Nota Fiscal de devolução: chega de dúvidas!
Você sabe como proceder em relação a Nota Fiscal em casos de devolução? E no caso de recusa de mercadoria?
Se não, descubra lendo esse nosso post, onde vamos tratar do assunto!
Devolução de Nota Fiscal
No caso de devolução, há duas maneiras que ela pode ocorrer, vamos conferir:
Devolução com nota fiscal emitida pelo destinatário
O destinatário fica responsável por emitir a Nota Fiscal de devolução após o recebimento das mercadorias, que acompanhará as mesmas.
O contribuinte adquirente deve emitir nota fiscal de devolução apenas nos casos em que se efetivou o recebimento, ou seja, quando tenha recebido fisicamente a mercadoria, assinado o canhoto de recibo anexo ao documento fiscal e registrado a entrada dessa mercadoria. Para a devolução, após o seu recebimento, o estabelecimento adquirente deve emitir nota fiscal em nome do fornecedor da mercadoria, nela citando o número, a série e a data do documento fiscal originário, declarando, ainda, o motivo da devolução.
Devolução com a mesma Nota Fiscal
Quando a devolução de uma mercadoria utilizar a mesma Nota Fiscal, o destinatário também deverá escrever no verso dela os motivos que levaram à recusa, datar e assinar.
Em ambos os casos:
Para os estabelecimentos que estão fazendo a devolução, além de dizer o motivo, devem-se assegurar que a nota fiscal de devolução tenha o número, a data da emissão e o valor da operação da nota fiscal originária, e também informar o IPI e destacar o ICMS relativo às quantidades devolvidas.
Essa nota fiscal de devolução deve ter uma via extra que deve ser arquivada.
É importante observar que nessa Nota Fiscal de devolução não se deve lançar o imposto que foi devido por ocasião da aquisição, mas, apenas, indicá-lo (dados adicionais) para efeito de crédito pelo estabelecimento fornecedor.
Para os estabelecimento que recebem o produto devolvido, devem lançar as notas fiscais recebidas nos livros de Registro de Entradas e Registro de Controle e do Estoque. É aproveitado o crédito do IPI e do ICMS destacado na nota fiscal de devolução do produto/mercadoria que foi objeto de incidência desse impostos, por ocasião da saída.
Informações para emissão da nota fiscal
Natureza da operação: devolução
Código Fiscal:
Quando for mercadoria adquirida para industrialização:
CFOP – 5.201 – Operações no Estado
CFOP – 6.201 – Operações em outros Estados
Quando for mercadoria adquirida para comercialização:
CFOP – 5.202 – Operações no Estado
CFOP – 6.202 – Operações em outros Estados
Quando for mercadoria adquirida para ativo fixo ou consumo próprio:
CFOP – 5.553 e 5.556 – Operações no Estado
CFOP – 6.553 e 6.556 – Operações em outros Estados
Recusa de recebimento de mercadoria
Neste caso, o destinatário deve emitir uma nota fiscal de devolução ou recusar a mercadoria no verso do DANFE, explicitando os motivos.
Caso o destinatário opte por recusar a mercadoria pelo DANFE, é dever do emitente da nota fiscal emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida.
Importante:
- Como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada.
- Caso a nota fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco e enviada para o destinatário da NF-e que deu origem a NF-e de devolução.
Ainda possui dúvidas em relação a Nota Fiscal de devolução?
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Escrito por
Consultor TagPlus
Boa tarde!
Para os casos em que o destinatário emite uma nota de devolução sem ao menos a mercadoria ter deixado a indústria. Esta nota de origem (no caso a nf de venda que originou a devolução), precisa ser selada?
Bom dia!
Infelizmente não temos essa informação.
Olá, minha dúvida é a mesma que a Thamiris Botassi postou em 21/12/2015, e que não foi respondida. Devo dar entrada em uma nota que eu recusei? Pois conforme a orientação da minha contabilidade, todas as notas emitidas contra meu CNPJ devem constar no SPED fiscal.
No aguardo.
Boa noite!
Desculpe, mas não possuímos essa informação.
Bom dia, a minha dúvida é a seguinte: Comprei um certo produto por exemplo uma mesa, essa mesa tem a parte de cima e os pés, só que, a parte de cima veio com defeito e eu preciso fazer a devolução somente da parte de cima da mesa e não da mesa toda. Qual seria forma correta de fazer essa devolução?
Obrigado.
Bom dia!
Apollo acredito que o produto deve ser enviado pro completo. Mas confesso que não temos essa informação com certeza.
olá, boa noite
um certo fornecedor realizou uma nota fiscal no nome da minha loja sendo que era de outra, porem os produtos foram entregues na loja certa que nao é a minha,
agora eles estao pedindo para que eu faça a nota de devolução, sendo que eu nem recebi esses produtos.
devo ou não devo realizar essa nota, ate porque éso eles cancelarem a nota fiscal, certo?
obrigada
Bom dia Rayana!
Talvez eles não consigam mais cancelar a nota pelo tempo de emissão. Neste caso, é bom você conferir com seu contador as implicações de gerar uma nota fiscal de devolução de mercadorias que você não recebeu.
Boa tarde,
Emitimos uma venda para um cliente em 27/01/2016, porem, hoje, dia 24/02/2016, ele nos ligou dizendo que nao aceitaria a mercadoria pois nem entrada deram na nota fiscal. O problema é que nos ja lançamos no movimento, pagamos os devidos impostos e agora eles querem fazer uma recusa no verso da nota fiscal pois nem entrada na mercadoria deram.
