Impostos para contratar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido e Real

Interessado em saber os impostos sobre a contratação de funcionários para regimes como o Simples Nacional, Lucro Presumido e Real?

Você sabe quais são os impostos e suas alíquotas para a contratação de funcionários? Esta é uma dúvida frequente entre os empreendedores e empresários, e se você partilha dessa dúvida, esse post pode te ajudar! Vamos lá?

As regras para se chegar ao cálculo dos impostos sobre a folha de pagamento são várias, e as diferenças se dão pelo enquadramento, pela atividade e até pelos produtos vendidos pela empresa no caso da desoneração da folha de pagamento. A seguir, você verá um esclarecimento sobre essas regras, no entanto, é sempre melhor buscar o apoio de um contador.

Empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real

As empresas do Lucro Real, Presumido e do Simples Nacional do Anexo IV são considerados o caso geral.
Os encargos cobrados para essas empresas tendo como base a folha de pagamento são:

  • A Contribuição Previdenciária Patronal ou INSS Patronal (de alíquota de 20%), acrescidos de 1% a 3% de RAT (Risco de Acidente do Trabalho) e um adicional conforme o caso de acordo com o grau de risco FAT (Fator Acidentário de Prevenção).
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que é devido inclusive quando há afastamento por acidente de trabalho e licença maternidade e possui alíquota de 8% sobre a remuneração.
  • Há também as contribuições obrigatórias, como os valores devidos para entidades terceiras do chamado Sistema S (SEBRAE, SENAI, SESC e SESI) que são acrescidas a GPS (Guia da Previdência Social) e que normalmente são de 5,8% do valor da folha.
  • Em caso de rescisão do contrato de trabalho, é devido pelo empregador uma multa rescisória de 50% sobre o saldo da conta vinculada do Fundo de Garantia do funcionário.

Simples Nacional

As empresas do Simples Nacional que não são tributadas pelo Anexo IV tem a Contribuição Previdenciária Patronal calculada com outros impostos na DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) de acordo com a tabela de alíquotas.

Desta forma, são pagos a parte somente os valores ligados ao FGTS, ou seja, o deposito mensal de 8% e a multa rescisória de 50%.

Desoneração da Folha de Pagamento

A Desoneração da Folha de Pagamento consiste na cobrança da Contribuição Patronal com base no faturamento da empresa ao invés de ser sobre a Folha de Pagamento, com alíquotas de 1% a 2% sobre o faturamento. Essa desoneração é aplicável somente em alguns setores da economia.

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