MEI e impostos: o que deve pagar, o que não deve, vencimentos e imposto de renda

As dúvidas sobre o MEI (microempreendedor individual) são várias. Já tratamos de muitas delas aqui no nosso blog, e hoje vamos abordar mais um tema que gera bastante questionamentos sobre o MEI: Como proceder em relação a impostos?

Impostos que o MEI deve pagar

Os impostos para o MEI tem o seu cálculo baseado no salário mínimo e possuem valores fixos que são independentes da receita bruta mensal do MEI.

Quanto a base de cálculo, funciona da seguinte maneira:

  • Para o MEI que possui empregado, o imposto é de 3% sobre o salário (pago ao empregado) recolhe e paga 8% sobre a remuneração do empregado e paga também 11% sobre o salário mínimo;
  • os impostos do MEI cobrados para o município é o ISS, com o valor de R$ 5,00 e o ICMS para o Estado, com o valor de R$1,00;
  • Em relação ao INSS, o cálculo é de 5% de imposto em cima do salário mínimo;
  • O pagamento de impostos do MEI dá direito a ele benefícios tais como os previdenciários.

Isenção de impostos do MEI

Assim como o MEI tem a obrigação de contribuir em alguns impostos, ele também tem a dispensa de outros. Apresentamos os impostos que o MEI é isento:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social;
  • Contribuição de Terceiros.

Vencimentos dos Impostos do MEI

Os impostos do MEI que opta pelo SIMEI tem o vencimento até o dia 20 de cada mês (caso esse dia caia em final de semana ou feriado, é considerado então o próximo dia útil a partir dessa data).

O MEI que não opta pelo SIMEI (recolhimento em valores fixos mensais) e que não possuir empregado, deve pagar os seus impostos até o dia 15 de cada mês.

Imposto de Renda MEI

Não é obrigatório ao MEI entregar Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – DIRPF, salvo se ele se enquadrar em hipóteses de obrigatoriedade estabelecidas na legislação, como por exemplo, no caso do MEI possuir outras fontes de renda, ele deve entregar a DIRPF anualmente.

Fora isso, o controle sobre faturamento e notas fiscais que o MEI deve ter é de registrar o total de suas receitas todo mês, através do Relatório de Receitas Brutas Mensais, que deve ser impresso através do Portal do Empreendedor, e informar a Receita Federal do Brasil uma vez por ano sobre o seu faturamento através da Declaração Anual do MEI – DASN-SIMEI, que pode ser obtida através do Portal do Simples Nacional, e se entregue no período compreendido entre primeiro de janeiro e 31 de maio.

Ainda possui dúvidas em relação ao MEI? Dê uma olhada nos nossos outros artigos ou deixe sua pergunta nos comentários!

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  • Sou mei moro em minas gerais e vou comprar mercadorias pelo site em outros estados . A minha dívida é o seguinte todos os impostos já estão incluídos na nota fiscal? Ou preciso imprimir algum boleto separado de ST e diferencial de alíquota? Porque se tiver que pagar separado não compensa pois o mei tem o limite de 5000 mês não pode comprar muito e por isso não consegui te preços bom nas distribuidoras. aí é melhor comprar como o CPF mesmo se o preço com o CNPJ for mais caro.

    • Olá!
      Esta pergunta abrange a legislação estadual da sua UF. Sendo assim, o mais aconselhável realmente é consultar um contador capacitado.

  • Olá!
    Sou MEI fiz a formalização recentemente e estou com muita dúvida com relação ao ICMS. Sou do estado de Sergipe e pretendo fazer compras no estado de São Paulo, irei vender para pessoa física, como posso saber o percentual que será pago de imposto em cima da minha compra? E como é feito o pagamento? Chega depois em minha casa? Desde já agradecida!

  • Boa tarde,sou do mei, sou de sp e vou vender pra mg tenho que paga icms?a venda é pra pessoa física, vendo pano de prato.

  • Olá, sou cadastrada como MEI de SE e compro de fornecedores em SP cujo a alíquota de icms é 18% (igual a de SE)e vou revender para pessoas físicas de outros estados. Qual nota fiscal devo tirar para que a mercadoria não seja apreendida? e eu pago icms substituto na venda dessas mercadorias?

    • Bom dia!
      O ICMS de substituto deve ser recolhido pelo forcedor. Sendo assim, você deve emitir a nota normalmente.

  • Sou MEI sob o CNAE 87.12­3/00 (Descrição da Atividade Principal Atividades de fornecimento de infra­estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio), e por realizar um evento em minha cidade, recebi patrocínio de algumas empresas a qual solicitaram emissão de nota fiscal. Para emitir, vou acessar o site da prefeitura de minha cidade e emitir. A pergunta é, vou ´recisar pagar algum imposto a mais sobre o valor da nota? E como faço para pagar em caso afirmativo. Teria alguma incompatibilidade entre o meu CNAE e o evento ocasional?
    Obrigado!

  • Só reconsiderando a pergunta acima, lembrando (comprando produtos de outros estados)

  • Ola, em relação ao MEI vi que ele é isento de ICMS ja que recolhemos no pagamento do DAS!! Mas afinal, se eu compro um produto usando o CNPJ cadastrado no MEI, e revendo esse produto e ainda aplicando mão de obra!! Nesse caso como proceder? Pago o imposto do produto? Ou da mão de obra também? Ou não precisa, já que devo ficar atento somente q posso movimentar até 5000 mensais?? fico no aguardo!!

    • Olá!
      Considerando que o MEI não recolhe impostos diversos aqueles da guia, você não será tributado em nenhuma atividade, desde que ambas sejam atividades permitidas pelo MEI e estejam devidamente cadastradas em seu CNAE.

  • Uma coisa q não entendo. Se eu pago apenas essa contribuição fixa por mês, então porque tenho que gerar nota fiscal? Digo, para o MEI, não seria apenas necessário gerar uma nota fiscal para o cliente, mas uma “feita em casa”?

  • Boa Tarde, acredito que já tenha respondido nas outras perguntas, mas eu queria só confirmar. Vou abrir um MEI, no comercio, vou comprar a mercadoria de fornecedores e importadores dentro e fora do estado, sei que sendo ME, pago IPI, ST, ICMS etc.O MEI, Também paga esses impostos sobre os produtos? ou é isento?

      • Olá,
        Parabéns pelo blog, ele é muito organizado e está me ajudando muito. Gostaria de saber se MEI com IE é obrigado a pagar imposto comprando no mesmo estado, por exemplo, como de uma importadora de São Paulo e moro em São Paulo, sou obrigado a pagar ST mesmo sendo MEI?
        Desde já agradeço a atenção.
        Att,
        Keisy

  • Estou comprando de uma empresa de outro estado, mas no orçamento que me passaram vem cobrando IPI, mas parece que o MEI é isento desse imposto, mesmo assim a empresa insiste que tem que ser cobrado. Está correto? Estou comprando produtos de informática!

    • Prezado, boa tarde!
      O IPI cobrado é referente à operação de saída do seu fornecedor. Você é isento de IPI na saída para seu cliente.
      Logo, é correto a cobrança do IPI.

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