Nota Fiscal de devolução: chega de dúvidas!

Você sabe como proceder em relação a Nota Fiscal em casos de devolução? E no caso de recusa de mercadoria?
Se não, descubra lendo esse nosso post, onde vamos tratar do assunto!

Devolução de Nota Fiscal

No caso de devolução, há duas maneiras que ela pode ocorrer, vamos conferir:

Devolução com nota fiscal emitida pelo destinatário

O destinatário fica responsável por emitir a Nota Fiscal de devolução após o recebimento das mercadorias, que acompanhará as mesmas.

O contribuinte adquirente deve emitir nota fiscal de devolução apenas nos casos em que se efetivou o recebimento, ou seja, quando tenha recebido fisicamente a mercadoria, assinado o canhoto de recibo anexo ao documento fiscal e registrado a entrada dessa mercadoria. Para a devolução, após o seu recebimento, o estabelecimento adquirente deve emitir nota fiscal em nome do fornecedor da mercadoria, nela citando o número, a série e a data do documento fiscal originário, declarando, ainda, o motivo da devolução.

Devolução com a mesma Nota Fiscal

Quando a devolução de uma mercadoria utilizar a mesma Nota Fiscal, o destinatário também deverá escrever no verso dela os motivos que levaram à recusa, datar e assinar.

Em ambos os casos:

Para os estabelecimentos que estão fazendo a devolução, além de dizer o motivo, devem-se assegurar que a nota fiscal de devolução tenha o número, a data da emissão e o valor da operação da nota fiscal originária, e também informar o IPI e destacar o ICMS relativo às quantidades devolvidas.

Essa nota fiscal de devolução deve ter uma via extra que deve ser arquivada.

É importante observar que nessa Nota Fiscal de devolução não se deve lançar o imposto que foi devido por ocasião da aquisição, mas, apenas, indicá-lo (dados adicionais) para efeito de crédito pelo estabelecimento fornecedor.
Para os estabelecimento que recebem o produto devolvido, devem lançar as notas fiscais recebidas nos livros de Registro de Entradas e Registro de Controle e do Estoque. É aproveitado o crédito do IPI e do ICMS destacado na nota fiscal de devolução do produto/mercadoria que foi objeto de incidência desse impostos, por ocasião da saída.

Informações para emissão da nota fiscal

Natureza da operação: devolução

Código Fiscal:
Quando for mercadoria adquirida para industrialização:
CFOP – 5.201 – Operações no Estado
CFOP – 6.201 – Operações em outros Estados
Quando for mercadoria adquirida para comercialização:
CFOP – 5.202 – Operações no Estado
CFOP – 6.202 – Operações em outros Estados
Quando for mercadoria adquirida para ativo fixo ou consumo próprio:
CFOP – 5.553 e 5.556 – Operações no Estado
CFOP – 6.553 e 6.556 – Operações em outros Estados

Recusa de recebimento de mercadoria

Neste caso, o destinatário deve emitir uma nota fiscal de devolução ou recusar a mercadoria no verso do DANFE, explicitando os motivos.
Caso o destinatário opte por recusar a mercadoria pelo DANFE, é dever do emitente da nota fiscal emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida.

Importante:

  • Como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada.
  • Caso a nota fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco e enviada para o destinatário da NF-e que deu origem a NF-e de devolução.

Ainda possui dúvidas em relação a Nota Fiscal de devolução?
Fale com a gente pelos comentários!

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Escrito por

  • Boa tarde.
    Em situações de venda e após recusa, como devo proceder ?? Pois a maioria das vezes a empresa nega-se a emitir a NFe, sendo assim dou entrada com o CFOP 1949, está correto ???

  • Sou almoxarifado de unidade saúde Especial..No caso de uma compra chegue a maioria da mercadoria tá batendo com a nota fiscal,apenas um ou dois itens estão na contidade errada.O que devo fazer nesse caso?

    • Olá,
      Nesse caso é importante, antes de receber a mercadoria, entrar em contato com o fornecedor e notificar a situação e documentar via email (no mínimo). Depois disso entrar em contato com seu contador para avaliar o risco de se aceitar a entrega com quantidade incorreta.

  • Sou um Micro Empreendedor Individual, fiz uma compra e um dos ítens veio errado.
    Para ser ressarcido a empresa que me vendeu quer que eu faça uma Nota Fiscal de Devolução.
    Isto está correto?

