Simples Nacional X MEI – Conheça as diferenças

O empreendedorismo está em alta. Segundo dados revelados pela pesquisa Global Entrepreneurship Monitor (GEM), em 2004, os empreendedores representavam 23% da população. Já em 2015, atingiu a marca de 35%.

Para um novo empreendedor abrir uma empresa, ele passa por muitas etapas. O processo inicial pode ser confuso, por isso é preciso agir com cautela. Um importante passo rumo ao desenvolvimento, é decidir qual enquadramento tributário é mais adequado para o perfil do seu negócio. Para isso, é preciso analisar algumas questões, como: tamanho e potencial de lucro.

Visando esclarecer de uma vez por todas as suas dúvidas, apresentaremos as diferenças entre o MEI (Microempreendedor Individual) e Simples Nacional:

O que é o MEI?

É um tipo de regime que regulamenta o empreendedor individual e garante uma série de vantagens para o negócio, mas é preciso ficar atento as obrigações. Pode entrar neste regime empresas que tem o faturamento até R$ 81.000,00.

O empreendedor também não pode ser sócio de nenhum outro negócio e, obrigatoriamente, precisa exercer uma das mais de 470 atividades listadas na tabela permitidas do MEI. As taxas que integram este regime deverão ser pagas mensalmente: INSS, 5% do salário mínimo, ICMS (comércio e indústria) e ISS para prestadores de serviços.

Vantagens:

  • Legalizar o seu empreendimento
  • Isenção de Impostos
  • Benefícios previdenciários
  • Burocracia simplificada

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e mais simples que beneficia as pequenas empresas. Em 2018, o valor máximo de lucro arrecadado para se enquadrar no Simples Nacional, passará a ser 4,8 milhões de reais. Este tipo de regime possibilita o recolhimento dos tributos federais, estaduais e municipais em uma só guia.

Para optar por este tipo de regimento a empresa deve estar em dia com suas obrigações financeiras junto a Dívida Ativa da União ou do INSS.

Vantagens:

  • Possibilidades de menor tributação que em outros regimes tributários
  • Facilidade no atendimento da legislação tributária, previdenciária e trabalhista
  • Pagamento de diversos tributos realizado em guia única

Como decidir?

Primeiramente, você precisa analisar o perfil do seu negócio. O primeiro questionamento é “A atividade exercida pela sua empresa se enquadra no MEI?” Geralmente, o tipo de negócio que mais se adequa ao MEI são as empresas
compostas, quase sempre, somente pelo próprio dono.

Outro ponto determinante é o faturamento. Existe um limite de lucro, atualmente, de R$ 81.000,00 por ano, que, se dividido pelos 12 meses, dá uma quantia de R$ 5.000,00. Este valor precisa ser respeitado, caso você ultrapasse, poderá encontrar dificuldades para passar do MEI ao Simples Nacional.

Já o Simples Nacional, é destinado às empresas de pequeno porte e microempresas com o limite de faturamento mais extenso.

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Imagem: Freepik

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