MEI e impostos: o que deve pagar, o que não deve, vencimentos e imposto de renda

As dúvidas sobre o MEI (microempreendedor individual) são várias. Já tratamos de muitas delas aqui no nosso blog, e hoje vamos abordar mais um tema que gera bastante questionamentos sobre o MEI: Como proceder em relação a impostos?

Impostos que o MEI deve pagar

Os impostos para o MEI tem o seu cálculo baseado no salário mínimo e possuem valores fixos que são independentes da receita bruta mensal do MEI.

Quanto a base de cálculo, funciona da seguinte maneira:

  • Para o MEI que possui empregado, o imposto é de 3% sobre o salário (pago ao empregado) recolhe e paga 8% sobre a remuneração do empregado e paga também 11% sobre o salário mínimo;
  • os impostos do MEI cobrados para o município é o ISS, com o valor de R$ 5,00 e o ICMS para o Estado, com o valor de R$1,00;
  • Em relação ao INSS, o cálculo é de 5% de imposto em cima do salário mínimo;
  • O pagamento de impostos do MEI dá direito a ele benefícios tais como os previdenciários.

Isenção de impostos do MEI

Assim como o MEI tem a obrigação de contribuir em alguns impostos, ele também tem a dispensa de outros. Apresentamos os impostos que o MEI é isento:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social;
  • Contribuição de Terceiros.

Vencimentos dos Impostos do MEI

Os impostos do MEI que opta pelo SIMEI tem o vencimento até o dia 20 de cada mês (caso esse dia caia em final de semana ou feriado, é considerado então o próximo dia útil a partir dessa data).

O MEI que não opta pelo SIMEI (recolhimento em valores fixos mensais) e que não possuir empregado, deve pagar os seus impostos até o dia 15 de cada mês.

Imposto de Renda MEI

Não é obrigatório ao MEI entregar Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – DIRPF, salvo se ele se enquadrar em hipóteses de obrigatoriedade estabelecidas na legislação, como por exemplo, no caso do MEI possuir outras fontes de renda, ele deve entregar a DIRPF anualmente.

Fora isso, o controle sobre faturamento e notas fiscais que o MEI deve ter é de registrar o total de suas receitas todo mês, através do Relatório de Receitas Brutas Mensais, que deve ser impresso através do Portal do Empreendedor, e informar a Receita Federal do Brasil uma vez por ano sobre o seu faturamento através da Declaração Anual do MEI – DASN-SIMEI, que pode ser obtida através do Portal do Simples Nacional, e se entregue no período compreendido entre primeiro de janeiro e 31 de maio.

Ainda possui dúvidas em relação ao MEI? Dê uma olhada nos nossos outros artigos ou deixe sua pergunta nos comentários!

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Escrito por

  • O MEI SENDO DO RJ É OBRIGADO PAGAR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA QUANDO VENDE MERCADORIA PARA FORA DO RIO DE JANEIRO?

    • Boa noite!
      Este caso é específico para cada mercadoria e operação, sendo necessário verificar com alguém especializado.

  • E se eu não recolher vou ter problemas, pois eu não sabia dessa já compro a mais de 8 anos sem recolher, e agora?

    • André, boa tarde!
      Basicamente o seu recolhimento é destes 14%.
      Como você não fazia antes, é necessário realizar uma denúncia espontânea na SefazSP.

  • Ola Bom dia amigos, então quer dizer, se eu comprar tipo uma impressora no Espirito Santo com ICMS 4%, e como estou no estado São Paulo, tenho que recolher os 14% de ICMS, pois em São Paulo o ICMS desse produto é 18%; Tenho que recolher somente esse diferencial ou mais alguma coisa?

  • Bom dia! Preciso abrir um MEI por conta de um contrato de prestação de serviços, porém tenho uma outra fonte de renda, sou empregado de uma empresa, carteira assinada e tudo certo. Vou precisar declarar o MEI junto com a minha declaração do Imposto de Renda ou ela vai ficar como está, apenas com essa fonte de renda que sempre declarei?
    Grato pela atenção e parabéns pelo blog!

    • Boa tarde!
      Obrigado pelo parabéns! O MEI deve ser declarado no imposto de renda junto com a segunda atividade.

  • Boa noite pessoal… sou mei e vou fazer uma venda de mg para o rj,gostaria de saber ae vou ter que pagar icms e se vou precisar destaca na nf o icms e a alíquota… me ajudem por favor

  • Mas, então MEI recolhe ou não diferencial de Alíquota na compra de mercadorias para revenda…..

  • e sobre a diferenca de aliquota que tem agora nas vendas para outros estados … o mei esta sujeito tambem a pagar esse imposto ? pois ja pagamos o imposto de icms fixo ! ja foram emitios dois boletos para eu pagar nas minhas vendas !!! estou preocupado ninguem quer ajudar os meis !

  • Em relação ao empresário mei que compra produtos de outros estados, é obrigado a pagar o diferencial de alíquota?

    • Olá Luiz, tudo bem?
      Em regra, o diferencial de alíquota é devido na entrada de mercadorias oriundas de outros Estados ou do Distrito Federal, em estabelecimento de ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, quando a alíquota interestadual for inferior à alíquota interna, nas seguintes hipóteses (art. 115, XV-A, “a”, do RICMS/00):
      a) mercadoria destinada à industrialização;
      b) mercadoria destinada à comercialização;
      c) material de uso e/ou consumo e bem destinado ao ativo imobilizado.
      Embora não contemple expressamente a incidência do diferencial de alíquotas ao Microempreendedor Individual (MEI), entendemos pela sua exigência, tendo em vista o disposto no inciso VI do § 3º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/06, que sujeita o MEI a essa obrigação.

    • Eu não possuo MEI,sou obrigada a pagar o cofins eu não tenho empresas também não sou micro empresário quria saber dos meus direitos como cidadão obr….

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