Horas extras e feriados: tire já as suas dúvidas!

Quando o funcionário e a empresa firmam um contrato, este geralmente não possui trabalho aos domingos e aos feriados. Mas acontece que vez ou outra, a empresa necessita do trabalho do funcionários nesses dias.

De acordo com a lei, o funcionário deve folgar pelo menos um dia da semana, portanto, caso a empresa deseje que seu funcionário trabalhe, ela tem que remunerar o seu funcionário por esse serviço adicional. Quando isso ocorre, é o que chamamos de hora extra: um valor a mais a ser pago para o funcionário quando ele excede a sua jornada de trabalho, ou seja, quando as atividades do trabalho são realizadas além do horário previamente estipulado.

Em que situações as horas extras são pagas?

Além de como já explicamos, sobre a hora extra ser paga quando o funcionário excede as horas de trabalho estipuladas no seu contrato, a hora extra também deve ser paga quando se trabalha no horário destinado ao intervalo, ou ainda, quando não é concedido horário de intervalo para descanso durante o dia de trabalho ou entre um dia de trabalho e outro.

De que forma deverá ser remunerada a hora extra?

Nos dias de semana, de segunda a sexta-feira, o cálculo da hora extra deve ser com um acréscimo de no mínimo 50% do valor da hora normal do funcionário. Já para domingos e feriados, esse acréscimo deve ser de 100% da hora normal, o que mostra que a hora extra sempre vale mais do que a hora normal da jornada de trabalho de um funcionário.

Para calcular o devido valor da hora extra em feriado ou dia normal de um funcionário, o primeiro passo é verificar o número de horas mensais trabalhadas. Para isso, deve-se multiplicar o número de horas semanais habituais de trabalho por 5 (que é o número máximo de semanas que o mês pode ter) .

Com esse valor em mãos, divide-se o valor do salário mensal pelo número de horas mensais encontradas. Em cima desse valor, deverá ser feito os adicionais de 50% a 100% então, dependendo do tipo de hora extra a ser pago.

Como funcionam as horas extras em feriados e fins de semana?

Como explicamos, em domingos e feriados, os funcionários devem receber adicional de, no mínimo, 100%. Já aos sábados, o adicional permanece sendo de, pelo menos, 50% sobre a hora normal.

O empregado pode recusar-se a trabalhar horas extras?

Caso as horas extras estejam previstas em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho o empregado não pode se recusar a trabalhar horas extras em princípio.

Mas é importante se atentar para o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que diz que o empregador não poderá exigir do empregado mais de duas horas extras por dia. Caso o patrão venha a exigir uma jornada extraordinária maior que a autorizada por lei, o empregado poderá recusar a trabalhar as demais horas extras. Porém, caso ele venha a trabalhar mais do que as duas horas extras permitidas, ele tem direito a receber por todas as trabalhadas.

Por quanto tempo a empresa pode acumular as horas extras até pagar o funcionário?

O normal é que as horas extras de trabalho sejam pagas no mês seguinte a prestação das mesmas, exceto se a empresa tiver se ajustado ao chamado banco de horas extras. Nesse caso, as horas extras realizadas convergem para a conta que o empregado tem no banco e devem ser compensadas em até 12 meses da sua realização, sob pena de serem pagas.

Você ainda possui alguma dúvida sobre horas extras? Escreva para gente!

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  • Olá domingo vamos fazer um inventário no supermercado,sou operadora de caixa quanto eu vou ganhar por isso.Me disseram que vao pagar e dar uma folga mas não disseram o valor.

  • trabalhei 22 hrs 100% e tive duas folgas a mais que as normais eles podem descontar hora/hora?
    as horas do domingo sao dobradas,eles podem descontar as horas que eu faltei do domingo?

  • Boa noite, minha carga horaria diaria é de 9 horas trabalhadas diarias de segunda a sexta.
    no contrato a carga horaria semanal é de 44 horas.
    aos sabados estou de folga, mas sou obrigado a trabalhar 2 sabados no mes.
    gostaria de saber se tenho que receber hora extra de 100% ou de 50%?

