Nota Fiscal de devolução: chega de dúvidas!
Você sabe como proceder em relação a Nota Fiscal em casos de devolução? E no caso de recusa de mercadoria?
Se não, descubra lendo esse nosso post, onde vamos tratar do assunto!
Devolução de Nota Fiscal
No caso de devolução, há duas maneiras que ela pode ocorrer, vamos conferir:
Devolução com nota fiscal emitida pelo destinatário
O destinatário fica responsável por emitir a Nota Fiscal de devolução após o recebimento das mercadorias, que acompanhará as mesmas.
O contribuinte adquirente deve emitir nota fiscal de devolução apenas nos casos em que se efetivou o recebimento, ou seja, quando tenha recebido fisicamente a mercadoria, assinado o canhoto de recibo anexo ao documento fiscal e registrado a entrada dessa mercadoria. Para a devolução, após o seu recebimento, o estabelecimento adquirente deve emitir nota fiscal em nome do fornecedor da mercadoria, nela citando o número, a série e a data do documento fiscal originário, declarando, ainda, o motivo da devolução.
Devolução com a mesma Nota Fiscal
Quando a devolução de uma mercadoria utilizar a mesma Nota Fiscal, o destinatário também deverá escrever no verso dela os motivos que levaram à recusa, datar e assinar.
Em ambos os casos:
Para os estabelecimentos que estão fazendo a devolução, além de dizer o motivo, devem-se assegurar que a nota fiscal de devolução tenha o número, a data da emissão e o valor da operação da nota fiscal originária, e também informar o IPI e destacar o ICMS relativo às quantidades devolvidas.
Essa nota fiscal de devolução deve ter uma via extra que deve ser arquivada.
É importante observar que nessa Nota Fiscal de devolução não se deve lançar o imposto que foi devido por ocasião da aquisição, mas, apenas, indicá-lo (dados adicionais) para efeito de crédito pelo estabelecimento fornecedor.
Para os estabelecimento que recebem o produto devolvido, devem lançar as notas fiscais recebidas nos livros de Registro de Entradas e Registro de Controle e do Estoque. É aproveitado o crédito do IPI e do ICMS destacado na nota fiscal de devolução do produto/mercadoria que foi objeto de incidência desse impostos, por ocasião da saída.
Informações para emissão da nota fiscal
Natureza da operação: devolução
Código Fiscal:
Quando for mercadoria adquirida para industrialização:
CFOP – 5.201 – Operações no Estado
CFOP – 6.201 – Operações em outros Estados
Quando for mercadoria adquirida para comercialização:
CFOP – 5.202 – Operações no Estado
CFOP – 6.202 – Operações em outros Estados
Quando for mercadoria adquirida para ativo fixo ou consumo próprio:
CFOP – 5.553 e 5.556 – Operações no Estado
CFOP – 6.553 e 6.556 – Operações em outros Estados
Recusa de recebimento de mercadoria
Neste caso, o destinatário deve emitir uma nota fiscal de devolução ou recusar a mercadoria no verso do DANFE, explicitando os motivos.
Caso o destinatário opte por recusar a mercadoria pelo DANFE, é dever do emitente da nota fiscal emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida.
Importante:
- Como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada.
- Caso a nota fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco e enviada para o destinatário da NF-e que deu origem a NF-e de devolução.
Ainda possui dúvidas em relação a Nota Fiscal de devolução?
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Escrito por
Consultor TagPlus
Boa tarde,
Emiti uma nota de entrada para uma devolução parcial que recebi de um cliente. Após isso, meu cliente emitiu uma NF-e de devolução com os mesmos itens. Haverá conflito entre as duas coisas?
Olá!
Como as duas nota se referem à mesma transação é sugerido que cancele uma das notas, pois está em duplicidade.
Para realizar o cancelamento de uma NF-e fora do prazo deve-se primeiro entrar em contato com seu contador(a) para que seja solicitado na SEFAZ a autorização para o cancelamento da NF-e fora do prazo. Assim que autorizado na SEFAZ basta realizar o procedimento de cancelamento normalmente no seu sistema de emissão de NF-e.
Olá gostaria de sanar uma dúvida. Minha empresa vendeu alguns equipamentos através de um financiamento bancário. Uma das exigências do banco, era uma garantia adicional. Por questões judiciais, o cartório não averbou a garantia. Por consequência o banco não nos repassou o pagamento. Isso já aconteceu a mais de 90 dias, fomos tributados e o cliente se nega a nós emitir a nota de devolução pois vai brigar judicialmente com o cartório. Enquanto isso, a empresa está com um capital considerável preso a este cliente, impossibilitada de vender a outros. Existe alguma maneira de proceder para devolver as notas?
Olá!