Qual o prazo maximo por lei que um destinatario pode efetuar a recusa no verso da nota fiscal? E existe a possibilidade de recuperarmos os impostos ja recolhidos?
Eliane, é possível sim recuperar o imposto.
Quanto ao prazo máximo, varia de UF para UF.
Bom dia consultor
Recebi varias recusas de um cliente da Bahia.
Mas verificamos que é um problema interno dele, e o mesmo não procede com a entrada de nossa nota por isso recusou.
O problema é que as notas são de:
1 de 2015, as outras de meses variados deste ano.
Qual o prazo de recusa para a BA efetuar para nós?
Obrigada
Bom dia, por favor esclareçam um dúvida com relação a devolução total com a própria nota da origem. Minha dúvida é: É obrigado ter o carimbo da empresa que está recusando, ou apenas datar, assinar e colocar o motivo?
Bom dia Marcelo! Tudo bem?
Essa legislação varia de Estado para Estado. Sendo assim, o ideal é consultar seu contador.
Bom dia Anny!
Como você está realizando a anulação de uma operação, os impostos devem ser destacados exatamente como na entrada. Se a operação foi tributada, deve-se tributar da mesma forma.
Se a operação for não-tributada, deve-se isentar da mesma forma.
A mercadoria devolvida deve ser necessariamente a mesma.
Se você não for contribuinte do IPI e tiver adquirido de uma indústria ou importadora com destaque do IPI na Nota Fiscal de Compra, deve indicar na NF de Devolução o valor do imposto em “DADOS ADICIONAIS” e agregrar o valor do IPI no preço unitário e no total da nota fiscal.
Nunca utilize o campo destinado à IPI (caso não seja contribuinte do IPI.
CFOP p/ Devolução:
5.201/6.201 – (Operações Internas/Interestaduais) – Indústria.
5.202/6.202 – (Operações Internas/Interestaduais) -Comércio
Ola,
somo uma loja de roupas femininas, recebemos uma nota fiscal de compra com itens errados, preciso emitir uma nota fiscal de devolução para nosso fornecedor, mas somos simples nacional, o cfop seria 5202? preciso destacar os impostos na nota de devolução tbm?
Muito Obrigada!
Bom dia!
Estou com uma dúvida. Exemplo: Um fornecedor emite uma nota para a minha empresa, entretanto, o produto vem em desacordo e faço a recusa no verso da nfe. O fornecedor dara entrada nesta nota para acoberta-la. Mesmo recusando a nota devo primeiramente dar entrada nela e depois dar saida, já que a empresa emitiu uma nfe de entrada em nome da minha empresa?
Não sei se consegui ser clara.
Obrigada.
Boa tarde!
Gostaria que se possível você me ajudasse a solucionar um probleminha ocorrido: Fizemos a aquisição de um produto, no caso Bobina, porém estas vieram lisa e nós pedimos sanfonada. Eu preciso fazer a devolução desta mercadoria, mas estou tendo dificuldade, pois emito NFe apenas de saída dos produtos que nossa empresa fornece aos supermercados. Não sei como preencher uma nfe de devolução. Solicitei da Meneplast embalagem que eles nos enviassem uma Nota e nós imprimiríamos e retornaria para eles, mas não me respondem. Meu emissor de NFe eh o 3.10
Poderia me ajudar informando por favor os dados que devo preencher? Falo da cidade de Ilhéus- Bahia.
Obrigada, no aguardo!
Olá Raquel, tudo bem?
Podemos lhe ajudar em relação ao preenchimento da NFe utilizando o nosso sistema, TagPlus.
Para emitir utilizando o programa da SEFAZ, é melhor dar uma olhada no próprio site da SEFAZ!
tenha um bom dia, e qualquer outra dúvida, só dizer! 😉
Bom dia!
Estou com uma dúvida. Meu cliente não fez nota de devolução e eu tenho que fazer uma de entrada. Quem coloco no destinatario dessa nota, o cliente ou a minha empresa?
Olá Susana, tudo bem?
Você precisa então devolver essa mercadoria para o seu estoque, e a própria empresa é quem deve emitir a NF-e, já que neste caso o cliente final (geralmente pessoa física) não tem como emitir uma nota de devolução.
A forma com a qual você deve retornar essa mercadoria para o seu estoque é emitindo uma NF-e de entrada, com o devido CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) e o tipo de Movimento (que no caso é entrada).
Quanto ao CFOP, deve ser utilizado um dos seguintes:
1.201: Devolução de venda de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de produção do estabelecimento”.
1.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”.
No caso então, a sua empresa.
tenho outra duvida em cima da Susana Sousa, no caso eu sou o fornecedor e preciso fazer uma nota de devoluçao o destinario seria eu mesmo? ja que meu cliente nao tem a opção de emitir nota?
Prezado, o funcionamento é exatamente esse.
Sempre que efetuei devolução de vendas, eu emiti uma NFE de entrada onde preencho a razão social, endereço, etc, como sendo os dados do cliente que efetuou a compra. Estou fazendo errado?
Olá!
Sim! Este procedimento está correto.
HA UMA NOTA FISCAL DE DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA EMITIDA EM 03/2015 ESTA NOTA NÃO FOI LANÇADA.
ESTA NOTA GERA IMPOSTO DO SIMPLES NACIONAL