NF-e de entrada: o que é, legislação e devolução de produtos

A NF-e de entrada

As notas fiscais de entrada são documentos emitidos por fornecedores. É também utilizada em outros casos, como por exemplo, retorno de industrialização e devolução de vendas.

A gestão de NF-e de Entrada é algo tão importante quanto a gestão das Notas fiscais eletrônicas de Saída (aquelas emitidas para o consumidor final). As informações de entrada são importantes para vários setores da empresa, como por exemplo o controle de estoque, financeiro, contábil, produção, entre outros.

Ao receber uma mercadoria e de posse do DANFE, a empresa pode conferir se a NF-e está realmente autorizada na SEFAZ (Secretaria da Fazenda) e verificar se o fornecedor encaminhou o arquivo XML da Nota. Com as informações do DANFE a empresa pode efetuar a entrada dos dados em seu sistema de gestão.

Legislação da NF-e de entrada

A legislação especifica que, o contribuinte emissor de NF-e também está obrigado a armazenar as NF-e recebidas e deve cobrar de seus fornecedores o envio delas. é uma exigência fiscal recepcionar, armazenar e garantir a validade de todas as NF-e recebidas. A empresa precisa saber se a NF-e que está recebendo está realmente validada junto a SEFAZ. Se estiver, é preciso armazenar ela durante o período fiscal.

O Livro Registro de Entradas é obrigatório para todas as empresas comerciais, estabelecido pelo Regulamento do ICMS de cada estado, com o objetivo de registrar as notas fiscais de entradas, destacando-se os ICMS incidentes pelas compras.

Nota Fiscal Eletrônica de Entrada no caso de devolução

Quando uma NF-e de venda não é recebida pelo cliente e é devolvida, é preciso gerar uma NF-e de Entrada da mercadoria, através do Faturamento.

Por exemplo, o consumidor final (seu cliente) adquiriu uma mercadoria na qual você emitiu uma NF-e, e logo depois esse cliente devolveu a mercadoria. Você precisa então devolver essa mercadoria para o seu estoque, e a própria empresa é quem deve emitir a NF-e, já que neste caso o cliente final (geralmente pessoa física) não tem como emitir uma nota de devolução.

A forma com a qual você deve retornar essa mercadoria para o seu estoque é emitindo uma NF-e de entrada, com o devido CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) e o tipo de Movimento (que no caso é entrada).

Quanto ao CFOP, deve ser utilizado um dos seguintes:
1.201: Devolução de venda de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de produção do estabelecimento”.

1.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”.

Você ainda possui alguma dúvida em relação a NF-e de entrada? Deixe sua dúvida nos comentários!

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  • Desculpe! Mas não temo essa informação.
    Teoricamente o seu cliente tem que fazer a nota de saida.

  • Bom dia, equipe
    preciso de orientecao, emiti uma nota fiscal de venda p/ cliente e ele recebeu o material tudo certinho, sendo que 8 dias depois ele nos informou que nao consegue dar entrada na NF pois foi faturado produto de venda e consumo na mesma nota e precisaria ser em notas separadas, cliente solicitou que cancelasse a nf mas ja passou o prazo de cancelamento, entao ele precisa que faca uma nota fiscal de entrada, sendo que entrei em contato com a contabilidade, onde foi me informado que conseguimos fazer a nota fiscal de ntrada dentro da legalidade em 3 casos, 1º COMPRA DE IMPORTACAO, 2º PRODUTOR RURAL E 3º CLIENTE SEM INC. ESTADUAL. Cliente nao quer fazer nota fiscal de devolucao, como posso proceder neste caso?
    Fico no aguardo
    Ivete

  • Emitimos uma nota fiscal com a CFOP 5124 com o valor a cobrar incorreto. Quando fomos notificados pelo nosso cliente, o prazo de cancelamento já havia expirado. Podemos solicitar que o cliente bata um carimbo de recusa nesta nota fiscal?

  • Olá, sou Micro Empreendedor Individual.
    o ramo de atividade é de COMERCIO e ASSISTÊNCIA TÉCNICA em informática.
    Gostaria de receber algumas informações:
    -Recebi um pedido de orçamento de uma escola da prefeitura da minha cidade (PALMAS-TO), para adquirir computadores novos.
    Fiz o orçamento pelo atacado em uma loja e tudo ocorreu bem, mas quero saber como vou emitir Nota Fiscal Eletrônica para revender para escola.
    Ou eu posso emitir normalmente no site da prefeitura como fiz varias vezes em prestações de serviços?

  • estou com equipamento no aeroporto, preciso emitir uma NF de entrada para retirada, este produto veio de Manaus-Am com uma declaração de remessa, para emitir a NF de entrada como deverei tributar?

    • Boa tarde!
      Essa legislação é estadual, portanto sugiro que confira com um contador informações mais apuradas.

  • E quando a nota fiscal de devolução esta errada e passa do prazo de cancelamento como proceder.

  • Boa tarde!
    Em via de regra não é necessário. Contanto o ideal é conferir com um contador, visto que esta legislação varia de estado para estado.

  • Olá, bom dia!
    tenho um duvida referente emissão de NFe de Entrada, nos casos de devolução, importação e etc…
    como emitimos a NF para a mercadoria circular, devemos informar na NF a data de recebimento da mercadoria futura?

  • Olá, Equipe TagPlus.
    1 – Em quanto tempo pós a emissão da nota fiscal de saída posso emitir a nota fiscal de entrada?
    2 – Tendo um período máximo para emissão da nota fiscal de entrada de uma determinada nota fiscal de saída, o destinatário pode dar recusa no SEFAZ depois do período valido de missão da nota fiscal de entrada?

    • Bom dia Daniel!
      1 – O prazo para devoluções para troca é de 45 dias e para garantia será o prazo determinado em nota fiscal.
      2 – O destinatário pode manifestar-se como não condizente com a operação. É importante consultar seu contador á respeito.

  • Ola, eu posso emitir a NF. de Devolução com destinatário “Consumidor Final” terá algum problema para o fisco?

    • Bom dia Carla!
      Sim, há problemas! O destinatário sempre deve ser identificado em uma NF-e, seja de compra, venda ou devolução.

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