NF-e de entrada: o que é, legislação e devolução de produtos

A NF-e de entrada

As notas fiscais de entrada são documentos emitidos por fornecedores. É também utilizada em outros casos, como por exemplo, retorno de industrialização e devolução de vendas.

A gestão de NF-e de Entrada é algo tão importante quanto a gestão das Notas fiscais eletrônicas de Saída (aquelas emitidas para o consumidor final). As informações de entrada são importantes para vários setores da empresa, como por exemplo o controle de estoque, financeiro, contábil, produção, entre outros.

Ao receber uma mercadoria e de posse do DANFE, a empresa pode conferir se a NF-e está realmente autorizada na SEFAZ (Secretaria da Fazenda) e verificar se o fornecedor encaminhou o arquivo XML da Nota. Com as informações do DANFE a empresa pode efetuar a entrada dos dados em seu sistema de gestão.

Legislação da NF-e de entrada

A legislação especifica que, o contribuinte emissor de NF-e também está obrigado a armazenar as NF-e recebidas e deve cobrar de seus fornecedores o envio delas. é uma exigência fiscal recepcionar, armazenar e garantir a validade de todas as NF-e recebidas. A empresa precisa saber se a NF-e que está recebendo está realmente validada junto a SEFAZ. Se estiver, é preciso armazenar ela durante o período fiscal.

O Livro Registro de Entradas é obrigatório para todas as empresas comerciais, estabelecido pelo Regulamento do ICMS de cada estado, com o objetivo de registrar as notas fiscais de entradas, destacando-se os ICMS incidentes pelas compras.

Nota Fiscal Eletrônica de Entrada no caso de devolução

Quando uma NF-e de venda não é recebida pelo cliente e é devolvida, é preciso gerar uma NF-e de Entrada da mercadoria, através do Faturamento.

Por exemplo, o consumidor final (seu cliente) adquiriu uma mercadoria na qual você emitiu uma NF-e, e logo depois esse cliente devolveu a mercadoria. Você precisa então devolver essa mercadoria para o seu estoque, e a própria empresa é quem deve emitir a NF-e, já que neste caso o cliente final (geralmente pessoa física) não tem como emitir uma nota de devolução.

A forma com a qual você deve retornar essa mercadoria para o seu estoque é emitindo uma NF-e de entrada, com o devido CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) e o tipo de Movimento (que no caso é entrada).

Quanto ao CFOP, deve ser utilizado um dos seguintes:
1.201: Devolução de venda de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de produção do estabelecimento”.

1.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”.

Você ainda possui alguma dúvida em relação a NF-e de entrada? Deixe sua dúvida nos comentários!

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  • Bom dia.
    Poe vezes envio mercadoria para fora do estado e o cliente não aceita receber, por se tratar de produto perecível muitas vezes vendemos este produto para outro cliente na região gerando a entrada fiscal aqui na matriz e emitindo nota fiscal ao novo cliente. Esta operação é legal?
    Quando não consigo vender 100% da devolução e tenho que voltar para são paulo com metade da carga e de posse de uma nota de devolução total, corro algum risco de fiscalização?

    • Olá!
      Esta pergunta abrange a legislação estadual da sua UF. Sendo assim, o mais aconselhável realmente é consultar um contador capacitado.

  • Minha dúvida é a seguinte: ao emitir a NF-e de entrada como devo preencher o Remetente/Destinatário? Seria uma nota da empresa para a empresa?

  • Eu trabalho em uma empresa rural, e emitimos NF manual. Essa empresa tem mais de uma IE, recebemos NF de venda em uma IE errada, mas do mesmo produtor, então logo após, o fornecedor emitiu NF de devolução e em seguida emitiu a NF correta. Acredito que o fornecedor, nesse caso, não poderia emitir NF de devolução, porque a empresa que eu trabalho emite NF. Não consegui gerar SPED com essa NF de devolução lançada. Acredito que agora tenho que emitir essa NF de devolução. Estou certa?

  • Bom dia eu emiti uma nota de devolução com o destinatário errado o que devo fazer?
    Fazer a recusa atrás da NF com a assinatura do destinatário e dar entrada com uma nota minha?

  • Tenho um consumidor final que necessita troca do produto, porém não pode ir até a loja onde adquiriu o mesmo.
    Como devo proceder para efetuar a troca para este cliente? Entendendo que o mesmo não emite nota fiscal de devolução ou troca ?

  • Olá!
    Seguinte…
    Recebi uma NF-e com CFOP 5917, uma mercadoria que recebemos para uma cirurgia que no final não ocorreu.
    Então o Emitente solicitou que eu fizesse 2 notas de devolução, (sendo 1 produto em uma NF-e e na outra o restante dos produtos).
    Então fiz a emissão das NF-e com CFOP 5918.
    Se passando 8 dias as mesmas retornaram como RECUSADAS no verso da NF-e de devolução, por valores de ICMS incorretos.
    Minha dúvida é, qual o procedimento, pois a Empresa que me forneceu os produtos estão me cobrando retorno da NF-e correta.
    Eu posso fazer essa entrada? Qual cfop?
    Tenho pouco conhecimento em relação a Emissão de NF-e, nunca tinha me ocorrido uma situação parecida.
    Me ajuda por favor!?
    Desde já fico grata.

  • Boa tarde,
    Emiti uma nota fiscal de venda e a descrição está errada. Preciso fazer uma nota fiscal de entrada da minha nota de venda.
    Fui instruída a fazer uma nota de entrada com o CFOP 1202 com a descrição: ENTRADA DE MERCADORIA, porém o SEFAZ está rejeitando.

  • recebi uma devolução de meu cliente com nota fiscal preciso fazer nota de entrada? Como devo proceder?

    • Boa tarde!
      Sim! Você deve fazer uma nota fiscal semelhante à uma compra.
      O procedimento correto deve ser conferido com seu contador, visto que pode variar pelo seu regime de tributação.

  • Quando a Nota Fiscal já passou na FRONTEIRA(posto fiscal)qual o procedimento após emitirmos a Nota Fiscal de Entrada???, em relação ao DESTINATÁRIO, que não recebeu a mercadoria

  • NO MOMENTO EU PRESTO SERVICO DE INDUSTRIALIZAÇAO DE PRODUTOS, PRESTO SERVIÇO DE MAO DE OBRA, NO CASO QUANDO RETIREI A MERCADORIA NO MEU CLIENTE ELE ME DEU UMA NOTA FISCAL DE SAIDA COM VALOR SIMBOLICO, NA DEVOLUÇAO DO SERVIÇO EU EU EMITI UMA NOTA DE SAIDA ONDE DEU CONFRONTO NOS VALOR DA NOTA DELE E DA MUNHA, ELE RECUSOU A NOTA POIS JA NAO HAVIA PRAZO HABIL PARA CANCELAR A ERRADA, SENDO ASSIM EU TENHO QUE EMITIR UMA DE ENTRADA, PRECISO DE ORIENTAÇAO PARA ESTA DE ENTRADA.

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