Impostos da NF-e
A nota fiscal eletrônica (NF-e) foi desenvolvida para modernizar o processo de emissão de notas fiscais no país. A NF-e, é resumidamente um documento que tem a mesma validade da nota fiscal impressa, porém no formato digital. Micro e pequenos empreendedores, principalmente aqueles sujeitos ao regime de tributação Simples Nacional (Sistema Integrado de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte), têm muito a se beneficiar pela NF-e.
Ela ainda traz uma série de vantagens para a empresa que a adota, como permitir o envio online e em tempo real do cupom fiscal para a Secretaria da Fazenda, diminuir os gastos com papel, impressoras, tempo e armazenamento, garantindo Mais agilidade e segurança no registro de Emissor de Cupom Fiscal, e se tornando uma forma em geral mais prática, segura e econômica de fazer a documentação fiscal.
Apesar de já ser uma realidade no país, ainda é comum encontrar empresários com dúvidas a respeito de como funciona a nota fiscal eletrônica, e hoje vamos falar de uma delas: os impostos cobrados na Nota Fiscal Eletrônica.
Impostos cobrados na NF-e
Não há alteração de impostos para o microempreendedor e o pequeno empreendedor em relação a emissão da Nota Fiscal Eletrônica e a Nota Fiscal impressa. Ou seja: Independente se a nota emitida for a eletrônica ou a impressa, quem a emite ainda continua sujeito aos mesmos impostos, sejam eles federais, distritais, estaduais ou municipais (que são cobrados de forma unificada, em parcela mensal única para quem é sujeito ao Simples Nacional).
A nota fiscal eletrônica é um documento fiscal como qualquer outro, ainda que se apresente de forma diferente e, portanto, deve ter o mesmo tratamento que as notas fiscais convencionais no que se refere a sua informação na Declaração de Ajuste Anual, quando for o caso.
Vamos conhecer então esses impostos na Nota Fiscal Eletrônica?
Impostos que incidem sobre qualquer nota fiscal: A maioria varia de acordo com o regime tributário escolhido (Simples, lucro presumido ou lucro real) e com o setor de atividade.
- IRPJ: Imposto de renda de pessoa jurídica (a apuração ocorre com base no lucro – real, presumido ou arbitrado- e a alíquota corresponde a 15% do lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês)
- Cofins: Contribuição para financiamento da seguridade social (paga apenas por pessoas jurídicas e varia de acordo com a receita de cada empresa).
- PIS: Programa de integração social (financia seguro desemprego)
- CSLL: Contribuição social sobre lucro líquido (tributo federal incidente sobre o lucro líquido do período-base, devido pelas pessoas jurídicas com alíquota que varia entre 10% e 12%.)
- ISSQN: Imposto sobre serviço de qualquer natureza. É municipal e varia entre 2 e 5%.
Impostos sobre produtos
- ICMS: Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (imposto estadual, onde as alíquotas dependem do estado origem e destino)
- IPI: Imposto sobre produto industrializado
- II: Imposto sobre importação (se for o caso)
- IE: Imposto sobre exportação (se for o caso)
- IOF: Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro (se for o caso)
Ficou esclarecido sobre a questão de impostos na NF-e? Ainda possui alguma dúvida? Conte pra gente!
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Escrito por
Consultor TagPlus
Gostaria de saber as vantagens em ser um optante pelo Simples Nacional X Lucro presumido.