Lucro Presumido x Lucro Real : Qual o melhor para a sua empresa?

Mesmo com a carga tributária reduzida e com a simplificação das regras, a falta de conhecimento sobre como lidar com os impostos ainda é um dos principais problemas enfrentados por microempreendedores. De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a complexidade tributária é apontada como a segunda maior causa de mortalidade de micro e pequenas empresas, respondendo por 16,51% dos casos de falência.

Além dos tributos previstos na legislação tributária que incidem sobre o seu faturamento, como PIS, COFINS e ISS, que são comuns a todas empresas prestadoras de serviços, essas empresas ainda pagam impostos e contribuições sobre o Lucro. Para esse fim, as empresas podem optar por umas das duas modalidades previstas na Lei, ou seja, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Lidar com Imposto de Renda e Tributação pode ser uma dor de cabeça. A busca de orientação profissional ajuda a escolher o melhor modelo, além de evitar possíveis infrações por desconhecimento das regras. Abaixo você entenderá como funciona a tributação nacional para pessoas jurídicas, suas diferenciações e em qual categoria sua empresa se encaixa.

Lucro Real

No lucro real o imposto de renda é determinado com base do resultado contábil da empresa. Normalmente é o regime escolhido por grandes empresas, porém, qualquer empresa pode optar esse regime.

O Lucro Real nada mais é que a tributação comum de IR e CSSL para pessoas jurídicas em cima do lucro total líquido obtido no período anterior ao de recolhimento.

As alíquotas dos tributos para cálculo do IRPJ e da CSLL nessa modalidade são:
• IRPJ: 15% para Lucro até R$ 20.000,00/mês;
• IRPJ: 25% para Lucro acima de R$ 20.000,00/mês;
• CSLL: 9% sobre qualquer Lucro apurado.

Em resumo, no Lucro Real os dois tributos variam de 24% (9% + 15%) a 34% (9% + 25%), aplicados sobre o Lucro e não sobre o faturamento.

A apuração pelo Lucro Real pode ser trimestral ou anual.

Quando adotar o Lucro Real

Essa opção deve ser adotada quando o Lucro efetivo (Receitas menos Despesas efetivamente comprovadas) é inferior a 32% do Faturamento do período e pode ser apurado trimestral ou anualmente.

A apuração pelo Lucro Real trimestral só é recomendada quando a empresa apresenta resultados relativamente uniformes durante o ano. Quando há sazonalidade em suas operações, em que num mês ocorre Lucro e em outro Prejuízo, este Prejuízo só é compensado no limite de 30% do lucro do período.

Já na apuração pelo Lucro Real Anual a empresa pode levantar balanços mensais acumulados, cujos resultados positivos (lucros) e negativos (prejuízos) são compensados automaticamente no período de apuração, sem limitação.

Lucro Presumido

É o regime que pode ser aplicado para empresas que tenha auferido uma receita bruta total, no ano-calendário anterior igual ou inferior a R$ 48.000.000,00, ou a R$ 4.000.000,00, multiplicado pelo número de meses que desempenhou atividades no ano anterior. Se tiver sido inferior a 12 meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.

A CSLL é de 9% sobre 32% do faturamento bruto.

A expressão Lucro Presumido representa uma modalidade de apuração de apenas 2 tributos: Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), pagos trimestralmente.

As alíquotas dos tributos são aplicadas sobre um lucro que se presume, que constitui a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Para as empresas de prestação de serviços, de modo geral, a base de cálculo do Lucro Presumido é de 32% do faturamento mensal.

Essas alíquotas são:
• IRPJ: 15% para faturamento trimestral até R$ 187.500,00;
• IRPJ: 25% sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R$ 187.500,00;
• CSLL: 9% sobre qualquer valor de faturamento.

Quando adotar o Lucro Presumido

A opção pelo Lucro Presumido é vantajosa para as empresas cujo Lucro (Receitas (-) Despesas) é igual ou superior a 32%. Quando a margem de lucro é inferior a 32% é mais vantajoso optar pelo pagamento dos tributos acima com base no Lucro Real.

Especialistas destacam que não há regras fixas para determinar qual modelo é mais vantajoso, mas a compreensão de como funciona cada um é necessária.

E para você, qual o mais vantajoso no seu negócio?

Imagem: Freepik

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