Horas extras e feriados: tire já as suas dúvidas!
Quando o funcionário e a empresa firmam um contrato, este geralmente não possui trabalho aos domingos e aos feriados. Mas acontece que vez ou outra, a empresa necessita do trabalho do funcionários nesses dias.
De acordo com a lei, o funcionário deve folgar pelo menos um dia da semana, portanto, caso a empresa deseje que seu funcionário trabalhe, ela tem que remunerar o seu funcionário por esse serviço adicional. Quando isso ocorre, é o que chamamos de hora extra: um valor a mais a ser pago para o funcionário quando ele excede a sua jornada de trabalho, ou seja, quando as atividades do trabalho são realizadas além do horário previamente estipulado.
Em que situações as horas extras são pagas?
Além de como já explicamos, sobre a hora extra ser paga quando o funcionário excede as horas de trabalho estipuladas no seu contrato, a hora extra também deve ser paga quando se trabalha no horário destinado ao intervalo, ou ainda, quando não é concedido horário de intervalo para descanso durante o dia de trabalho ou entre um dia de trabalho e outro.
De que forma deverá ser remunerada a hora extra?
Nos dias de semana, de segunda a sexta-feira, o cálculo da hora extra deve ser com um acréscimo de no mínimo 50% do valor da hora normal do funcionário. Já para domingos e feriados, esse acréscimo deve ser de 100% da hora normal, o que mostra que a hora extra sempre vale mais do que a hora normal da jornada de trabalho de um funcionário.
Para calcular o devido valor da hora extra em feriado ou dia normal de um funcionário, o primeiro passo é verificar o número de horas mensais trabalhadas. Para isso, deve-se multiplicar o número de horas semanais habituais de trabalho por 5 (que é o número máximo de semanas que o mês pode ter) .
Com esse valor em mãos, divide-se o valor do salário mensal pelo número de horas mensais encontradas. Em cima desse valor, deverá ser feito os adicionais de 50% a 100% então, dependendo do tipo de hora extra a ser pago.
Como funcionam as horas extras em feriados e fins de semana?
Como explicamos, em domingos e feriados, os funcionários devem receber adicional de, no mínimo, 100%. Já aos sábados, o adicional permanece sendo de, pelo menos, 50% sobre a hora normal.
O empregado pode recusar-se a trabalhar horas extras?
Caso as horas extras estejam previstas em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho o empregado não pode se recusar a trabalhar horas extras em princípio.
Mas é importante se atentar para o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que diz que o empregador não poderá exigir do empregado mais de duas horas extras por dia. Caso o patrão venha a exigir uma jornada extraordinária maior que a autorizada por lei, o empregado poderá recusar a trabalhar as demais horas extras. Porém, caso ele venha a trabalhar mais do que as duas horas extras permitidas, ele tem direito a receber por todas as trabalhadas.
Por quanto tempo a empresa pode acumular as horas extras até pagar o funcionário?
O normal é que as horas extras de trabalho sejam pagas no mês seguinte a prestação das mesmas, exceto se a empresa tiver se ajustado ao chamado banco de horas extras. Nesse caso, as horas extras realizadas convergem para a conta que o empregado tem no banco e devem ser compensadas em até 12 meses da sua realização, sob pena de serem pagas.
Você ainda possui alguma dúvida sobre horas extras? Escreva para gente!
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Escrito por
Consultor TagPlus
Gostaria de saber que trabalha na escala 12 x 36, se no feriado da virada do ano entre os dias 31 e 01, o adicional noturno e a nona hora com a DSR, tem acrecemos por ser feriado nacional, mesmo na escala de 12 x 36 ??
e quando que ganha o acrecemos se tive, nas primeiras horas do dia 01 sendo das 00:00hs as 05:00hs da manhã, ou das 22:00 ás 00:00 do próprio dia 01. Feriado nacional.
Abraços!!!
a empresa deu ferias coletivas para todos, mas continuei trabalhando em um setor q não é o meu, isso conta como hora extra? se for é 50% ou 100%?
Bom dia, feriado no domingo de ano novo, na segunda feira sera trabalhado apenas meio periodo na empresa. Eu que trabalho 6h por dia, devo trabalhar 3horas? ou trabalho como estão me pedindo, 6h seguidas. Acho que é injusto, pois quem trabalha horario de 8 horas irá trabalhar apenas 4 horas neste dia e nos que trabalhamos 6h iremos manter-se nas 6h e não trabalhando meio periodo
Olá!
Essa dúvida trabalhista é influenciada pelo acordo coletivo que seu sindicato possa ter da categoria. Existe uma legislação chamada CLT que rege as regras gerais, mas toda categoria pode ter diferenças, de acordo com este acordo.
Todo trabalhador paga uma taxa sindical e é obrigação do seu sindicato lhe ajudar neste momento.
Sendo assim o ideal é entrar em contato com o sindicato. Procure no Google (https://www.google.com.br) o seu sindicato!
Bom dia!
Olá, trabalho em uma empresa que tem banco de horas e ouvi dizer que se a Empresa inteira fecha, não pode ser aplicado o banco de horas.. (a empresa tem que estar aberta) isso é veridico ?
Olá!
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Olá boa noite.
Eu trabalho de segunda a quinta, 11 horas por dia contando a hora do almoço, e na sexta trabalho mais 5 horas com o amoço, totalizando 44 horas semanais. Eu tenho direito às horas extras de segunda a quinta, mesmo não ultrapassando 44 horas semanais?
Olá!
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Olá, esse mês de novembro tive 96 horas extra meu salário e 1056. Calculando a 50% a hora quanto daria.
Agradeço desde já.
Olá!
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Trabalhei e no dia 5 noo meu contracheque constava um valor de 3.400 sendo q apenas 1 800 foi o q rece minha horas extra e notura e outros descontos foi mi descontado o q posso fazer
como funciona as horas extra no feriado como banco de horas
Olá! No meu contrato de trabalho está estipulado que se empresa precisar que eu faça 2 horas há mais da minha jornada, eu terei de fazer, porém minha supervisora disse que não recebo por essas duas feitas há mais, gostaria de saber se está correto!
Olá!
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trabalhamos por semana 44h, qdo há um feriado nessa semana, considera-se 44h ou 36h ???
Olá!
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