MEI x Imposto de renda

Uma das dúvidas mais comuns em relação ao MEI decorre da declaração de seu imposto de renda. Acompanhe como realizá-la:

Como o MEI declara seu imposto de renda:

 Primeiramente é preciso compreender que nessa relação existem duas entidades diferentes:
  • MEI ou microempreendedor individual: pessoa jurídica;
  • Microempresário: pessoa física.

A pessoa jurídica deverá apresentar a DASN SIMEI “Declaração Anual para o Microempreendedor Individual”. Essa declaração possui caráter informativo. Ela existe para observar se o faturamento anual do MEI está dentro dos limites impostos.

Por sua vez, o microempresário necessita observar se está enquadrado em alguma das hipóteses de obrigatoriedade para apresentação da DIRPF ou “Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas”. Você pode encontrar a tabela com essas hipóteses no site da Receita Federal. O simples fato de ter uma empresa não é bastante para obrigá-la a apresentação da DIRPF.

É preciso ter muita cautela pois uma declaração não exclui a outra.

O que preciso para realizar a DASN SIMEI?

Para a realização desta o MEI deve contar com três itens:
1- Informação sobre empregados (se possuir);
2- O montante adquirido por meio de revenda (que é realizada pelo comércio) ou venda (que é realizada pelas indústrias) de produtos;
3- O faturamento do ano anterior.
Todas essas informações podem ser adquiridas em seus relatórios mensais e nas notas fiscais emitidas no ano anterior ao da declaração.

Qual o custo desta operação?

O procedimento é isento de quaisquer valores. É preciso cautela na hora de realizá-lo. Não confie em sites de terceiros e fique atento, todo o procedimento é feito de forma gratuita, sem a necessidade de instalação de qualquer programa de computador.

Atenção!

Fique ligado às datas limites divulgadas pela Receita Federal para não perder os prazos. Para mais informações acesse o portal da Receita em: https://idg.receita.fazenda.gov.br/. Conte também com nosso blog!

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