MEI e impostos: o que deve pagar, o que não deve, vencimentos e imposto de renda
As dúvidas sobre o MEI (microempreendedor individual) são várias. Já tratamos de muitas delas aqui no nosso blog, e hoje vamos abordar mais um tema que gera bastante questionamentos sobre o MEI: Como proceder em relação a impostos?
Impostos que o MEI deve pagar
Os impostos para o MEI tem o seu cálculo baseado no salário mínimo e possuem valores fixos que são independentes da receita bruta mensal do MEI.
Quanto a base de cálculo, funciona da seguinte maneira:
- Para o MEI que possui empregado, o imposto é de 3% sobre o salário (pago ao empregado) recolhe e paga 8% sobre a remuneração do empregado e paga também 11% sobre o salário mínimo;
- os impostos do MEI cobrados para o município é o ISS, com o valor de R$ 5,00 e o ICMS para o Estado, com o valor de R$1,00;
- Em relação ao INSS, o cálculo é de 5% de imposto em cima do salário mínimo;
- O pagamento de impostos do MEI dá direito a ele benefícios tais como os previdenciários.
Isenção de impostos do MEI
Assim como o MEI tem a obrigação de contribuir em alguns impostos, ele também tem a dispensa de outros. Apresentamos os impostos que o MEI é isento:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social;
- Contribuição de Terceiros.
Vencimentos dos Impostos do MEI
Os impostos do MEI que opta pelo SIMEI tem o vencimento até o dia 20 de cada mês (caso esse dia caia em final de semana ou feriado, é considerado então o próximo dia útil a partir dessa data).
O MEI que não opta pelo SIMEI (recolhimento em valores fixos mensais) e que não possuir empregado, deve pagar os seus impostos até o dia 15 de cada mês.
Imposto de Renda MEI
Não é obrigatório ao MEI entregar Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – DIRPF, salvo se ele se enquadrar em hipóteses de obrigatoriedade estabelecidas na legislação, como por exemplo, no caso do MEI possuir outras fontes de renda, ele deve entregar a DIRPF anualmente.
Fora isso, o controle sobre faturamento e notas fiscais que o MEI deve ter é de registrar o total de suas receitas todo mês, através do Relatório de Receitas Brutas Mensais, que deve ser impresso através do Portal do Empreendedor, e informar a Receita Federal do Brasil uma vez por ano sobre o seu faturamento através da Declaração Anual do MEI – DASN-SIMEI, que pode ser obtida através do Portal do Simples Nacional, e se entregue no período compreendido entre primeiro de janeiro e 31 de maio.
Ainda possui dúvidas em relação ao MEI? Dê uma olhada nos nossos outros artigos ou deixe sua pergunta nos comentários!
Sistema online
TagPlus é o sistema ideal
para a gestão da sua loja!
Controle seu estoque, financeiro, clientes,
notas fiscais, venda online e muito mais.
Escrito por
Consultor TagPlus
O MEI SENDO DO RJ É OBRIGADO PAGAR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA QUANDO VENDE MERCADORIA PARA FORA DO RIO DE JANEIRO?
Boa noite!
Este caso é específico para cada mercadoria e operação, sendo necessário verificar com alguém especializado.
E se eu não recolher vou ter problemas, pois eu não sabia dessa já compro a mais de 8 anos sem recolher, e agora?
André, boa tarde!
Basicamente o seu recolhimento é destes 14%.
Como você não fazia antes, é necessário realizar uma denúncia espontânea na SefazSP.
Ola Bom dia amigos, então quer dizer, se eu comprar tipo uma impressora no Espirito Santo com ICMS 4%, e como estou no estado São Paulo, tenho que recolher os 14% de ICMS, pois em São Paulo o ICMS desse produto é 18%; Tenho que recolher somente esse diferencial ou mais alguma coisa?
Bom dia! Preciso abrir um MEI por conta de um contrato de prestação de serviços, porém tenho uma outra fonte de renda, sou empregado de uma empresa, carteira assinada e tudo certo. Vou precisar declarar o MEI junto com a minha declaração do Imposto de Renda ou ela vai ficar como está, apenas com essa fonte de renda que sempre declarei?
Grato pela atenção e parabéns pelo blog!
Boa tarde!
Obrigado pelo parabéns! O MEI deve ser declarado no imposto de renda junto com a segunda atividade.
Boa noite pessoal… sou mei e vou fazer uma venda de mg para o rj,gostaria de saber ae vou ter que pagar icms e se vou precisar destaca na nf o icms e a alíquota… me ajudem por favor
Bom dia Rodolfo, tudo bem?
Não é necessário destacar nenhum imposto na nota. Para conferir o procedimento, você deve acessar a Sefaz do seu Estado. No caso de Minas Gerais, o endereço é: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/documentos_fiscais/notafiscalavulsa_mei.htm
Mas, então MEI recolhe ou não diferencial de Alíquota na compra de mercadorias para revenda…..
Prezado, bom dia!
O MEI não é responsável pelo recolhimento do diferencial.
Bom dia!
Tudo bem?
O novo imposto não se aplica ao MEI.
e sobre a diferenca de aliquota que tem agora nas vendas para outros estados … o mei esta sujeito tambem a pagar esse imposto ? pois ja pagamos o imposto de icms fixo ! ja foram emitios dois boletos para eu pagar nas minhas vendas !!! estou preocupado ninguem quer ajudar os meis !
Como conseguir comprar um carro com isenção?
Olá Daniela, tudo bem?
Dê uma olhada nessa e nessa página!
Em relação ao empresário mei que compra produtos de outros estados, é obrigado a pagar o diferencial de alíquota?
Olá Luiz, tudo bem?
Em regra, o diferencial de alíquota é devido na entrada de mercadorias oriundas de outros Estados ou do Distrito Federal, em estabelecimento de ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, quando a alíquota interestadual for inferior à alíquota interna, nas seguintes hipóteses (art. 115, XV-A, “a”, do RICMS/00):
a) mercadoria destinada à industrialização;
b) mercadoria destinada à comercialização;
c) material de uso e/ou consumo e bem destinado ao ativo imobilizado.
Embora não contemple expressamente a incidência do diferencial de alíquotas ao Microempreendedor Individual (MEI), entendemos pela sua exigência, tendo em vista o disposto no inciso VI do § 3º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/06, que sujeita o MEI a essa obrigação.
Eu não possuo MEI,sou obrigada a pagar o cofins eu não tenho empresas também não sou micro empresário quria saber dos meus direitos como cidadão obr….