Nota Fiscal Eletrônica 4.0 (Atualização)

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Nessa postagem veremos mais sobre a Nota Fiscal Eletrônica 4.0.

A NF-e nesse ano de 2017 está recebendo uma nova atualização feita pela SEFAZ – Secretaria do Estado da Fazenda, a versão 4.0, logo a versão 3.1 será desabilitada em breve.

Entre as mudanças na atualização, as principais são alterações no layout, nas informações inseridas e nas categorias. Outra mudança importante é na atualização do protocolo de segurança dos dados. Na versão 4.0 o protocolo utilizado será o TLS1.2.

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Confira agora o cronograma de migração e resumo de atualizações:

  • Ambiente de homologação – 03/07/2017: neste período ocorre o início dos testes para homologação dos programas emissores de NF-e. É nesta fase que as empresas especializadas em softwares de emissão de notas irão iniciar os testes de homologação da nova versão;
  • Ambiente de produção – 02/10/2017: neste período ocorre o início da emissão de NF-e pela versão 4.0. A SEFAZ permitirá emitir notas fiscais nas duas versões simultaneamente, ou seja, será opcional a migração para a nova versão;
  • Desativação da versão anterior – 02/04/2018: data limite para migração de versão. A partir deste dia só será possível emitir NF-e na versão 4.0, sendo o layout 3.1 desativado;

Resumos das mudanças importantes:

  • Campo de forma de pagamento: agora será possível informar a forma de pagamento utilizada pelo cliente por completo. Anteriormente, inseríamos somente as categorias “a vista” ou “a prazo”, agora poderemos inserir “dinheiro”, “cartão de crédito”, “cartão de débito” ou “cheque”;
  • Campo informações do transporte: agora será possível inserir mais duas modalidades de frete: “transporte próprio por conta do remetente” e “transporte próprio por conta do destinatário”;
  • Rastreabilidade de produtos: agora será possível inserir informações para rastrear os produtos, principalmente os sujeitos a regulações sanitárias, tais como detalhamento do produto, número de lote, quantidade do produto, data de fabricação e data de validade;
  • Código ANVISA: agora será necessário informar o código ANVISA para NF-e referentes a medicamentos;

Caso você não possua um sistema de emissão de NF-e o processo de migração pode ser complexo, por isso recomendamos o nosso sistema TagPlus que facilitará todo esse processo para você. Clique abaixo para experimentar o sistema gratuitamente!


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Escrito por

  • Sou MEI e emito as nfs de devolução de peças para as fabricas, sou prestador de serviço, mas tenho duvidas no preenchimento da nf do campo do ICMS antes eu colocava o valor dos impostos na opção outras despesas, agora não sei mais como prosceder

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