruir dos créditos concedidos no âmbito do Programa da Nota Fiscal Paulista e participar dos sorteios, as entidades deverão ser paulistas e sem fins lucrativos.
Deverão estar devidamente cadastradas em suas respectivas secretarias de atuação:
Assistência Social: na Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social – SEDS, nos termos da Resolução Conjunta SF/SEADS nº 01/2013.
Defesa e Proteção Animal: na Corregedoria Geral da Administração, nos termos da Resolução SF 40/2013.
Educação: na Secretaria Estadual de Educação, nos termos da Resolução Conjunta SF/SE nº 01/2013;
Saúde: na Secretaria Estadual da Saúde, nos termos da Resolução Conjunta SF/SS nº 01/2010.
Informações de cadastro
Endereços para informação e realização de cadastro em suas respectivas secretarias:
Assistência Social: https://www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br/portal.php/assistencia_entidades_sociais;
Defesa e Proteção Animal: https://www.cadastrodeentidades.sp.gov.br;
Educação: a entidade deverá protocolar sua solicitação de inclusão no Programa Nota Fiscal Paulista na Diretoria de Ensino de sua região, atendendo aos requisitos previstos na Resolução SE 73, de 22-10-2013;
Saúde: https://www.saude.sp.gov.br/ses/perfil/gestor/sistemas-e-formularios/nota-fiscal-paulista-cadastro-para-concessao-de-beneficio-relativo-a-credito-de-documento-fiscal-sem-indicacao-de-consumidor .
Atenção: Deverão possuir o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade – CRCE liberado, conforme previsto nas Resoluções Conjuntas SF/SEDS 01/2013 e SF/SS 01/2010.
Quem pede a Nota Fiscal Paulista não ganha somente créditos. A Secretaria da Fazenda também realiza sorteios mensais de prêmios em dinheiro para aqueles consumidores que participam do Programa.
O que você acha de programas de incentivos fiscais? Você sabia que a Nota Fiscal Paulista conta com 18,7 milhões de participantes cadastrados e, desde seu início, soma mais de 48 bilhões de documentos fiscais processados na Fazenda?
No total, a Nota Fiscal Paulista devolveu aos participantes do programa R$ 14,7 bilhões, sendo R$ 13,2 bilhões em créditos e R$ 1,5 bilhão em prêmios nos 96 sorteios já realizados.
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