Inconsistências com o CEST

Você está preparado para as mudanças nas emissões de documentos fiscais com Código Especificador da Substituição Tributária, o CEST?

As inconsistências em torno do tema são grandes, inclusive, as próprias Fazendas Estaduais têm confundido as regras e regulamentos.

Não cai nessa, fique por dentro de todas as atualizações legislativas fiscais aqui, com o Blog da Tagplus! Veja mais a seguir:

Alterações legislativas

As regras tributárias já não são de fácil compreensão e, mesmo neste cenário são adicionadas normas que provocam ambiguidade de interpretação.

No dia 1º de outubro deste ano entrará em vigor uma dessas delicadas alterações. Que impõe ao comércio varejista a adequação nos sistemas de emissão de documentos fiscais ao Código Especificador da Substituição Tributária (Cest).

Discrepâncias de entendimentos

Além da complicação de leitura do novo regramento há falta de equilíbrio no entendimento dos mesmos.

Alguns estados exigirão que na Tabela de Identificação do Item (Registro 0200) do Sped Fiscal seja informado o Cest, a NCM/SH, além da descrição do produto comercializado. Que é algo redundante e feito de forma manual pela maior parte das companhias.

Além disso, o contribuinte terá de se ajustar às diferentes regras estabelecidas de estado para estado.

Outro fato que provoca indagação é que as informações do Cest, NCM/ST e a descrição do produto também terão de ser armazenadas e impressas pelo Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Essa é uma determinação do Convênio 25, de abril de 2016, do Confaz. Mas, ocorre que, alguns estados estão acabando com o ECF, por substituí-lo por outras formas de emissão.

Mas as Fazendas ainda não entraram em um consenso quanto a emissão, obrigatoriedade e possibilidades de ocorrência, o que frustra o contribuinte.

Quem está obrigado a utilizar o CEST?

A utilização do Cest será obrigatória, mesmo que a empresa não esteja sujeita à substituição tributária, e atingirá todas as empresas que comercializam produtos listados na tabela trazida pelo Convênio ICMS 92, de 2015; e que utilizem ECF, NF-e, NFC-e ou o SAT para fazer suas operações comerciais.

Utilidade do CEST

O código foi criado com o objetivo de detalhar os produtos organizados pela NCM/SH, que se divide em dois sistemas de classificação, onde o empresário busca o número correspondente à sua mercadoria.

Ocorre que, dos 25 segmentos de produtos listados, apenas oito possuem uma correlação. Ou seja, o comerciante terá de fazer a reclassificação produto por produto.

E isso é algo que necessita de muita atenção uma vez que será responsabilidade do comerciante este preenchimento.

Diante de tanta falta de alinhamento o que se almeja é mais uma prorrogação de prazos que pode ou não ser concedido.

Trabalhe de forma automatizada

Não se preocupe com as alterações legislativas! Fuja dessas dores de cabeça. Deixe que o sistema TagPlus resolva seus processos de forma eficaz e automática!


O que você pensa sobre essas mudanças na nossa lei? Tem se adaptado? Ficou com alguma dúvida? Comente a seguir!

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