Nota Fiscal de devolução: chega de dúvidas!

Você sabe como proceder em relação a Nota Fiscal em casos de devolução? E no caso de recusa de mercadoria?
Se não, descubra lendo esse nosso post, onde vamos tratar do assunto!

Devolução de Nota Fiscal

No caso de devolução, há duas maneiras que ela pode ocorrer, vamos conferir:

Devolução com nota fiscal emitida pelo destinatário

O destinatário fica responsável por emitir a Nota Fiscal de devolução após o recebimento das mercadorias, que acompanhará as mesmas.

O contribuinte adquirente deve emitir nota fiscal de devolução apenas nos casos em que se efetivou o recebimento, ou seja, quando tenha recebido fisicamente a mercadoria, assinado o canhoto de recibo anexo ao documento fiscal e registrado a entrada dessa mercadoria. Para a devolução, após o seu recebimento, o estabelecimento adquirente deve emitir nota fiscal em nome do fornecedor da mercadoria, nela citando o número, a série e a data do documento fiscal originário, declarando, ainda, o motivo da devolução.

Devolução com a mesma Nota Fiscal

Quando a devolução de uma mercadoria utilizar a mesma Nota Fiscal, o destinatário também deverá escrever no verso dela os motivos que levaram à recusa, datar e assinar.

Em ambos os casos:

Para os estabelecimentos que estão fazendo a devolução, além de dizer o motivo, devem-se assegurar que a nota fiscal de devolução tenha o número, a data da emissão e o valor da operação da nota fiscal originária, e também informar o IPI e destacar o ICMS relativo às quantidades devolvidas.

Essa nota fiscal de devolução deve ter uma via extra que deve ser arquivada.

É importante observar que nessa Nota Fiscal de devolução não se deve lançar o imposto que foi devido por ocasião da aquisição, mas, apenas, indicá-lo (dados adicionais) para efeito de crédito pelo estabelecimento fornecedor.
Para os estabelecimento que recebem o produto devolvido, devem lançar as notas fiscais recebidas nos livros de Registro de Entradas e Registro de Controle e do Estoque. É aproveitado o crédito do IPI e do ICMS destacado na nota fiscal de devolução do produto/mercadoria que foi objeto de incidência desse impostos, por ocasião da saída.

Informações para emissão da nota fiscal

Natureza da operação: devolução

Código Fiscal:
Quando for mercadoria adquirida para industrialização:
CFOP – 5.201 – Operações no Estado
CFOP – 6.201 – Operações em outros Estados
Quando for mercadoria adquirida para comercialização:
CFOP – 5.202 – Operações no Estado
CFOP – 6.202 – Operações em outros Estados
Quando for mercadoria adquirida para ativo fixo ou consumo próprio:
CFOP – 5.553 e 5.556 – Operações no Estado
CFOP – 6.553 e 6.556 – Operações em outros Estados

Recusa de recebimento de mercadoria

Neste caso, o destinatário deve emitir uma nota fiscal de devolução ou recusar a mercadoria no verso do DANFE, explicitando os motivos.
Caso o destinatário opte por recusar a mercadoria pelo DANFE, é dever do emitente da nota fiscal emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida.

Importante:

  • Como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada.
  • Caso a nota fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco e enviada para o destinatário da NF-e que deu origem a NF-e de devolução.

Ainda possui dúvidas em relação a Nota Fiscal de devolução?
Fale com a gente pelos comentários!

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Escrito por

  • Sou empresa optante pelo simples e estou fazendo uma nota de devolução, posso destacar o IPI em dados adicionais?

  • Bom dia foi emitido uma nota e o cliente devolveu algumas mercadoria com nota de devolução agora ele quer que eu emita uma nota so com as mercadorias que ele ficou tem como?

  • Olá, boa tarde!
    Estou com a seguinte dúvida: O destinatário recusou a NF. posso prosseguir com a mesma NF de entrada com devolução ao fornecedor?

  • Olá,boa tarde.
    Por gentileza, preciso de um relatório de todas NFDS emitidas contra o meu CNPJ. Existe esta possibilidade e como conseguir?

  • Uma dúvida eu adquiri um produto e devolvi o mesmo para a loja… porém eles estão me cobrando o valor do imposto que a empresa pagou para liberação da NF… é certo isto?
    E outra dúvida se ele fizer uma NF de devolução esse valor entra novamente para a empresa?
    Estou preocupada quanto a Receita Federal no ano que vem… pois eu não fiquei com o produto eu devolvi neste caso ele deve me entregar a NF de entrada e uma de devolução?

  • preciso fazer uma nota de devolução pra o meu fornecedor, porém foi incorporado um novo CNPJ na empresa dele e o CNPJ do qual compramos esta desabilitado, posso fazer uma nota de devolução para um CNPJ diferente da nota originária ?

  • Boa tarde!
    Estou com uma dúvida.Preciso fazer uma carta de correção eletrônica e tenho que Mencionar a nota fiscal no qual o mesmo esta devolvendo.
    Número da NF se é a minha ou do Cliente?

  • Olá, eu entreguei uma mercadoria via uma transportadora, e agora a devolução será feita por outra… como proceder com a nota de devolução? Se o cliente for devolver com a nota que eu emiti a transportadora não irá aceitar

  • Em caso de devolução de clientes não contribuintes (não possui inscrição para emissão de NF-e) Tem alguma portaria que me autoriza realizar uma emissão de NF-e internamente em nome do cliente?

  • fiz nota de venda em dezembro de 2016 , e hoje 01/06/2017 meu cliente fez nota de devoluçao , preciso fazer alguma alteraçao no site da receita ou isso é automatico ?

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