    • Olá,
      Sim, isso é correto. O MEI pode emitir notas fiscais. Nesse caso você irá emitir uma nota de devolução referenciando a nota que você fez a compra da mercadoria.

  • Boa tarde.
    Comprei uma mercadoria e devolvi uma que estava com defeito. Sou optante do SIMPLES NACIONAL, informei a Base ST e o valor da ST no campo “dados adcionais”. A empresa no qual eu devolvi, esta reclamando que não coloquei as informações no corpo da NFE. Disse que a NFE esta errada.
    Procede???

    • É possivel emitir nota de entrada de devolução parcial ? Ex. fiz emissão de uma venda mas meu cliente recusou apenas um item da nota, posso fazer a entrada apenas deste item ?

      • Olá!
        É possível emitir nota fiscal de devolução parcial sim. Neste caso, basta emitir a nota de devolução indicando corretamente apenas o produto desejado e referenciando a nota que foi vendida anteriormente.

        • O emitente não pode fazer nfeliz devolução de sua venda parcial, visto que o destinatário ficaria errado

    • Olá!
      Devido a falta de detalhes da situação não será possível lhe informar com precisão como proceder. Porém uma sugestão de solução seria entrar em contato com a empresa que você deseja devolver a mercadoria, solicitar uma orientação de como deveria ser preenchida a nota e logo após entrar em contato com seu contador para que ele possa avaliar se a solução informada pela empresa é viável. Veja também se você colocar as informações, desejadas pela empresa, no campo de observações, atenderia a necessidade deles.

  • Ola, preciso de ajuda. Emitimos uma nota de devolução de uma mercadoria cujo o lote deu problema. Porem a nota fiscal foi emitida com erros e não conseguimos mais cancelar por ter ultrapassado o tempo de cancelamento. Como faço pra retornar com estas mercadorias estornando a Nf emitida de devolução ??

  • Fiz a compra de um notebook por 1.800,00 reais ( valor informado pela vendedora). Porém quando cheguei em casa verifiquei que na nota fiscal o valor era inferior, consta o valor de 1.649,00 reais. Como devo proceder? Está ocorrendo alguma sonegação de imposto pela empresa quando essa faz essa pratica ?

  • Bom dia!
    Realizei uma venda para outra UF e o destinatário devolveu a mercadoria com a mesma nota, colocando a observação no verso. Preciso dá entrada nesta nota, como vou proceder? Vou emitir a nota com o destinatário minha empresa, neste caso terei que usar CFOP interno para uma devolução interestadual? Como devo agir.
    Grata!

  • Bom dia!
    Estou com uma dúvida, o cliente recusou a mercadoria devolveu para a transportadora em volumes menores onde constatamos o retorno com produtos faltantes na devolução, como procedemos neste caso, demos a entrada na nota fiscal parcial, porém surgiu a dúvida de ter feito o processo errado, pode me ajudar?
    em caso de termos que emitir uma nota de saída novamente para “anular” parte desta devolução, emitimos com qual CFOP? Ah, o estado é MG.
    Grata pela atenção.

    • Olá!
      Nesse caso será necessário avaliar as notas em questão mais detalhadamente para que você tenha mais precisão. De qualquer forma, sugerimos que consulte um contador para avaliar qual das opções melhor lhe atende.

  • ESTOU COM UMA DUVIDA PRECISO FAZER UMA NOTA DE DEVOLUÇAO PARA MEU FORNECEDOR,POIS A MERCADORIA VEIO ERRADA O QUE DEVO COLOCAR? NOTA DE ENTRADA OU de SAIDA?

  • Bom Dia. Preciso de ajuda
    Fizeram uma recusa no verso da DAMFE, preciso fazer um Nota de Entrada de Devolução da mercadoria, qual CFOP devo colocar?

    • Olá,
      É importante que você saiba de onde a mercadoria foi adquirida para determinar qual o CFOP, segue abaixo a lista:
      Quando for mercadoria adquirida para industrialização:
      CFOP – 5.201 – Operações no Estado
      CFOP – 6.201 – Operações em outros Estados
      Quando for mercadoria adquirida para comercialização:
      CFOP – 5.202 – Operações no Estado
      CFOP – 6.202 – Operações em outros Estados
      Quando for mercadoria adquirida para ativo fixo ou consumo próprio:
      CFOP – 5.553 e 5.556 – Operações no Estado
      CFOP – 6.553 e 6.556 – Operações em outros Estados
      É importante que você consulte um contador para um detalhamento melhor.

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