Nota Fiscal de devolução: chega de dúvidas!

Você sabe como proceder em relação a Nota Fiscal em casos de devolução? E no caso de recusa de mercadoria?
Se não, descubra lendo esse nosso post, onde vamos tratar do assunto!

Devolução de Nota Fiscal

No caso de devolução, há duas maneiras que ela pode ocorrer, vamos conferir:

Devolução com nota fiscal emitida pelo destinatário

O destinatário fica responsável por emitir a Nota Fiscal de devolução após o recebimento das mercadorias, que acompanhará as mesmas.

O contribuinte adquirente deve emitir nota fiscal de devolução apenas nos casos em que se efetivou o recebimento, ou seja, quando tenha recebido fisicamente a mercadoria, assinado o canhoto de recibo anexo ao documento fiscal e registrado a entrada dessa mercadoria. Para a devolução, após o seu recebimento, o estabelecimento adquirente deve emitir nota fiscal em nome do fornecedor da mercadoria, nela citando o número, a série e a data do documento fiscal originário, declarando, ainda, o motivo da devolução.

Devolução com a mesma Nota Fiscal

Quando a devolução de uma mercadoria utilizar a mesma Nota Fiscal, o destinatário também deverá escrever no verso dela os motivos que levaram à recusa, datar e assinar.

Em ambos os casos:

Para os estabelecimentos que estão fazendo a devolução, além de dizer o motivo, devem-se assegurar que a nota fiscal de devolução tenha o número, a data da emissão e o valor da operação da nota fiscal originária, e também informar o IPI e destacar o ICMS relativo às quantidades devolvidas.

Essa nota fiscal de devolução deve ter uma via extra que deve ser arquivada.

É importante observar que nessa Nota Fiscal de devolução não se deve lançar o imposto que foi devido por ocasião da aquisição, mas, apenas, indicá-lo (dados adicionais) para efeito de crédito pelo estabelecimento fornecedor.
Para os estabelecimento que recebem o produto devolvido, devem lançar as notas fiscais recebidas nos livros de Registro de Entradas e Registro de Controle e do Estoque. É aproveitado o crédito do IPI e do ICMS destacado na nota fiscal de devolução do produto/mercadoria que foi objeto de incidência desse impostos, por ocasião da saída.

Informações para emissão da nota fiscal

Natureza da operação: devolução

Código Fiscal:
Quando for mercadoria adquirida para industrialização:
CFOP – 5.201 – Operações no Estado
CFOP – 6.201 – Operações em outros Estados
Quando for mercadoria adquirida para comercialização:
CFOP – 5.202 – Operações no Estado
CFOP – 6.202 – Operações em outros Estados
Quando for mercadoria adquirida para ativo fixo ou consumo próprio:
CFOP – 5.553 e 5.556 – Operações no Estado
CFOP – 6.553 e 6.556 – Operações em outros Estados

Recusa de recebimento de mercadoria

Neste caso, o destinatário deve emitir uma nota fiscal de devolução ou recusar a mercadoria no verso do DANFE, explicitando os motivos.
Caso o destinatário opte por recusar a mercadoria pelo DANFE, é dever do emitente da nota fiscal emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida.

Importante:

  • Como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada.
  • Caso a nota fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco e enviada para o destinatário da NF-e que deu origem a NF-e de devolução.

Ainda possui dúvidas em relação a Nota Fiscal de devolução?
Fale com a gente pelos comentários!

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Escrito por

  • olá, estou como uma dúvida, preciso fazer uma nota de devolução, mas antes me informaram que eu preciso de uma pré-devolução, como eu faço isso?

  • Ola, Eu sou responsável por recebimento de notas fiscais em uma empresa, e sem querer recusei uma nota que não era para recusar.
    A empresa emitente se recusa a faturar uma nova nota para mim, pois já teve fechamento do mês em questão.
    queria saber se posso dar entrada em uma nota que eu mesmo já recusei uma vez?

    • Olá!
      Esta pergunta abrange a legislação estadual da sua UF. Sendo assim, o mais aconselhável realmente é consultar um contador capacitado.

  • Olá,
    Gostaria de saber se em todas as devoluções posso utilizar o mesmo procedimento de fazer a recusa no verso da mesma DANFE informando motivo e datando.
    Muito obrigada.

  • Olá, efetivamos uma venda. Nosso cliente recusou a mesma e pediram que fizessemos a NF de devolução. No entanto quando da contabilização, o contador de meu cliente não aceita a NF emitida por nós, quer que cancelemos a Nf de devolução e eles farão a tal NF de devolução, o que desde o início deveria obviamente ter ocorrido. No entanto esta nossa NF de devolução não conseguimos cancelar. Alguma lei/regra de possa nos prejudicar nesse caso?? Eles são de fato impedidos de lançar a NF de devolução que emitimos??
    Aguardo

    • Olá!
      Esta pergunta abrange a legislação estadual da sua UF. Sendo assim, o mais aconselhável realmente é consultar um contador capacitado.

    • Ola Regina, eu trabalho em um Supermercado na parte de recebimento de Notas fiscais, Quando eu recuso uma nota, as empresas emitem uma Nf de Devolução, em nome da minha empresa, mas isso é apenas para que a mercadoria volte para o estoque. eu não faço mais nada com essa nota.
      tem sido assim há muito tempo e com as grades empresas.

  • Boa tarde, tenho uma duvida.
    Preciso fazer um NF-e de devolução de uma mercadoria, mas, a nota fiscal de origem possui mais mercadorias descrita nela… Posso fazer uma nota de devolução apenas de um item que tenha na nota de origem, já que a mesma possui outras mercadorias juntas que eu nao quero devolver?

  • Assunto: Devolução
    Bom dia!
    Minha dúvida é se devo receber nota em devolução com valores diferentes da nota de saída/venda?
    Exemplo: emiti uma nota de R$ 1.000,00 e o cliente me devolve com uma nota de R$ 1.005,00 alegando ser arredondamento. Pode ocorrer tanto para valor à maior como para valor à menor.
    Atenciosamente, Rose

  • o que fazer quando o fornecedor fica demorando a emitir a nota de devolução???
    há alguma alternativa melhor do que ficar cobrando esses irresponsáveis?

  • Boa tarde,
    Uma dúvida…a concessionária vendeu um carro pro meu cliente revendedor de veículos, no entanto, no mesmo dia, a própria empresa fez a devolução com o CFOP 1.202 até aí ok. Minha pergunta, devo lançar estas duas notas, correto? porém eu vou me creditar do ICMS que entrou ou não, já que foi devolvido a mercadoria? como ficará o lançamento no livro do ICMS?

    • Bom dia!
      Confira mais certamente com seu contador. Mas acredito que não seja necessário lançar as notas, visto que você nem recebeu a mercadoria.

  • GOSTARIA DE SABER QUANDO TEM UMA RECUSA NA NOTA COMO FAÇO O PROCEDIMENTO, POIS ESTOU COBRINDO FERIAS E NÃO SEI DIREITO ME AJUDA??

  • Bom dia!
    Estou com uma dúvida urgente. Emiti uma NFe com o CNPJ errado. É o seguinte, a empresa distanatária é possui a fabrica e a loja para revender seus próprios produtos. Cada uma possui um CNPJ. Ao invés de emitir para a fábrica, emiti para a loja. O que deve ser feito agora? Como devo proceder? Será que fazer uma espécie de devolução com a mesma nota, escrevendo no verso os motivos, dá certo?
    Por favor, me respondam.

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