MEI e impostos: o que deve pagar, o que não deve, vencimentos e imposto de renda
As dúvidas sobre o MEI (microempreendedor individual) são várias. Já tratamos de muitas delas aqui no nosso blog, e hoje vamos abordar mais um tema que gera bastante questionamentos sobre o MEI: Como proceder em relação a impostos?
Impostos que o MEI deve pagar
Os impostos para o MEI tem o seu cálculo baseado no salário mínimo e possuem valores fixos que são independentes da receita bruta mensal do MEI.
Quanto a base de cálculo, funciona da seguinte maneira:
- Para o MEI que possui empregado, o imposto é de 3% sobre o salário (pago ao empregado) recolhe e paga 8% sobre a remuneração do empregado e paga também 11% sobre o salário mínimo;
- os impostos do MEI cobrados para o município é o ISS, com o valor de R$ 5,00 e o ICMS para o Estado, com o valor de R$1,00;
- Em relação ao INSS, o cálculo é de 5% de imposto em cima do salário mínimo;
- O pagamento de impostos do MEI dá direito a ele benefícios tais como os previdenciários.
Isenção de impostos do MEI
Assim como o MEI tem a obrigação de contribuir em alguns impostos, ele também tem a dispensa de outros. Apresentamos os impostos que o MEI é isento:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social;
- Contribuição de Terceiros.
Vencimentos dos Impostos do MEI
Os impostos do MEI que opta pelo SIMEI tem o vencimento até o dia 20 de cada mês (caso esse dia caia em final de semana ou feriado, é considerado então o próximo dia útil a partir dessa data).
O MEI que não opta pelo SIMEI (recolhimento em valores fixos mensais) e que não possuir empregado, deve pagar os seus impostos até o dia 15 de cada mês.
Imposto de Renda MEI
Não é obrigatório ao MEI entregar Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – DIRPF, salvo se ele se enquadrar em hipóteses de obrigatoriedade estabelecidas na legislação, como por exemplo, no caso do MEI possuir outras fontes de renda, ele deve entregar a DIRPF anualmente.
Fora isso, o controle sobre faturamento e notas fiscais que o MEI deve ter é de registrar o total de suas receitas todo mês, através do Relatório de Receitas Brutas Mensais, que deve ser impresso através do Portal do Empreendedor, e informar a Receita Federal do Brasil uma vez por ano sobre o seu faturamento através da Declaração Anual do MEI – DASN-SIMEI, que pode ser obtida através do Portal do Simples Nacional, e se entregue no período compreendido entre primeiro de janeiro e 31 de maio.
Ainda possui dúvidas em relação ao MEI? Dê uma olhada nos nossos outros artigos ou deixe sua pergunta nos comentários!
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Escrito por
Consultor TagPlus
Olá, tudo bem?
Sou MEI e tenho dúvidas com relação a compra de mercadorias, no caso de produtos que tenha IPI tenho que pagar ou sou isenta? No caso de ser isenta, como faço para alegar esse isenção para o meu fornecedor?
Muito obrigada!
Olá!
Você não pagar IPI na saida não significa que não pagará na entrada.
Na entrada, os impostos são referentes ao regime tributário do seu fornecedor.
Muito bom o site, não conhecia. Parabéns.
Porém, já estou procurando faz tempo sobre a incidência de IPI em compras para os MEI.
O artigo menciona que somos isentos deste imposto, porém, não diferencia se é na venda ou na compra.
Ou devo entender que é em qualquer caso, uma vez que não está mencionado?
Obrigado.
Tenho uma MEI e emito nota fiscal eletronica. Um de meus clientes querem que eu coloque o CFOP 5401 e sempre coloquei 5102. Gostaria de saber qual eh o correto e se tenho que recolher algum tipo de imposto sobre isso
Boa tarde!
Alguns impostos como o ICMS ST são realmente recolhidos à parte. Para fazer esse processo com sucesso, o ideal é que consulte um contador.
Boa tarde.
Estou com a seguinte duvida, produzo luminarias de aluminio e sou um empresario MEI.
Estou tentando vender meu produto para uma loja, porem a area fiscal esta informando que eu devo destacar na nota fiscal todos os impostos incidentes principalmente o ST ICMS.
Gostaria de saber se sou obrigado ou nao a fazer esse destque e onde posso provar para o fiscal do meu cliente a base legal para nao destacar imposto na nota tendo em.vista que o MEI nao teria imposto correto?
Desculpe esqueci de mencionar no poste anterior que sou de São Paulo.
Obrigado.
Olá!
Esta pergunta abrange a legislação estadual da sua UF. Sendo assim, o mais aconselhável realmente é consultar um contador capacitado.
Boa tarde.
Estou com a seguinte duvida, produzo luminarias de aluminio e sou um empresario MEI.
Estou tentando vender meu produto para uma loja, porem a area fiscal esta informando que eu devo destacar na nota fiscal todos os impostos incidentes principalmente o ST ICMS.
Gostaria de saber se sou obrigado ou nao a fazer esse destque e onde posso provar para o fiscal do meu cliente a base legal para nao destacar imposto na nota tendo em.vista que o MEI nao teria imposto correto?
Olá!
Esta pergunta abrange a legislação estadual da sua UF. Sendo assim, o mais aconselhável realmente é consultar um contador capacitado.
Olá, boa tarde
Qual a observação em relação aos impostos que o MEI deve colocar na nota fiscal?
Olá!
Esta pergunta abrange a legislação estadual da sua UF. Sendo assim, o mais aconselhável realmente é consultar um contador capacitado.
Olá, tenho uma dúvida e gostaria de esclarecer para poder informar aos fornecedores.
Fiz um pedido de compra de baterias para usar como material em um reparo que vou fazer na área de elétrica, sou MEI há menos de 1 mês no RJ e o pedido de compra foi para SP, acontece que o fornecedor me informou um valor de R$41,00, mas quando soube que eu não tinha IE (o MEI no RJ é isento) o valor da mercadoria subiu para R$ 51,50 + 15% IPI = R$ 59,23.
Isso é permitido, digo, é correto a incidência desse tributo por não ter IE e ser MEI?
Obrigado, estou com uma certa urgência.
Olá bom dia sou mei em SP e tenho talão de nota modelo 1 quando vou registrar a nota no programa,lá pede uma alíquota de ICMS más não sei que alíquota colocar nesse campo.A alíquota é a que vem na nota da mercadoria que comprei trabalho com peças novas de veículos meu código seria 4530-7/06 anexo VI
Gostaria de tirar uma dúvida! Essa cobrança de substituição tributaria devido fronteira de compras realizadas quem deve pagar é o comprador? Só pelo fato de ser Jurídico? e essa cobrança é obrigatória mesmo sendo mei? E a forma de entregar essa cobrança é correta por e-mail? E além de ser cobrada através de e-mail , me mandaram esta cobrança este mês Julho de 2016 de compras feitas desde o ano de 2014 já com juros e multa por atraso de não ter pago uma coisa que eu não tinha conhecimento, posso recorrer de alguma forma?
Olá!
Esta pergunta abrange a legislação estadual da sua UF. Sendo assim, o mais aconselhável realmente é consultar um contador capacitado.
Boa tarde. Sou MEI compro de outro estado, do Paraná e sou da Bahia. Já fui taxada por não pagar o DAE, mesmo sem ter um direcionamento correto agora estou pagando O DAE para todas NFS para não ter minha mercadoria presa novamente. Então, é necessário pagar? E tem algum jeito para não pagar?
Olá!
Esta pergunta abrange a legislação estadual da sua UF. Sendo assim, o mais aconselhável realmente é consultar um contador capacitado.