Nota Fiscal de devolução: chega de dúvidas!
Você sabe como proceder em relação a Nota Fiscal em casos de devolução? E no caso de recusa de mercadoria?
Se não, descubra lendo esse nosso post, onde vamos tratar do assunto!
Devolução de Nota Fiscal
No caso de devolução, há duas maneiras que ela pode ocorrer, vamos conferir:
Devolução com nota fiscal emitida pelo destinatário
O destinatário fica responsável por emitir a Nota Fiscal de devolução após o recebimento das mercadorias, que acompanhará as mesmas.
O contribuinte adquirente deve emitir nota fiscal de devolução apenas nos casos em que se efetivou o recebimento, ou seja, quando tenha recebido fisicamente a mercadoria, assinado o canhoto de recibo anexo ao documento fiscal e registrado a entrada dessa mercadoria. Para a devolução, após o seu recebimento, o estabelecimento adquirente deve emitir nota fiscal em nome do fornecedor da mercadoria, nela citando o número, a série e a data do documento fiscal originário, declarando, ainda, o motivo da devolução.
Devolução com a mesma Nota Fiscal
Quando a devolução de uma mercadoria utilizar a mesma Nota Fiscal, o destinatário também deverá escrever no verso dela os motivos que levaram à recusa, datar e assinar.
Em ambos os casos:
Para os estabelecimentos que estão fazendo a devolução, além de dizer o motivo, devem-se assegurar que a nota fiscal de devolução tenha o número, a data da emissão e o valor da operação da nota fiscal originária, e também informar o IPI e destacar o ICMS relativo às quantidades devolvidas.
Essa nota fiscal de devolução deve ter uma via extra que deve ser arquivada.
É importante observar que nessa Nota Fiscal de devolução não se deve lançar o imposto que foi devido por ocasião da aquisição, mas, apenas, indicá-lo (dados adicionais) para efeito de crédito pelo estabelecimento fornecedor.
Para os estabelecimento que recebem o produto devolvido, devem lançar as notas fiscais recebidas nos livros de Registro de Entradas e Registro de Controle e do Estoque. É aproveitado o crédito do IPI e do ICMS destacado na nota fiscal de devolução do produto/mercadoria que foi objeto de incidência desse impostos, por ocasião da saída.
Informações para emissão da nota fiscal
Natureza da operação: devolução
Código Fiscal:
Quando for mercadoria adquirida para industrialização:
CFOP – 5.201 – Operações no Estado
CFOP – 6.201 – Operações em outros Estados
Quando for mercadoria adquirida para comercialização:
CFOP – 5.202 – Operações no Estado
CFOP – 6.202 – Operações em outros Estados
Quando for mercadoria adquirida para ativo fixo ou consumo próprio:
CFOP – 5.553 e 5.556 – Operações no Estado
CFOP – 6.553 e 6.556 – Operações em outros Estados
Recusa de recebimento de mercadoria
Neste caso, o destinatário deve emitir uma nota fiscal de devolução ou recusar a mercadoria no verso do DANFE, explicitando os motivos.
Caso o destinatário opte por recusar a mercadoria pelo DANFE, é dever do emitente da nota fiscal emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida.
Importante:
- Como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada.
- Caso a nota fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco e enviada para o destinatário da NF-e que deu origem a NF-e de devolução.
Ainda possui dúvidas em relação a Nota Fiscal de devolução?
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Escrito por
Consultor TagPlus
Ola, meu problema é que recebi produto defeituoso, enviei para troca e o mesmo não foi consertado nem enviado a mim,porem, recebi uma nfe no valor do produto como procedo para receber o valor. Muito obrigado adiantado pela ajuda amigos.
Ricardo, boa tarde!
Seu problema parece ser mais de direto do consumidor, do que fiscal.
Procure o procon!
Estou com um problema.
Tenho que emitir uma nota fiscal de devolução, a empresa é filial, mas não temos o certificado digital. Com isso não conseguimos emitir…Qual seria a solução?
Boa tarde!
O correto é você fazer um certificado digital para emitir a nf-e.
Olá, bom dia!
Gostaria de tirar uma duvida.
Se o cliente ( pessoa física ) efetuar a devolução parcial da nota fiscal, posso devolver os volumes ao meu fornecedor com a mesma Nota fiscal de venda? ou será necessario a emissão de uma nova Nota Fiscal?
no aguardo é obrigado!
Olá!
Esta pergunta abrange a legislação estadual da sua UF. Sendo assim, o mais aconselhável realmente é consultar um contador capacitado.
Bom dia!
Tenho uma duvida, no caso quando eu vendo um produto de revenda para outro estado e por motivo de força maior o cliente não quer mais a mercadoria, como devo fazer essa nota de entrada, qual o CFOP devo utilizar?
Olá!
Você diz no caso de você emitir a nota de devolução?
Bom dia, sou de uma instituição publica e recebi uma nfe com diversos itens. Dentre esses itens 80% está certo queria saber se posso devolver os 20%? O problema é que a instituição não pode emitir nfe de devolução. O que fazer?
Estou com uma dúvida. Cliente PF de SP não emite nfd, nesse caso a empresa emitiu uma nota fiscal de entrada. Essa nota fiscal de entrada precisa do carimbo de recusa?
Bom dia!
Confira com seu contador, visto que esta legislação é estadual.
Ola bom dia. Gostaria de saber se tem um prazo para que eu emita a nota fiscal de devolução. Exemplo: comprei a mercadoria em Abril de varios itens, e agora em Junho vi que tem um item que veio errado ou não me serve, posso emitir uma devolução 2 meses depois? isso é permitido? tem alguma regra para isso?
Se puderem me ajudar ficarei grato.
obrigado.
Claudinei
Bom dia!
Claudinei, essa regra é Estadual, portanto o melhor é consultar um contador.
boa tarde, no início dos negócios comprei material elétrico com o CNPJ do Petshop que abrimos, mas tive que devolver parte do material, pois a pessoa que faria o serviço calculou muito mais do que o necessário. Preciso ter certificado digital para fazer a Nota de Devolução? Não tem outra alternativa?
obriga.
Bom dia Márcia,
Você pode pedir ao seu fornecedor que faça a nota.
não estou conseguindo por na nota fiscal o icms consta erro situação tributaria informação cst para emissor de simples nacional crt=1 pode me ajudar
Bom dia!
Você utilizar o TagPlus?
Qual seu e-mail?
O erro é devido ao uso de CST, ao invés de CSOSN, para emitente do Simples Nacional.
Bom dia!
Gostaria de sanar uma dúvida, por favor.
Tenho uma empresa Camisetas e meu fornecedor é de outro Estado. Fiz meu primeiro pedido, recebi as camisetas, porém algumas vieram com defeito e será necessário devolver para que sejam corrigidas.
Como devo proceder com relação a nota sendo que me enquadro no regime MEI?
Boa tarde!
Já questionou ao seu fornecedor se ele mesmo não consegue emitir essa nota?