NF-e: substituindo a antiga Nota Fiscal em papel pela eletrônica

Se tratando da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) sempre há uma dúvida ou outra.

Para você que começou a emitir NF-e recentemente, ou está planejando começar a emitir Nota Fiscal Eletrônica, hoje iremos esclarecer algumas dúvidas comuns como: Quais são as operações alcançadas e quais são os documentos fiscais que a NF-e substitui? A NF-e substituirá 100% das Notas Fiscais emitidas em papel? O destinatário da mercadoria poderá exigir o documento fiscal em papel, modelo 1 ou modelo 1A ao invés da NF-e? Com a emissão da NF-e, quais serão as alterações para o meu cliente?

Quais os documentos que a NF-e substitui?

A Nota Fiscal Eletrônica, até o presente momento, substitui a Nota Fiscal modelo 1 ou 1A, que é normalmente utilizada para documentar operações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas.

Isso significa que a NF-e poderá ser utilizada em todos os casos em que estes documentos são utilizados, ou seja, operações de importação, exportação, interestaduais e internas, mesmo que de simples remessa.

NF-e substituindo Notas Fiscais em papel

Para os estabelecimentos que são obrigados a emitir NF-e, a nota fiscal eletrônica modelo 55 deve substituir 100% das Notas Fiscais em papel modelo 1 ou 1ª.

Já para estabelecimentos que optaram por emitir NF-e mas não possuem obrigatoriedade de fazê-lo, é preferível que a emissão seja feita pelo formato eletrônico, mas não é regra que ele substitua em totalidade as emissões em notas ficais em papel.

O que muda para o cliente?

Com a adoção da NF-e, a principal mudança para o destinatário será a obrigatoriedade de consulta da NF-e, a fim de verificar a validade da assinatura e autenticidade do arquivo digital, no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br), onde o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil, disponível na opção download.

Caso o destinatário não seja credenciado a emitir NF-e, alternativamente à conservação do arquivo digital já mencionada, ele poderá conservar o DANFE (Documento Auxiliar de NF-e) relativo à NF-e e efetuar a escrituração da NF-e com base nas informações contidas no DANFE, desde que feitas às verificações citadas acima.

O destinatário da mercadoria poderá exigir o documento fiscal em papel, modelo 1 ou modelo 1A ao invés da NF-e?

Não. De acordo com o parágrafo segundo da Cláusula segunda do Ajuste SINIEF 07/2005, que veda a emissão da Nota Fiscal modelo 1 ou 1A por contribuinte obrigado a emitir NF-e modelo 55, o destinatário da mercadoria não poderá exigir o documento fiscal em papel, exceto na hipótese prevista no referido Ajuste ou quando a legislação estadual assim determinar.

Você ainda possui dúvidas em relação a NF-e? Utilize a seção de comentários para entrar em contato conosco para que possamos ajuda-lo, e continue seguindo o nosso blog para mais informações sobre NF-e.

Sistema online

TagPlus é o sistema ideal
para a gestão da sua loja!

Controle seu estoque, financeiro, clientes,
notas fiscais, venda online e muito mais.

Imagem ilustrativa monitor com o Sistema Tagplus
Foto do perfil do autor ou autora

Escrito por

Deixe o seu Comentário

Categorias