Visto que a situação é muito delicada, não é possível lhe auxiliar com uma resposta precisa, já que são muitas questões a serem avaliadas. Nesse caso sugerimos que entre em contato com um(a) advogado(a) e um(a) contador(a) para lhe auxilar.
Olá!
Tenho um problema. O cliente, devolveu a mercadoria, o vendedor fez uma nota de entrada – devolução. Mas o cliente fez depois uma nota também de devolução. Agora na Sefaz Ba, não tem mais como cancelar essa nota. E o cliente não quer aceitar uma nova nota de saída. Como poder emos proceder? Ele aceitando, qual seria a CFOP? Para o cliente é material de uso/consumo. E com qual CFOP o cliente escrituraria?
Desde já agradeço!
Ane Santos.
Olá!
Como foram feitas duas notas para a mesma finalidade você precisa verificar, com um(a) contador(a) de confiança, como proceder, pois será preciso cancelar a nota. Para realizar o cancelamento de uma NF-e fora do prazo deve-se primeiro entrar em contato com seu contador(a) para que seja solicitado na SEFAZ a autorização para o cancelamento da NF-e fora do prazo. Assim que autorizado na SEFAZ basta realizar o procedimento de cancelamento normalmente no seu sistema de emissão de NF-e.
ola eu emiti uma nota fiscal para uma impresa so q os dados foi de uma empresa e o cnpj de outra como faço a nota de devolução?
e o imposto q foi cobrado nesta nota q ja foram pago como faço pra ressasci?
Bom dia.
Preciso emitir NF de devolução de apenas um item da nota emitida para a empresa em que trabalho, como sou simples e emito somente NFs, posso fazer avulso pelo SEFAZ?
Olá!
O MEI poderá solicitar às Secretarias de Fazendas estadual ou municipal a emissão de nota fiscal avulsa, impressa ou eletrônica, sempre que necessário, caso não tenha autorizado a emissão dos talões próprios de Notas Fiscais.
Tenho uma dúvida.
Minha empresa emitiu uma nota de devolução com o valor errado a maior, isso já esta com alguns dias, portanto, não se pode mais cancelar, a outra empresa não pode dar entrada na nota por causa do erro, como faço para resolver o problema?
Olá,
Para realizar o cancelamento de uma NF-e fora do prazo deve-se primeiro entrar em contato com seu contador(a) para que seja solicitado na SEFAZ a autorização para o cancelamento da NF-e fora do prazo. Assim que autorizado na SEFAZ basta realizar o procedimento de cancelamento normalmente no seu sistema de emissão de NF-e.
Boa tarde, fiz uma compa através do meu CNPJ e tive que fazer a baixa do CNPJ, agora uma cliente me reclamou que sua garrafa térmica esta vazando, defeito de fabrica, entrei em contato com a importadora e a mesma disse nao ser possível fazer a troca pois meu CNPJ está baixado. Há uma outra forma de obrigar a empresa a trocar a garrafa?
Olá!
Nesse caso será necessário consultar um contador e/ou advogado para lhe auxiliar. Pelo que foi informado não é possível realizar esse procedimento de devolução pelo fato do seu CNPJ estar baixado.
Bom dia,
Eu recebi uma NF do fornecedor aonde nela consta o frete na descrição do produto, e o mesmo não consegue fazer uma nota de devolução como devo proceder.
Olá,
No caso de uma devolução você precisa de verificar com mais detalhes, porque você pode optar por indicar o valor rateado por produto conforme enviado pelo fornecedor ou indicar um só valor de frete total na nota. Nesse caso será necessário avaliar a nota que você recebeu para que seja possível que você tenha mais precisão. De qualquer forma, sugerimos que consulte um contador para avaliar qual das duas opções melhor lhe atende.
Boa noite! estou com uma duvida…. emiti a nota de devolucao para um fornecedor porem 2 itens da nota estavam a quantia errada para mais e valores diferentes. devido a demora na resposta passou o prazo de 7 dias para o cancelamento da nota fiscal. Pedi para emitirem uma nota de devolucao identica a que fora enviado e emitiria nova nota correta porem nao quiseram! agora preciso retorna a mercadoria simbolicamente para meu estoque para posteriormente emitir outra nota fiscal de devolucao correta! qual o cfop que tenho de utilizar para a nota de entrada sendo que a empresa eh de outro estado????
Bom dia!
Estou com uma dúvida. Meu cliente não tem como emitir nota fiscal de devolução, e ele devolveu uma mercadoria que deu defeito. Eu posso emitir uma nota de entrada dessa mercadoria? Eu não vou devolver a nota fiscal completa, vai ser uma devolução parcial apenas com o item que ele irá devolver.
Olá,
Sim, você deve emitir uma nota de devolução para você mesmo, usando como referência a nota de compra do cliente.
O emitente não deve emitir uma nota fiscal de devolução parcial de sua venda, parcial devolução somente pelo destinatário.