NFC-e, o que é?

O que é a NFC-e?

Resumidamente, NFC-e (Nota fiscal do consumidor eletrônica) é um documento eletrônico que substitui as notas fiscais de papel de venda a consumidor.

O Projeto NFC-e é um módulo do Projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), do qual fazem parte também a NF-e, o CT-e, Escrita Fiscal Digital e a Escrita Contábil Digital.

Como projeto, a NFC-e é uma alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo. A NFC-e substitui a nota fiscal modelo 2 e o cupom fiscal emitido por ECF, e traz com isso uma série de vantagens, reduzindo custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias.

Para o consumidor, a NFC-e também é benéfica, e permite a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido.

Quais empresas devem aderir a emissão de NFC-e

São 25 Estados que já manifestaram interesse em implantar a NFC-e, destes 12 já estão com calendário de obrigatoriedade e emissão em produção, 8 em projeto piloto ambiente de homologação e 5 que manifestaram o interesse, mas ainda não publicaram Portaria ou Decreto. Ficam faltando apenas a definição dos Estados de Espírito Santo e Santa Catarina para completar a abrangência da NFC-e em todo o Brasil.

Cada estado possui seu calendário de obrigatoriedade especifico, para saber se você é obrigado ou não, confira o calendário do seu estado.

Uma empresa pode começar a emitir NFC-e e continuar emitindo cupom fiscal? Sim. Por um período será possível trabalhar com os dois sistemas, pois isso viabiliza a implantação da NFC-e em lojas que possuem muitos ECF que conforme forem sendo inutilizados vão sendo substituídos pela NFC-e.

Vantagens da NFC-e para o Contribuinte

  • uso de Impressora não fiscal comum térmica ou a laser;
  • simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação etc.);
  • dispensa de Intervenção Técnica
  • uso de papel comum, exceto em papel jornal, respeitados, ainda, os seguintes requisitos: a) largura mínima de 58 mm e altura mínima suficiente para conter todas as seções especificadas no ‘Manual de Orientação do Contribuinte’ da NF-e; b) utilização, para impressão, de tecnologia que garanta a legibilidade das informações impressas por, no mínimo, 6 (seis) meses;
  • transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;
  • não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
  • uso de novas tecnologias de mobilidade (smartphone, tablet, notebook e outros);
  • flexibilidade de expansão de pontos de venda, sem necessidade de autorização do Fisco;
  • integração de plataformas de vendas físicas e virtuais;
  • apelo ecológico com redução significativa dos gastos com papel.

Como você pode observar, a NFC-e é uma ótima opção, assim como a NF-e. Como você pode aderir a ela também opcionalmente, vale a pena já passar a emitir NFC-e agora mesmo!

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