    • Olá!
      Essa dúvida trabalhista é influenciada pelo acordo coletivo que seu sindicato possa ter da categoria. Existe uma legislação chamada CLT que rege as regras gerais, mas toda categoria pode ter diferenças, de acordo com este acordo.
      Todo trabalhador paga uma taxa sindical e é obrigação do seu sindicato lhe ajudar neste momento.
      Sendo assim o ideal é entrar em contato com o sindicato. Procure no Google (https://www.google.com.br) o seu sindicato!

  • foi decretado ponto facultativo no feriado de carnaval dia 28 sou obrigado trabalhar e se tenho direito de 100℅de horas estras

  • Gostaria de saber, vou trabalhar no domingo e será hora extra de 100℅ porém esse domingo coincide com o feriado , a dúvida é se serei pago como extra deb100% ou 200% por ser feriado

  • Olá trabalho num restaurante desde do dia 28 de Maio de 2016.
    E sempre trabalhei nos feriados, mase ele nunca pagou.
    O devo fazer?

  • Olá, estava trabalhando numa empresa onde as horas extras eram pagas através de folgas. Estava em período de expeiência e pedi demissão. Não compensei as horas extras que fiz. Faltei um dia e pedi demissão em outro. Hoje fui lá e eles me comunicaram que não vão pagar por que eu faltei, e ai ficou elas por elas. Sendo que tenho mais horas extras do que o dia não trabalhado. Trabalho 8 horas e tiro duas de almoço. No caso trabalho 6 horas. Como eu conto? 8 ou 6? No contrato não está dizendo que eles fazem banco de horas, e sim que quando as horas excedentes não forem compensadas, serão remuneradas como extra. Fiz horas extras depois das 22:00 diversos dias, até 00:30 por ai. Gostaria de saber quais são meus direitos, pq eles vão me pagar na segunda.

    • Olá!
      Nesse tipo de situação é importante buscar algumas informações antes de recorrer à uma solução jurídica. Leia o contrato de onde você trabalhava, tenha em mãos algum documento que comprove que você trabalhou X horas a mais e não foi pago pelas mesmas, consulte como é tratado o banco de horas na empresa e como é tratado a falta sem justificativa. Feito isso entre em contato com um advogado e verifique a viabilidade de reaver o valor desejado. É sugerido que, antes de tomar qualquer providência jurídica, entre em contato com a empresa e negocie uma solução amigável. Atenção: algumas situações são específicas no caso de período de experiência.

  • Trabalho com atendimento (callcenter) segunda a sábado, a empresa pediu pra trabalhar no feriado, mas ela não paga hora extra e sim banco de horas, a pergunta é: Se eu trabalhar no feriado em dias de semana, tenho direito a 2 dias de folga? Já que se fosse hora extra seria 100%

    • Olá!
      Essa dúvida trabalhista é influenciada pelo acordo coletivo que seu sindicato possa ter da categoria. Existe uma legislação chamada CLT que rege as regras gerais, mas toda categoria pode ter diferenças, de acordo com este acordo.
      Todo trabalhador paga uma taxa sindical e é obrigação do seu sindicato lhe ajudar neste momento.
      Sendo assim o ideal é entrar em contato com o sindicato. Procure no Google (https://www.google.com.br) o seu sindicato!

  • NEM VOU PERGUNTAR PQ VAI ME MANDAR PROCURAR ALGUÉM ESPECIALIZADO. SUGIRO QUE MUDE O TÍTULO DO TEXTO PQ MESMO PERGUNTANDO TODO MUNDO CONTINUA SEM RESPOSTA E NA DÚVIDA.

    • Olá,
      A função do texto é esclarecer dúvidas gerais sobre o assunto, casos mais específicos devem ser analisados diante o sindicato ou com um profissional especializado da área.

  • Trabalho uma semana sábado e domingo é folgo sexta e segunda, na outra semana trabalho sexta e segunda e folgo sábado e domingo. Está correto.nao recebo horas extras quando trabalho nos finais de semana.

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